Os profissionais referidos no item 4, da NBC PG 12 (R4), devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.
A norma também estabelece que a pontuação exigida poderá, excepcionalmente e de modo fundamentado, ser reduzida para determinado ano-calendário. Esta redução dependerá de deliberação da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CFC, sendo que a nova pontuação a ser exigida para o período em questão deverá ser homologada pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.
Da pontuação anual exigida, deverá ser cumprido o mínimo de 12 (doze) pontos em Aquisição de Conhecimento.