As anuidades do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná têm seu vencimento obrigatório no dia 31 de março de cada exercício. Após o término do exercício – 31 de dezembro de cada ano, as anuidades, que se caracterizam como tributo parafiscal, poderão ser cobradas via judicial.
Todo profissional que se registrar no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRCPR terá de recolher uma anuidade a cada exercício. As anuidades serão lançadas a partir de 1.º de janeiro de cada ano, para todos os registros que estiverem ativos nos quadros do CRCPR.
O profissional que deixar de exercer a profissão, deverá solicitar a baixa do seu registro, pois uma vez lançada a anuidade, o seu pagamento se torna obrigatório, independente de estar ou não atuando na área contábil.
Os contabilistas que deixarem de recolher a anuidade por dois exercícios, consecutivos ou alternados, poderão ter o seu registro baixado “ex-officio”, conforme determina o CFC.
Os registros que sofrerem essa penalidade somente poderão ser reativados com o recolhimento total dos débitos existentes, mais taxas para esse fim.
As eleições do CRCPR ocorrem sempre em anos ímpares e na primeira quinzena do mês de novembro. O voto é obrigatório e sua omissão resulta em multa, cujo valor é fixado pelo CFC.
Deve ser comunicada imediatamente ao CRCPR, pois além de ficar bem informado, o contabilista estará evitando aborrecimentos indesejáveis.