O CRCPR, criado por meio do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, é constituído de 27 (vinte e sete) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes, dentre Contadores e, no mínimo, 01 (um) Técnico em Contabilidade, escolhidos mediante voto secreto, pessoal, direto e obrigatório de todos os Contadores e Técnicos em Contabilidade com registro ativo e em situação regular no estado.
A duração do mandato dos Conselheiros e dos suplentes é de 04 (quatro) anos, renovando-se a composição de 02 (dois) em 02 (dois) anos, alternadamente, por 1/3 (um terço) e por 2/3 (dois terços). As eleições ocorrem sempre em anos de final ímpar.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade, hierarquicamente subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, têm como finalidades precípuas: fiscalizar o exercício da profissão contábil, efetuar o registro dos profissionais da contabilidade e das empresas de serviços contábeis, regular e promover a educação profissional continuada.
Para tornar-se um profissional habilitado e exercer a profissão contábil, o interessado, após concluir o curso de Ciências Contábeis e obter aprovação em exame de suficiência, deverá dirigir-se ao CRC de seu estado.