Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Educação profissional continuada

Os profissionais referidos no item 4, da NBC PG 12 (R4), devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.

A norma também estabelece que a pontuação exigida poderá, excepcionalmente e de modo fundamentado, ser reduzida para determinado ano-calendário. Esta redução dependerá de deliberação da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CFC, sendo que a nova pontuação a ser exigida para o período em questão deverá ser homologada pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.

Da pontuação anual exigida, deverá ser cumprido o mínimo de 12 (doze) pontos em Aquisição de Conhecimento.