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Documentação / Informações

Documentação necessária junto ao CRCPR

O registro nos Conselhos de Contabilidade, decorre de exigência legislativa federal, na forma do Decreto-lei nº 9.295/46 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução  CFC n° 1612/2021.

Não é permitido a qualquer cidadão, seja leigo ou mesmo detentor de diploma de conclusão de curso técnico em contabilidade ou de ciências contábeis, o exercício das atividades que constituem-se prerrogativas dos profissionais da contabilidade devidamente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas jurisdições.

O registro ou as alterações cadastrais, deverão ser feitas junto aos Escritórios Regionais, Delegacias Regionais ou na própria sede em Curitiba, juntamente com a documentação abaixo específicada.


1 - Profissional da Contabilidade

Preencher pré-registro (clique aqui)

  • 1 (uma) foto 3x4, recente, de frente, colorida, com fundo branco;
  • Original e cópia do diploma OU;
  • Original e cópia do Histórico Escolar E certidão/declaração do estabelecimento de ensino que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado (colado grau). A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. ATENÇÃO: Caso a certidão/declaração não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item;
  • Original e Cópia da Cédula de Identidade Oficial, CPF e comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;
  • Original e Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Aprovação em exame de suficiência (exigido do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/06/2010, data da publicação da lei nº 12.249/2010);
  • Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);
  • Taxa de Emolumentos: consultar o CRCPR.
OBS.: Após conclusão do cadastro de pré-registro, o profissional deve se dirigir pessoalmente à SEDE ou DELEGACIA REGIONAL do CRCPR mais próxima, portando os documentos acima, a fim de dar entrada no processo de Registro Profissional.
  • Solicitar no site do CRC de origem;
  • Origem CRCPR, clique aqui.
OBS.: Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPR.

Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui

  • 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco;
  • Cópia da carteira de identidade profissional;
  • Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);
  • Taxa de Emolumentos: consultar o CRCPR.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


2 - Organizações Contábeis

INFORMAÇÕES IMPORTANTES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO CFC Nº 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE REGE O REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES CONTABEIS:

A) Composição Societária: Art. 3° As organizações contábeis serão integradas por:

I - profissionais da contabilidade; e II - profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.

B) Capital Social: § 3° Somente será concedido registro a organizações previstas no caput deste artigo, quando tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil e quando os profissionais da contabilidade forem detentores da maioria do capital social (em havendo 3 sócios ou mais, a somatória das cotas dos contabilistas deve ser maior que 50%)

C) Responsabilidade técnica: § 1° Nas organizações previstas no caput deste artigo, a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes.§ 2° Os responsáveis técnicos por organizações contábeis, matriz e filial, devem ter registro na mesma jurisdição do estabelecimento respectivo.

MODELO DE CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 

CLÁUSULA?: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios: 

a) Fulano, técnico em contabilidade, com registro no CRCPR nº xxxxxx-TC, responderá pelos serviços contábeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946

b) Beltrano, contador, com registro no CRCPR nº xxxxxx-CO, responderá por todos os serviços contábeis previstos no art. 25 do mencionado Decreto-Lei;

c) Sicrano, economista, responderá pelos serviços da área econômica (no caso de sociedade composta por mais de um sócio e com profissional de outra profissão regulamentada). 

PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que tais atribuições são indelegáveis.

OBS. Certificação digital: Para todos os assuntos, o envio dos requerimentos por e-mail, em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só será admitido se assinados por meio de certificado digital cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.

2.1 - Registro cadastral definitivo de organização contábil

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  • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cópia e original do ato constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente;
  • Taxa de emolumentos: consultar o CRCPR.

OBS.:

Antes do registro em cartório ou na junta comercial enviar contrato e alteração contratual para obter o visto do CRCPR

Nas organizações contábeis a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes (Artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1555/18)

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  • Cópia e original do contrato social, bem com suas alterações, ou contrato social consolidado registrados no órgão competente
  • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Taxa de emolumentos: consultar o CRCPR (verificar número de sócios)
ATENÇÃO: No caso de sociedade constituída com sócios de outras profissões regulamentadas, deverão ser anexadas cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


2.2 - Alteração de registro cadastral de organização contábil

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


2.3 - Baixa de registro cadastral de organização contábil

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  • Apresentar documento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente

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  • Apresentar documento de suspensão temporária de atividades sociais devidamente registrada no órgão competente

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


2.4 - Cancelamento de registro cadastral de organização contábil

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


2.5 - Restabelecimento de registro cadastral de organização contábil

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  • Cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações devidamente registrados no órgão competente
  • Taxa de emolumentos: consultar o CRCPR

OBSERVAÇÃO:

  • Antes do registro em cartório ou na junta comercial enviar contrato e/ou alteração contratual para obter o visto do CRCPR.
  • Nas organizações contábeis a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes (Artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1555/18).

Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)

  • Cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente
  • Taxa de emolumentos: consultar o CRCPR

ATENÇÃO: No caso de sociedade constituída com sócios de outras profissões regulamentadas deverá anexar cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada.

OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.


3 - Exame de suficiência

Efetuar a inscrição nos sites: