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Fiscalização, Ética e Disciplina

O CRCPR em decorrência de lei, investe-se de autoridade administrativa para julgar, tanto no aspecto disciplinar quanto ético, os profissionais da contabilidade e demais entes pessoas físicas ou jurídicas, que entrem em confronto com as normas pertinentes e, da mesma forma, representar às autoridades policiais, judiciais e de outras áreas da administração pública quanto a fatos que não sejam da sua alçada de decisão.

Legalmente, a fiscalização do exercício profissional está alicerçada na letra “c” do artigo 10 do Decreto Lei nº 9295/46, bem como parametrizada pela Resolução CFC 890/00, que define todo o seu modus operandi.

Com a fiscalização, o CRCPR garante aos profissionais habilitados o direito de participação em um campo de trabalho, cujo mercado é imenso. Busca proporcionar também o desenvolvimento tecnológico e científico, no sentido do aperfeiçoamento técnico e profissional, ensejando, assim, oferecer à sociedade o máximo de qualidade e segurança nos serviços prestados pelos profissionais e organização a que outorga a habilitação para o exercício profissional.

Trabalhos desenvolvidos pela Fiscalização

A fiscalização desenvolvida pelo CRCPR, pelo comprometimento de toda a equipe funcional e seguindo rigorosamente os ditames legais necessários, representa um modelo a ser seguido nacionalmente no âmbito do sistema CFC/CRC’s.

Considerando o que prevê a Resolução CFC 890/00 (Parâmetros Nacionais de Fiscalização) e o Manual de Fiscalização, o trabalho fiscalizatório inicia-se com a programação das regiões a serem fiscalizadas, comunicação eletrônica aos profissionais que serão fiscalizados e agendamento via sistema eletrônico (fisc-e).

Na prática, o inspetor fiscal, no uso das suas atribuições, verifica os parâmetros a seguir:

  • Situação cadastral dos profissionais e organizações contábeis;
  • Elaboração da Escrituração Contábil regular para todas as empresas;
  • Estrutura das Demonstrações Contábeis;
  • Existência dos contratos de prestação de serviços contábeis, a fim de verificar os limites e a extensão da responsabilidade técnica profissional;
  • Documentação hábil e legal utilizada para a emissão das Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos – DECORES;
  • Cumprimento da NBC PG 12 e suas alterações - Educação Profissional Continuada;
  • Trabalhos de auditoria e perícia contábil.

Quem é fiscalizado?

A fiscalização do CRCPR compreende todos os profissionais da contabilidade, registrados ou não, além de estender sua abrangência aos não habilitados que porventura desenvolvam atividades contábeis.

Os procedimentos fiscalizatórios que alcançam os profissionais registrados no CRCPR dividem-se em três esferas de atuação: organizações contábeis; empresas não contábeis e órgãos públicos. A fiscalização voltada às empresas não contábeis divide-se na verificação de empresas comerciais/industriais/prestadoras de serviços; instituições financeiras e entidades sem fins lucrativos.

Questões técnicas da fiscalização

Os procedimentos fiscalizatórios estão pautados nos princípios da legalidade, finalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e eficiência, seguindo o que a lei determina.

Composição da Câmara de Fiscalização

  • Vice-presidente Contador Jefferson Paulo Martins
  • Contador Alberto Barbosa
  • Contador Anselmo Luiz Pedrangelo
  • Contador Cesar Alberto Ponte Dura
  • Contador Claudio Luiz Brunetto
  • Contador Fernando Antonio Borazo Ribeiro
  • Contadora Gisele Martins Machioski
  • Contador Lauri Helfenstein
  • Contadora Marcia Ogido Hokama
  • Contador Narciso Dóro Junior
  • Contador Rodinei Bonfadini
  • Contador Jean Corradini
  • Contador Decio Vicente Galdino Cardin
  • Contadora Ana Claudia Serrato Kruger
  • Contador Rafael Antônio de Lorenzo
  • Contador Evandro Freitas Paz
  • Contador João Gelásio Weber
  • Contadora Adriane Smiderle Modena
  • Contadora Simone Vanni Soares
  • Contador Dilson José Vaz
  • Contador Euclides Nandes Correia

Composição da Câmara de Ética e Disciplina

  • Vice-presidente Contador Jefferson Paulo Martins
  • Contador Alberto Barbosa
  • Contador Anselmo Luiz Pedrangelo
  • Contadora Ariane Yumi de Almeida Rocha
  • Contador Cesar Alberto Ponte Dura
  • Contador Claudio Luiz Brunetto
  • Contadora Daniella Novak
  • Contador Danilo Alves Grani
  • Contadora Eva Schran de Lima
  • Contador Fernando Antonio Borazo Ribeiro
  • Contador Francisco Savi
  • Contadora Gisele Martins Machioski
  • Contadora Indiara Barbosa Custódio
  • Técnica em Contabilidade Carlos Augusto Bittencourt Gomes
  • Contador Lauri Helfenstein
  • Contador Luiz Fernando Ferraz
  • Contadora Marcia Ogido Hokama
  • Contador Rafael Benjamim Cargnin Filho
  • Contador Rodinei Bonfadini
  • Contadora Rosemere Kiyomi Hayashi
  • Contador Ernani Habitzreuter
  • Contador Jean Corradini
  • Contador Décio Vicente Galdino Cardin
  • Contador Antônio Augusto Godoi de Oliveira
  • Contadora Ana Claudia Serrato Kruger
  • Contador Rafael Antônio de Lorenzo
  • Contador Julio Ricardo Morona
  • Contador Devair Antônio Mem
  • Técnico em Contabilidade Jefferson José Marquezan
  • Contador Evandro Freitas Paz
  • Contadora Roseli de Souza Ruiz
  • Contador João Gelásio Weber
  • Contador Fernando Palevoda
  • Contadora Adriane Smiderle Modena
  • Contadora Juliana Bertol Guedes
  • Contadora Simone Vanni Soares
  • Técnico em contabilidade Osvaldo dos Santos
  • Contador Euclides Nandes Correia
  • Contadora Hylcinéia Deisy da Silva Liboni

Atas da Câmara de Ética e Disciplina:




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