ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS E COMUNICAÇÕES DE IRREGULARIDADES
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) é uma autarquia federal responsável por apurar irregularidades relacionadas ao exercício da profissão contábil. Além das atividades fiscais proativas realizadas anualmente de acordo com o Plano Anual de Fiscalização, a Inspetoria Fiscal, sempre que provocada, age reativamente visando a apuração de denúncias em desfavor de profissionais contábeis no exercício da função.
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que identifique irregularidades decorrentes da má prestação de serviços contábeis, realizados por profissionais ou escritórios de contabilidade, pode apresentar denúncia ou comunicação de irregularidade. Além disso, órgãos públicos também podem encaminhar representações relacionadas à inadequada prestação desses serviços.
A redação do documento é livre, mas deve conter a identificação clara do denunciado (quando tratar-se de denúncia identificada), uma descrição precisa da irregularidade, a comprovação da legitimidade das partes envolvidas e os documentos comprobatórios.
É importante ressaltar que a atuação do CRCPR é exclusivamente administrativa. Nosso objetivo é investigar infrações ético-disciplinares e, se necessário, aplicar as penalidades previstas em dispositivos legais. O alcance das ações do CRCPR não atinge a esfera judicial, como ressarcimentos, indenizações, perícias ou busca e apreensão de documentos.
DENÚNCIA COM IDENTIFICAÇÃO
Este tipo de denúncia requer a identificação do denunciante e deve conter os seguintes elementos:
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE (DENÚNCIA ANÔNIMA)
O Denunciante pode optar por não se identificar, neste caso trata-se de uma comunicação de irregularidade.
É crucial que a comunicação descreva de forma objetiva o ato, fato ou prática que contraria a legislação contábil.
Embora a apresentação de documentos seja opcional, a inclusão de provas documentais é fundamental para a apuração imediata dos fatos por meio de processo de sindicância administrativa. Quanto mais evidências e indícios forem apresentados — como ausência de escrituração contábil, não entrega de obrigações acessórias, inexecução de serviços contratados, manutenção de colabores exercendo atividades contábeis sem registro junto ao CRCPR, cadastros de CNPJ irregulares junto ao Conselho, publicidade irregular, entre outros — mais eficaz será a apuração. Podem ser anexados documentos como contratos, e-mails, mensagens, notificações, extratos de pendências e demais registros que comprovem os fatos denunciados.
Importante: A comunicação de irregularidade não dá acesso à conclusão relativa à apuração dos fatos abordados na denúncia.
IRREGULARIDADES MAIS COMUNS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Confira alguns exemplos de irregularidades e os documentos que são essenciais para a apuração dos fatos:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E PROCEDIMENTOS
As manifestações devem estar fundamentadas nas normas que regem a profissão contábil, como o Decreto-Lei nº 9.295/46 e o Código de Ética Profissional do Contador (NBCPG 01). A apresentação de provas é essencial para a admissibilidade da denúncia. Se os documentos forem insuficientes, novas informações poderão ser solicitadas.
O procedimento de apuração consiste em:
COMO ENVIAR SUA DENÚNCIA
Visando ao atendimento do que prescreve o Art. 2º, § 1º, e Art. 4º, § 1º, da Resolução CFC 1589/20, você pode enviar sua denúncia ou comunicação de irregularidade, acompanhado dos documentos, de três maneiras: