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Com o objetivo de reforçar a importância da atualização constante dos profissionais da contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa, com mais de dois meses de antecedência, o prazo final para cumprimento da pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC): 31 de dezembro de 2025. A obrigatoriedade de acumular 40 pontos anuais se aplica aos profissionais sujeitos às normas do programa e tem como finalidade incentivar a capacitação permanente, o aprimoramento técnico e a atualização profissional — pilares essenciais para o fortalecimento e a credibilidade da classe contábil.

"Somente neste ano, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) já realizou 90 cursos e eventos, tanto presenciais quanto online. No total, ofertamos gratuitamente 75 pontos no PEPC-CFC aos profissionais paranaenses — superando em mais de 30 pontos o mínimo exigido para quem está obrigado ao programa", destacou o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Laudelino Jochem. "E ainda temos diversas palestras e cursos com pontuação programados para os próximos meses. Acompanhe nossa agenda de eventos e inscreva-se", convidou. 

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, reforça a importância dessa obrigação individual e a forma como as pontuações são geradas ao longo do ano. 

“Todos os profissionais que estão sujeitos à NBC BG 12 precisam ficar atentos à gestão dessa pontuação. O Sistema CFC/CRCs oferece todos os esclarecimentos sobre essa questão, e cada área tem pontuações específicas, não é uma coisa genérica”, explicou Donizete.   

Pontuação e Categorias 

Anualmente, a norma exige o cumprimento de no mínimo de 40 pontos de educação profissional continuada, dos quais 12 pontos devem ser cumpridos em atividades de aquisição de conhecimento. Cada hora de atividade equivale a 1 ponto, e é de responsabilidade do profissional verificar o credenciamento das atividades e a pontuação atribuída, além de manter seus dados cadastrais atualizados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição. 

A comprovação documental das atividades realizadas deve ser enviada até 31 de janeiro do exercício subsequente. Profissionais enquadrados em mais de uma categoria obrigatória devem cumprir a pontuação exigida para cada uma, respeitando o mínimo de cada órgão regulador. Para mais informações sobre o PEPC, acesse o link: educação profissional continuada




Fonte: CFC

Reprodução permitida desde que citada a fonte.