Com o objetivo de fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC nº 1.721/2024 , que estabelece os procedimentos obrigatórios para profissionais e organizações contábeis, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 , alterada pela Lei nº 12.683/2012 e demais normas correlatas.
A nova resolução substitui a anterior (Resolução CFC nº 1.530/2017) e amplia o escopo de atuação da classe contábil na prevenção de ilícitos financeiros. Ela define responsabilidades, critérios de identificação de clientes, exigências de cadastro, comunicação de operações suspeitas ao COAF e implementação de controles internos baseados em risco. O objetivo é garantir que os profissionais da contabilidade atuem com diligência, ética e conformidade, protegendo o sistema financeiro e a sociedade.
1. Abrangência
Aplica-se a:
2. Relativos a operações
Todas as operações descritas na norma devem ser registradas conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), garantindo rastreabilidade e conformidade.
3. Cadastro dos Contratantes
Obrigatoriedade de manter cadastro atualizado dos clientes, com dados completos de identificação:
4. Política de Prevenção
5. Comunicações ao COAF
Devem ser feitas em até 24 horas após o conhecimento do fato:
6. Comunicação de Não Ocorrência
7. Responsabilidade Compartilhada
8. Prazo de Guarda
9. Proteção Legal
Declarações feitas de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa.
10. Sanções
O descumprimento das obrigações pode resultar em sanções ético-disciplinares conforme o Decreto-Lei nº 9.295/1946 e demais penalidades legais.