A ouvidoria é o elo que busca estabelecer a comunicação permanente, imparcial e transparente entre o cidadão e o CRCPR, para a apresentação de reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações e simplificações sobre práticas, procedimentos e processos oferecidos pelo Conselho.
É responsável por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos, garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços.
Atua como um espaço de diálogo com escuta qualificada, legitimando o canal onde o cidadão tem voz e é ouvido e fortalecendo a relação entre o cidadão e o CRCPR.
Regido pela Lei n.º 13.460/2017 e pelas Resoluções CFC n.ºs 1.544/2018 e 1.602/2020, a ouvidoria do CRCPR é mais um canal de comunicação a fim de promover a melhoria dos serviços oferecidos à sociedade e o aprimoramento de rotinas e processos de trabalho, além de contribuir para a prática de uma boa governança pública.
As manifestações são recebidas por meio de sistema informatizado, possibilitando ao cidadão mais facilidade no encaminhamento e no acompanhamento de suas demandas.
A denúncia anônima não é passível de acompanhamento no sistema em função de seu anonimato.
O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação do serviço público prestado pelo CRCPR;
Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Denúncia anônima: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, sem a identificação do manifestante;
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo CRCPR;
Solicitação: pedido para adoção de providencias;
Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.
Antes de manifestar-se, certifique-se de que a informação desejada não esteja disponível na nossa Carta de Serviços ao Usuário ou respondida no link Perguntas Frequentes disponível no Portal da Transparência.
A Ouvidoria do CRCPR é fruto de uma nova concepção de política pública, em que o cidadão deve ser visto como coautor da construção de sua história. É um canal de interlocução entre a sociedade e esta Casa, para o recebimento de reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações e o simplifique, relacionados às atividades deste CRCPR.
É função da Ouvidoria encaminhar respostas a todas as demandas registradas neste CRCPR, exceto para a denúncia anônima que não é possível acompanhamento em função do seu anonimato, agindo com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, e zelando pela ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiências pública.
Cordialmente,
Contador Jefferson Paulo Martins
Ouvidor do CRCPR
(41) 3360-4700