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Denúncias

Roteiro para Oferecimento de Denúncia, Representação e Comunicação de Irregularidade Sobre o Exercício Profissional ou Exploração da Atividade Contábil

O CRCPR recebe denúncias, representações e comunicados de irregularidades formuladas por pessoas e Órgãos que se sintam lesados por profissionais da contabilidade ou por terceiros, que tenham praticado atos caracterizados como infrações ao Decreto Lei nº 9.295/46, ao Código de Ética Profissional do Contador, ou ainda às demais Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.

Como dever legal, compete a esta Autarquia apurar os fatos e, sendo o caso, aplicar as penalidades cabíveis aos profissionais e a terceiros que ofendam as normas e os princípios contábeis. Essa atuação decorre daquilo que determina as alíneas “b” e “c” do Art. 10 do Decreto lei nº 9.295/46.

A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, em desfavor do profissional contábil, escritório de contabilidade ou terceiro. A atuação do CRCPR dá-se, apenas, na Esfera Administrativa, na apuração das infrações ético-disciplinares previstas na legislação do Sistema CFC/CRCs, não abrangendo outras providências.

É importante salientar que o CRCPR não promove medidas tais como: ressarcimentos, indenizações, busca e apreensão de documentos, perícias, entre outras, por se tratar de um Órgão de jurisdição Administrativa.

Toda denúncia, comunicação de irregularidade ou representação encaminhada ao CRCPR, visando sua apuração, demandam obediência a legislações e preceitos de natureza contábil.

Deverá conter itens e requisitos que possam ser corretamente analisados pelos integrantes da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR.

Abaixo, relacionamos documentos que são aceitos pelo CRCPR, como prova da irregularidade, o que não significa que outros documentos não possam ser solicitados, para a correta instrução:

1 – Retenção de documentos:

  • Cópia da notificação extrajudicial encaminhada ao denunciado, via Correios ou preferencialmente enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos – relacionar quais – (acompanhada do protocolo de recebimento);
  • Cópia dos últimos recibos de honorários pagos ao denunciado;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).

2 – Apropriação de valores:

  • Cópia dos recibos em que conste a entrega dos valores ao denunciado, mencionando o propósito;
  • Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos Órgãos aos quais se referem os Impostos, Taxas ou Contribuições não recolhidas;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  • Caso haja queixa a autoridade policial, deverá ser anexada sua cópia;
  • Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, deverá ser anexada sua cópia.

3 – Irregularidades na Escrituração Contábil:

  • Relatório das irregularidades, que deverá ser feito por profissional da contabilidade, devidamente habilitado;
  • Cópia dos últimos recibos de honorários pagos ao denunciado;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  • Cópia do termo de abertura e encerramento do Livro Diário correspondente ao exercício em que foi cometida a irregularidade, cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento);
  • Cópia do documento cuja contabilização foi feita irregularmente.

4 – Publicidade em desacordo:

  • Cópia, original ou fotos de: anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, que se evidencie o exercício da profissão contábil, em qualquer de seus ramos, sem prejuízo da informação do veículo de comunicação que foi utilizado, deixando aparente a data da veiculação.

5 – Inexecução de Serviços Profissionais:

  • Cópia dos últimos recibos de honorários pagos ao denunciado;
  • Cópia de documentos comprobatórios dos serviços contratados (não executado pelo denunciado);
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  • Caso haja queixa a autoridade policial, deverá ser anexada sua cópia;
  • Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, deverá ser anexada sua cópia.

6 – Alteração de responsável técnico, em que sejam constatadas faltas de documentos e/ou irregularidades:

  • Cópia dos últimos recibos de honorários pagos ao denunciado;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  • Cópia da relação de documentos, elaborada pelo denunciado, quando da sua devolução;
  • Relatório das irregularidades feito pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos emitidos por Órgãos Públicos, no qual se demonstra a irregularidade.

7 – Outros:

As demais situações não relacionadas nos exemplos acima deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios;

Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-las por meio de auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado, anexando cópia do resultado à denúncia.

A seguir relacionamos mais alguns itens importantes a serem observados:


I - TRATANDO-SE DE DENÚNCIA:

  • Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante;
  • Nome do Profissional Responsável ou do Escritório de Contabilidade, endereço conhecido;
  • Contrato de Prestação de Serviços Contábeis ou, não existindo o contrato, documento que comprove o pagamento de honorários (recibos, transferência bancária, cheque, ordem de pagamento etc.);
  • Descrição das irregularidades e circunstâncias em que foram constatadas;
  • Documentos hábeis que comprovem a prática da infração, como por exemplo: guias de pagamento de tributos pagos fora do prazo, documento comprovando o não recolhimento de tributos, ou relatório de outro profissional contábil habilitado, atestando: irregularidades, falta de contabilidade, falta de lançamentos, falta de apresentação de Demonstrações Contábeis etc.;
  • Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante (com firma reconhecida), podendo ser procurador todas as pessoas maiores e capazes segundo o código civil pátrio;
  • quando se tratar de procuração, juntar cópia de documento identificação de quem tem os poderes de outorga (exemplo: contrato/estatuto social), bem como do outorgado.

II - TRATANDO-SE DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE:

  • não haverá a necessidade de se identificar perante o CRCPR. Poderá o interessado apresentar evidências e/ou indícios da irregularidade respeitante ao Profissional ou Escritório Contábil respectivo; como exemplos podermos citar: a falta de contabilidade, de recolhimento de tributos, publicidade irregular etc.;
  • é importante destacar que o comunicante (identificado ou não), não será intimado e nem terá acesso à apuração dos fatos que relatar;
  • conforme acima consignado o comunicante não precisa, necessariamente, apresentar documentos. Porém, se o fizer, poderá juntar cópia do contrato de prestação de serviço, e-mails trocados entre as partes, conversas mantidas via aplicativos, notificações judiciais e extrajudiciais, assim como outros tipos de provas que não contrariem princípios constitucionais;
  • A comunicação de irregularidade poderá ser feita por e-mail, protocolo junto a sede do CRCPR ou seus escritórios regionais, bem como remetida via Correios;
  • para a comunicação de irregularidade poderá ser adotado, se assim desejar, modelos do item V, abaixo.

III - DO PROCEDIMENTO:

Após o recebimento da denúncia, representação ou comunicação de irregularidade, a Divisão de Fiscalização analisará seu conteúdo e, sendo necessário, procederá seu saneamento, que consiste na coleta de mais elementos probatórios.

Se nenhuma irregularidade for constatada, a denúncia, ou representação ou comunicação de irregularidade, será arquivada.

Todavia, se forem constatadas irregularidades, encaminharemos ofício ao Profissional/Escritório Contábil, dando-lhe prazo para sanar a irregularidade.

Havendo a regularização arquiva-se a denúncia.

Não havendo regularização ou se essa for insuficiente, o processo administrativo será encaminhado ao Senhor Vice-Presidente da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, que determinará a abertura de processo ético-disciplinar.


IV - LEGISLAÇÃO QUE DEVERÁ SER OBSERVADA, COMPLEMENTOS DE INFORMAÇÕES, SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E CASOS DE ARQUIVAMENTO:

Todas as denúncias, comunicados de irregularidades e representações devem ater-se aos direitos que foram violados. Nesse aspecto é importante a devida atenção àquilo que prescreve o Decreto lei nº 9.295/46, a Resolução CFC 1589/20, a Resolução CFC 1603/20 e, ainda, pela disciplina ética consubstanciada preponderantemente na NBCPG 01 que vem a ser o Código de Ética do Profissional do Contador.

As normas citadas acima, por tratar-se daquelas de maior relevância, são as que devem ser observadas, não excluído outras normas especificas a depender da irregularidade praticada pelo Profissional ou Organização contábil.  

Desta forma, é necessária a apresentação das provas que dispuser, para que, dentro do que prescreve o § 2º do Art. 5º da Resolução CFC 1589/20, formar o necessário juízo de admissibilidade e que o processo ético-disciplinar tenha andamento regular.

Todavia, caso não esteja devidamente instruída, serão exigidos mais elementos de prova para que o processo tenha seguimento. Essa exigência far-se-á conforme prescreve o inciso II, § 2º do art. 4º e § 1º do Art. 6º da Resolução CFC 1589/20. 

Também é importante ressaltar que, se o profissional devidamente intimado regularize a situação antes da lavratura de Auto de Infração, a denúncia/representação/comunicação será arquivada, conforme prevê a Resolução CFC 1589/20.  


V - MODELO DE FORMULÁRIO DE DENÚNCIA, REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE QUE PODE SER ADOTADA PELO INTERESSADO:

Visando ao atendimento do que prescreve o Art. 2º, § 1º, inciso I, Art. 3º, § 2º, inciso I e Art. 4º, § 1º, inciso I, todos da Resolução CFC 1589/20, poderão ser formuladas: denúncia, representação ou comunicação de irregularidade, de três maneiras distintas:

  • por meio de formulário eletrônico específico disponível no site do CRCPR, clicando aqui no Modelo 1;
  • por correio eletrônico (e-mail – fiscalizacao@crcpr.org.br);
  • por documento protocolado no CRCPR, via Correios ou presencialmente, podendo utilizar o formulário Modelo 2.

A redação do interessado é livre. Todavia reforça-se a necessidade da identificação clara e precisa do profissional denunciado, a irregularidade praticada com todas as justificativas e elementos de prova (contrato, recibos de honorários etc.). 

Observação: Em se tratando de comunicação de irregularidade o comunicante não precisará necessariamente se identificar (§ 1º, Art. 4º da Resolução CFC 1589/20). Contudo, deverá descrever a irregularidade praticada pelo profissional contábil (ato, fato, prática) que fere a legislação da profissão contábil. 

Salientamos, por fim, que na hipótese de comunicação de irregularidade o comunicante não terá acesso a apuração dos fatos.