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A votação para renovação de 2/3 dos conselheiros que formam os Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) acontece em dia único - 13 de novembro, com início às 8 horas e término às 20 horas, no horário oficial de Brasília. Os votos serão registrados por meio de plataforma online, a exemplo dos processos eleitorais anteriores. O site para votação e contendo as principais informações sobre o processo eleitoral  já está no ar em eleicaocrc.org.br

Os conselheiros dos CRCs e os seus respectivos suplentes são eleitos para mandatos de quatro anos, por meio de eleição direta, com voto pessoal e secreto, segundo o Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e a Resolução CFC n.º 1.750/2024. A votação é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade -  contadores e técnicos em contabilidade - que devem estar em situação cadastral e financeira regulares no CRC de sua jurisdição para estarem aptos a votar. 

Ainda de acordo com a Resolução CFC n.º 1.750/2024, serão disponibilizadas, nos sítios eletrônicos do CFC e dos CRCs e no sistema de eleição, no prazo mínimo de 10 dias da data de início da votação, as informações e instruções necessárias à participação do profissional no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.  Para a obtenção da senha de votação, o profissional deverá acessar o sítio eletrônico do sistema de eleição.

No processo de votação, a autenticação do profissional será feita por certificação digital, biometria ou o recebimento de código de acesso (Token/Pin) por e-mail ou SMS.

Regularização Cadastral deve ser realizada até 3/11

A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no CRC é condição indispensável ao exercício do voto. O prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 3 de novembro

CRCPR terá chapa única

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou o edital de chapas habilitadas a concorrerem nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) listados para as eleições de 2025 (a relação das chapas de todo o Brasil está disponível aqui).  Mais uma vez, o Paraná terá chapa única no processo eleitoral de renovação de seu Plenário.

Confira abaixo a composição da chapa:


E quem não votar?

Nesse caso, é preciso estar atento ao prazo de envio da justificativa, pois quem deixar de registrar seu voto online sem causa justificada estará sujeito à aplicação de multa. Aqueles que não votarem terão 30 dias, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado por meio do sistema informatizado da eleição. Vale ressaltar ainda que as justificativas serão analisadas uma a uma pela comissão eleitoral de cada CRC.


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.