Definido pelo Decreto n.º 9.203/2017, Governança é um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Nesse sentido, a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs aprovada pela Resolução CFC n.º 1.549, de 20 de setembro de 2018, foi instituída a fim de garantir a aderência aos princípios, às diretrizes e às boas práticas de Governança Institucional.
Tendo como princípios a Transparência, Ética, Eficiência, Integridade, Equidade e Accountability, estão entre os objetivos da Governança Institucional do Sistema CFC/CRC´s: direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade.
Para dar cumprimento a esses objetivos institucionais, o CRCPR criou a Comissão de Governança, Riscos e Compliance em 2018, com o principal objetivo de auxiliar a alta administração da entidade na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e diretrizes da governança. A constituição dos membros dessa comissão e seu objetivo foram atualizadas através da Portaria PRES CRCPR n.º 022-2024 e Portaria do CRCPR n.º 008-2024, passando a chamar Comissão de Governança, Riscos, Compliance e LGPD.
Os Objetivos, Estrutura e Organização, Responsabilidades e Mecanismos de Governança do CRCPR estão todos descritos na Resolução CFC n.º 1.549/2018.
No CRCPR, a governança consiste na seguinte estrutura:
A partir do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública (RBG), publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o CRCPR promoveu o levantamento das práticas de governança do Regional, de forma que as funções de governança fossem executadas de forma satisfatória, conforme mecanismos e componentes listados na tabela abaixo:
Com a finalidade de padronizar os processos e delimitar as competências das instâncias de governança para autorizar a contratação e pagamento de bens e serviços, gastos com diárias e passagens, além da movimentação de recursos financeiros, foram publicadas as portarias abaixo relacionadas, que fixam os limites e as instâncias de governança responsáveis por essas atividades no âmbito do CRCPR:
Portaria CRCPR n.º 029/2021 - Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços e de gastos com diárias e passagens no âmbito do CRCPR;
Portaria CRCPR n.º 001/2024 - Delega competências ao vice-presidente de administração e finanças do CRCPR;
Portaria CRCPR n.º 002/2024 - Delega competências ao diretor superintendente do CRCPR;
Portaria CRCPR n.º 047/2019 - Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços e de gastos com diárias e passagens no âmbito do CRCPR.