É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos contadores que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes e estão devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI); aqueles com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar.
Assim, o auditor e demais contadores integrantes do seu quadro funcional deverão cumprir quantidade mínima de pontos de participação em jornadas culturais, pois a educação continuada do auditor independente além de valorizar o trabalho do contador, melhora a qualidade dos serviços prestados às empresas.
Os profissionais referidos no item 4, da NBC PG 12 (R3) devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. (Alterado pela NBC PG 12 (R2)).
No cumprimento da pontuação da Educação Profissional Continuada, o profissional deve observar a diversificação e a adequação das atividades ao seu nível de experiência e atuação profissional.
Na pontuação anual exigida no item 7, no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II. (Alterado pela NBC PG 12 (R1)).