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Denúncias

ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS E COMUNICAÇÕES DE IRREGULARIDADES

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) é uma autarquia federal responsável por apurar irregularidades relacionadas ao exercício da profissão contábil. Além das atividades fiscais proativas realizadas anualmente de acordo com o Plano Anual de Fiscalização, a Inspetoria Fiscal, sempre que provocada, age reativamente visando a apuração de denúncias em desfavor de profissionais contábeis no exercício da função.

Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que identifique irregularidades decorrentes da má prestação de serviços contábeis, realizados por profissionais ou escritórios de contabilidade, pode apresentar denúncia ou comunicação de irregularidade. Além disso, órgãos públicos também podem encaminhar representações relacionadas à inadequada prestação desses serviços.

A redação do documento é livre, mas deve conter a identificação clara do denunciado (quando tratar-se de denúncia identificada), uma descrição precisa da irregularidade, a comprovação da legitimidade das partes envolvidas e os documentos comprobatórios.

É importante ressaltar que a atuação do CRCPR é exclusivamente administrativa. Nosso objetivo é investigar infrações ético-disciplinares e, se necessário, aplicar as penalidades previstas em dispositivos legais. O alcance das ações do CRCPR não atinge a esfera judicial, como ressarcimentos, indenizações, perícias ou busca e apreensão de documentos.

DENÚNCIA COM IDENTIFICAÇÃO

Este tipo de denúncia requer a identificação do denunciante e deve conter os seguintes elementos:

  • Identificação do denunciante: Nome completo, qualificação, endereço e telefone. Além disso, o denunciante precisa comprovar a sua legitimidade enquanto parte autora.
  • Identificação do denunciado: Nome do profissional ou escritório de contabilidade, com endereço conhecido.
  • Contrato ou comprovantes: Cópia do contrato de serviços contábeis ou documentos que comprovem o pagamento de honorários (recibos, transferências bancárias etc.). É necessário a demonstração inequívoca do vínculo entre as partes.
  • Descrição detalhada: Relato detalhado das irregularidades e das circunstâncias em que foram constatadas.
  • Documentos comprobatórios: Juntada de documentos que materializem e comprovem a infração e os fatos alegados na denúncia.
  • Procuração (se aplicável): Se a denúncia for feita por um representante legal, é necessário apresentar uma procuração e cópias dos documentos de identificação do outorgante e do procurador.

COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE (DENÚNCIA ANÔNIMA)

O Denunciante pode optar por não se identificar, neste caso trata-se de uma comunicação de irregularidade.

É crucial que a comunicação descreva de forma objetiva o ato, fato ou prática que contraria a legislação contábil.

Embora a apresentação de documentos seja opcional, a inclusão de provas documentais é fundamental para a apuração imediata dos fatos por meio de processo de sindicância administrativa. Quanto mais evidências e indícios forem apresentados — como ausência de escrituração contábil, não entrega de obrigações acessórias, inexecução de serviços contratados, manutenção de colabores exercendo atividades contábeis sem registro junto ao CRCPR, cadastros de CNPJ irregulares junto ao Conselho, publicidade irregular, entre outros — mais eficaz será a apuração. Podem ser anexados documentos como contratos, e-mails, mensagens, notificações, extratos de pendências e demais registros que comprovem os fatos denunciados.

Importante: A comunicação de irregularidade não dá acesso à conclusão relativa à apuração dos fatos abordados na denúncia.


IRREGULARIDADES MAIS COMUNS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Confira alguns exemplos de irregularidades e os documentos que são essenciais para a apuração dos fatos:

  • Retenção de documentos: Cópia da notificação extrajudicial solicitando a devolução dos documentos, com protocolo de recebimento, na qual são elencados quais documentos foram objeto da retenção.
  • Apropriação indébita de valores: Recibos que comprovem a entrega de valores, documentos que demonstrem o desvio ou demonstrativos de débitos não quitados. Se houver, inclua cópias de boletins de ocorrência ou processos judiciais. A comprovação da apropriação indébita depende da comprovação inequívoca de que houve o repasse de recursos para o pagamento de tributos que de fato não foram quitados.
  • Irregularidades na escrituração contábil: Relatório de um profissional habilitado evidenciando as irregularidades, termo de abertura/encerramento do Livro Diário, lançamentos contábeis ou outros documentos que demonstrem que as informações foram contabilizadas de forma incorreta.
  • Publicidade irregular: Cópias ou fotos de anúncios, placas, cartões ou outros materiais, com a indicação do veículo de comunicação e a data de veiculação.
  • Inexecução de serviços profissionais: Documentos que comprovem que os serviços contratados não foram realizados (relatório de pendências extraído de órgãos oficiais; notificações extrajudiciais solicitando a apresentação do trabalho contratado etc.).

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E PROCEDIMENTOS

As manifestações devem estar fundamentadas nas normas que regem a profissão contábil, como o Decreto-Lei nº 9.295/46 e o Código de Ética Profissional do Contador (NBCPG 01). A apresentação de provas é essencial para a admissibilidade da denúncia. Se os documentos forem insuficientes, novas informações poderão ser solicitadas.

O procedimento de apuração consiste em:

  1. Análise quanto ao conteúdo para juízo de admissibilidade, que tem a finalidade de relacionar os fatos denunciados ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil, ou, ainda, se os atos e fatos denunciados que ferem a legislação pertinente ou afetam a profissão contábil (§ 2º do artigo 5º da Res. CFC 1589/20).
  2. Análise da narrativa dos fatos e dos documentos probatórios apresentados, se necessário, é formalizado ofício solicitando complementação de provas ou maiores esclarecimentos.
  3. Se não forem constatadas irregularidades, a demanda é arquivada.
  4. Se houver indícios de infração após a análise dos documentos probatórios e narrativa dos fatos, o profissional denunciado é notificado e tem um prazo para se manifestar (defesa prévia).
  5. Se a situação for regularizada, a demanda é arquivada. Caso contrário, o caso é encaminhado para abertura de um processo ético-disciplinar.

COMO ENVIAR SUA DENÚNCIA

Visando ao atendimento do que prescreve o Art. 2º, § 1º, e Art. 4º, § 1º, da Resolução CFC 1589/20, você pode enviar sua denúncia ou comunicação de irregularidade, acompanhado dos documentos, de três maneiras: