A votação para renovação de 2/3 dos conselheiros que formam os Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) acontece em dia único - 13 de novembro, com início às 8 horas e término às 20 horas, no horário oficial de Brasília. Os votos serão registrados por meio de plataforma online, a exemplo dos processos eleitorais anteriores. O site para votação e contendo as principais informações sobre o processo eleitoral já está no ar em eleicaocrc.org.br.
Os conselheiros dos CRCs e os seus respectivos suplentes são eleitos para mandatos de quatro anos, por meio de eleição direta, com voto pessoal e secreto, segundo o Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e a Resolução CFC n.º 1.750/2024. A votação é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade - contadores e técnicos em contabilidade - que devem estar em situação cadastral e financeira regulares no CRC de sua jurisdição para estarem aptos a votar.
Ainda de acordo com a Resolução CFC n.º 1.750/2024, serão disponibilizadas, nos sítios eletrônicos do CFC e dos CRCs, no sistema de
eleição e no aplicativo CRC Digital, no prazo mínimo de 10 dias da data de início da votação, as
informações e instruções necessárias à participação do profissional no processo eleitoral, bem como
orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação. Para a obtenção da senha de votação, o profissional deverá acessar o
sítio eletrônico do sistema de eleição ou o aplicativo CRC Digital.
Regularização Cadastral deve ser realizada até 3/11
A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no CRC é condição indispensável ao exercício do voto. O prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 3 de novembro.
CRCPR terá chapa única
"A chapa única homologada é encabeçada pelo contador Jefferson Paulo Martins, nosso atual vice-presidente de Administração e Finanças e é composta por 18 postulantes a conselheiros efetivos e 18 suplentes", informa o presidente do CRCPR, Everson Breda Carlin. "O voto de cada um dos profissionais de nosso estado é essencial para ratificar a chapa e possibilitar que a entidade siga trabalhando pela classe contábil do Paraná como o mesmo empenho e harmonia", acrescenta. "Para tanto, aconselho a todos que atualizem seus cadastros e regularizem eventuais pendências financeiras junto ao órgão, assegurando seu direito a participar do processo eleitoral", finaliza.
Conheça abaixo a composição da chapa:
Nesse caso, é preciso estar atento ao prazo de envio da justificativa, pois quem deixar de registrar seu voto online sem causa justificada estará sujeito à aplicação de multa. Aqueles que não votarem terão 30 dias, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado por meio do sistema informatizado da eleição. Vale ressaltar ainda que as justificativas serão analisadas uma a uma pela comissão eleitoral de cada CRC.
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.