O registro nos Conselhos de Contabilidade, decorre de exigência legislativa federal, na forma do Decreto-lei nº 9.295/46 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC n° 1612/2021.
Não é permitido a qualquer cidadão, seja leigo ou mesmo detentor de diploma de conclusão de curso técnico em contabilidade ou de ciências contábeis, o exercício das atividades que constituem-se prerrogativas dos profissionais da contabilidade devidamente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas jurisdições.
O registro ou as alterações cadastrais, deverão ser feitas junto aos Escritórios Regionais, Delegacias Regionais ou na própria sede em Curitiba, juntamente com a documentação abaixo específicada.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
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