A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais tem por objetivo garantir mais privacidade, segurança e transparência no trato de informações pessoais, permitindo aos cidadãos mais controle acerca dos seus dados. Atento às novas disposições legais, o CRCPR publicou a Portaria CRCPR n.º 031/2021, que instituiu a Comissão de Implantação da LGPD no âmbito do CRCPR.
Veja o arquivo do Programa na íntegra, clicando aqui.
Justificativa: A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo e considerando a normatização dessa temática no cenário mundial, o presente programa visa à adequação do CRCPR à Lei Geral de Proteção de Dados. O CRCPR tem compromisso com a segurança das informações e a responsabilidade em adotar o conjunto de regras e boas práticas de governança para promover a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais dos titulares da informação no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, por meio de publicações, seminários, palestras, cursos, campanhas, entre outras ações para tratar desse tema.
Objetivo geral: Definir as diretrizes e regras gerais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CRCPR, com o objetivo de proteger a privacidade dos profissionais da contabilidade, das organizações contábeis, empregados, parceiros, fornecedores e sociedade tendo como foco a gestão de dados pessoais e a gestão de incidentes de Segurança da Informação no ambiente convencional ou de tecnologia, em conformidade com a LGPD.
Objetivos Específicos:
a) Orientar as suas Unidades Organizacionais quanto à adequação e aplicação da LGPD;
b) Garantir que a privacidade e a proteção de dados pessoais seja parte do cotidiano das atividades e funções desempenhadas pelo CRCPR de forma a proteger o titular da informação quanto ao processamento, tratamento e livre circulação de seus dados pessoais;
c) Contratar empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para auxiliar a efetiva implantação da LGPD;
d) Adquirir software especializado para gerenciar e conduzir a aplicação da LGPD;
e) Elaborar políticas e planos de proteção de dados pessoais e privacidade do CRCPR.
Políticas:
Normativos:
Jeruza Fernandes Moura Burges
Coordenadora de Governança, Riscos, Compliance e Qualidade
Telefone: (41) 3360-4700
E-mail: dpo@crcpr.org.br