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Documentação / Informações

Documentação necessária junto ao CRCPR

O registro nos Conselhos de Contabilidade, decorre de exigência legislativa federal, na forma do Decreto-lei nº 9.295/46 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução  CFC n° 1612/2021.

Não é permitido a qualquer cidadão, seja leigo ou mesmo detentor de diploma de conclusão de curso técnico em contabilidade ou de ciências contábeis, o exercício das atividades que constituem-se prerrogativas dos profissionais da contabilidade devidamente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas jurisdições.

O registro ou as alterações cadastrais, deverão ser feitas junto aos Escritórios Regionais, Delegacias Regionais ou na própria sede em Curitiba, juntamente com a documentação abaixo específicada.

As resoluções cfc nº 1.707/2023 e 1.708/2023 dispõem, respectivamente, sobre o registro profissional dos contabilistas e das organizações contábeis.

Clique nos links abaixo para ter acesso ao conteúdo:


1 - Profissional da Contabilidade

Art. 6º O pedido de Registro Originário será dirigido ao CRC com jurisdição sobre o domicílio do bacharel em Ciências Contábeis aprovado em Exame de Suficiência ou do técnico em contabilidade que concluiu o curso até 14 de junho de 2010.

Preencher pré-registro (clique aqui)

  • 1. Uma foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local descrito, instruído com os seguintes documentos:
  • 2. Original e cópia documentos abaixo:
  • I - Diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou de técnico em contabilidade, devidamente registrado por órgão competente;
  • II - Documento de identificação;
  • III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • IV - Comprovante de endereço residencial recente;
  • V - Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos; e
  • VI - Comprovante de recolhimentos da anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional, caso requerida no formato físico.

§ 1º A apresentação dos documentos deverá ser na forma original ou em versão digitalizada, COLORIDA e em pdf. (A apresentação dos documentos deverá ser presencialmente na Sede ou em uma das unidades do CRCPR ou enviar para o e-mail registro@crcpr.org.br).
OBS. Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.

§ 2º O bacharel em Contabilidade ou o técnico em contabilidade que requerer o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino atualizados.

§ 3º A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, o nome do curso concluído e a data em que ocorreu a colação de grau.

OBS.:Registro de Técnico em Contabilidade que concluiu o curso até 14 de junho de 2010, apresentar juntamente com Histórico Escolar, Certidão de Conclusão, Atualizada emitida pela Secretária de Educação responsável pela emissão do Histórico Escolar.

  • Solicitar no site do CRC de origem;
  • Origem CRCPR, clique aqui.
OBS.: Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPR.

Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui

  • 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco;
  • Cópia da carteira de identidade profissional;
  • Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);
  • Anuidade: consultar o CRCPR.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.

Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui

  • 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco;
  • Original e cópia do diploma OU;
  • Original e cópia do Histórico Escolar E certidão/declaração do estabelecimento de ensino que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado (colado grau). A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. ATENÇÃO: Caso a certidão/declaração não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item;
  • Aprovação em Exame de Suficiência para os que concluíram o curso de Bacharel em Ciências Contábeis após 14/06/2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010 - quando a alteração for de Técnico em Contabilidade para Contador;
  • Anuidade: consultar o CRCPR.
OBS. 1 - Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPR.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.

Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui

  • 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco;
  • Original e cópia da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;
  • Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);
  • Anuidade: consultar o CRCPR.
OBS. 1 - Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPR.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.

Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui

  • 1 (uma) foto 3x4, recente, de frente, colorida, com fundo branco;
  • 1 Comprovante de Endereço atualizado;
  • Anuidade: consultar o CRCPR;
  • Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPR.
OBS. 1 - Caso seja de interesse do profissional obter nova carteira, deverá apresentar mais uma foto conforme acima especificado. Este processo só poderá ser realizado presencialmente e após o restabelecimento do registro nos cadastros do CRCPR. Taxa consultar CRCPR.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.

Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui

  • desempregado: apresentar cópia da CTPS (página fotografia, identificação, último contrato de trabalho, se houver e página em branco seguinte);
  • autônomo: nesse caso, deverá comprovar essa condição, anexar documento;
  • exercendo outra profissão: anexar cópia da CTPS, páginas: fotografia; identificação; anotações gerais (caso haja alteração com referência ao cargo atual); último contrato de trabalho (se houver); e página em branco seguinte.
OBS. 1 - O profissional não poderá:
  • figurar como sócio ou responsável técnico por Entidade Contábil;
  • possuir empresas sob a sua responsabilidade técnica junto a SEFA;
  • ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 1640/2021.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


2 - Organizações Contábeis

INFORMAÇÕES IMPORTANTES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO CFC Nº 1.708, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, QUE REGE O REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES CONTABEIS:

A) Composição Societária: Art. 3° As organizações contábeis serão integradas por:

I - profissionais da contabilidade; e II - profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.

B) Capital Social: § 3° Somente será concedido registro a organizações previstas no caput deste artigo, quando tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil e quando os profissionais da contabilidade forem detentores da maioria do capital social (em havendo 3 sócios ou mais, a somatória das cotas dos contabilistas deve ser maior que 50%)

C) Responsabilidade técnica: § 1° Nas organizações previstas no caput deste artigo, a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes.§ 2° Os responsáveis técnicos por organizações contábeis, matriz e filial, devem ter registro na mesma jurisdição do estabelecimento respectivo.

MODELO DE CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 

CLÁUSULA?: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios: 

a) Fulano, técnico em contabilidade, com registro no CRCPR nº xxxxxx-TC, responderá pelos serviços contábeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946

b) Beltrano, contador, com registro no CRCPR nº xxxxxx-CO, responderá por todos os serviços contábeis previstos no art. 25 do mencionado Decreto-Lei;

c) Sicrano, economista, responderá pelos serviços da área econômica (no caso de sociedade composta por mais de um sócio e com profissional de outra profissão regulamentada). 

PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que tais atribuições são indelegáveis.

OBS. Certificação digital: Para todos os assuntos, o envio dos requerimentos por e-mail, em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só será admitido se assinados por meio de certificado digital cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.

2.1 - Registro cadastral definitivo de organização contábil

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  • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cópia e original do ato constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente;
  • Anuidade: consultar o CRCPR.

OBS.:

Antes do registro em cartório ou na junta comercial enviar contrato e alteração contratual para obter o visto do CRCPR

Nas organizações contábeis a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes (Artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1.708/2023)

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  • Cópia e original do contrato social, bem com suas alterações, ou contrato social consolidado registrados no órgão competente
  • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Anuidade: consultar o CRCPR.
ATENÇÃO: No caso de sociedade constituída com sócios de outras profissões regulamentadas, deverão ser anexadas cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


2.2 - Alteração de registro cadastral de organização contábil

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  • Cópia da alteração devidamente registrada no órgão competente
  • Anuidade: consultar o CRCPR: Isento (Lei Complementar nº 147/2014).

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  • Cópia da alteração devidamente registrada no órgão competente
  • Anuidade: consultar o CRCPR.

OBS.:

  • Antes do registro em cartório ou na junta comercial enviar contrato e alteração contratual para obter o visto do CRCPR.
  • Nas organizações contábeis a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes (Artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1555/18).

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  • Cópia da alteração contratual ou contrato social consolidado registrados no órgão competente
  • Anuidade: consultar o CRCPR.

ATENÇÃO: No caso de sociedade constituída com sócios de outras profissões regulamentadas deverá anexar cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


2.3 - Baixa de registro cadastral de organização contábil

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  • Apresentar documento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente

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  • Apresentar documento de suspensão temporária de atividades sociais devidamente registrada no órgão competente

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


2.4 - Cancelamento de registro cadastral de organização contábil

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  • Requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente, ou
  • Alteração contratual que ateste encerramento das atividades contábeis

OBS: no caso de falecimento apresentar somente a certidão de óbito.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


2.5 - Restabelecimento de registro cadastral de organização contábil

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  • Cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações devidamente registrados no órgão competente
  • Anuidade: consultar o CRCPR.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


3 - Exame de suficiência

Efetuar a inscrição nos sites:

   

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  • Para a assinatura deste requerimento, poderá ser utilizada a certificação digital e posterior envio por e-mail para registro@crcpr.org.br. Não possuindo certificação digital entregar pessoalmente em uma das unidades do CRCPR.
  •  A certidão será emitida e enviada para o e-mail informado em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do pagamento.