Exclusão do ICMS do PIS/COFINS: Impacto Financeiro em Duas Empresas do Agro
"Pesquisadoras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) analisaram, em estudo publicado na Ciências Sociais Aplicadas em Revista (Unioeste), como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS afeta, na prática, o caixa de empresas do agronegócio. O trabalho de Ana Carolina Ortiz Sintz e Priscila Rubbo comparou dois marcos regulatórios — após o julgamento do STF em 15/03/2017 e após a Lei nº 14.592/2023 — e mediu resultados em períodos reais de apuração (mar/2017–fev/2018 e jun/2023–mai/2024). A novidade está em avaliar simultaneamente o efeito nas saídas (débitos) e nas entradas (créditos), demonstrando que a mesma regra pode gerar resultado líquido positivo em uma empresa e negativo em outra, a depender do perfil operacional.
Com abordagem exploratória e estudo de caso, as autoras trabalharam com duas empresas paranaenses tributadas pelo Lucro Real e método não cumulativo — uma cerealista (Empresa A) e um comércio de insumos (Empresa B). A base empírica foi composta por planilhas fiscais fornecidas pelo contador responsável, permitindo simulações com e sem a exclusão do ICMS para mensurar os impactos nas bases e nos valores de PIS/COFINS a recolher e a recuperar.
Os resultados mostram efeitos distintos. Na Empresa A, onde o volume de créditos é mais relevante, a exclusão reduziu a base de entradas em média 5,96% e a de saídas em 3,19%. Considerando os dois períodos e o balanço entre créditos e débitos, o efeito líquido foi desfavorável: prejuízo financeiro total de R$ 57.540,54. Em 2017/2018, caso a exclusão já tivesse sido aplicada nas saídas, a economia seria de R$ 4.315,23; em 2023/2024, aplicando a exclusão, houve economia de R$ 10.068,05 nas saídas, mas perda de R$ 87.133,24 em créditos nas entradas, resultando em saldo negativo no período.
Na Empresa B, com débitos mais expressivos nas saídas, a exclusão foi mais vantajosa nas vendas, com redução média de 5,12% na base das saídas e de 3,88% nas entradas. O resultado líquido foi favorável: economia total de R$ 13.332,69 no conjunto dos dois períodos. Em 2017/2018, a aplicação da exclusão nas saídas gerou economia de R$ 5.368,67; em 2023/2024, a economia nas saídas foi de R$ 11.017,44, parcialmente compensada por R$ 5.996,48 de créditos “perdidos” nas entradas devido à nova regra.
O estudo conclui que a exclusão do ICMS não é um benefício automático para todas as empresas. O resultado depende do mix operacional (peso relativo de operações com alíquota zero, serviços tributados, exportações, compras com direito a crédito), do perfil setorial e da relação entre créditos e débitos em cada período. Em síntese: empresas com maior proporção de créditos tendem a sentir redução de créditos (efeito negativo nas entradas) que pode superar a economia nas saídas; já aquelas com débitos mais altos nas vendas tendem a economizar mais com a redução da base das contribuições. A implicação prática é clara: a regra precisa ser avaliada caso a caso no planejamento tributário, considerando cenários por período e a evolução normativa."
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