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Atividades Privativas

São atividades privativas da profissão contábil, ou seja, que somente podem ser executadas por profissional da contabilidade, devidamente habilitado (diplomado) como Contador e/ou Técnico em Contabilidade, com registro ATIVO perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) às indicadas nos Arts. 12, 25 e 26 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e Art. 3 da Res. CFC nº 1.640/2021.

*Nota: A partir de 01/01/2022 as atribuições dos profissionais da contabilidade foram atualizadas pela Res. CFC nº 1.640/2021, a qual revogou a Res.CFC nº560/83 e a Res. CFC nº 94/58 que regulamentavam esta temática.