A Carta de Responsabilidade é um documento pelo qual o contador se resguarda, no sentido de se isentar de possíveis manipulações de documentos por parte dos responsáveis pelas entidades. A Resolução CFC 1.418/2012, item 14, dispõe: “A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.”
A realização tempestiva e uniforme da Escrituração Contábil e a elaboração das Demonstrações Contábeis dependem de informações que são geradas e disponibilizadas pela administração das microempresas e empresas de pequeno porte.
Dessa forma, a Carta de Responsabilidade tem por objetivo distinguir as responsabilidades dos profissionais da contabilidade das dos administradores, e deve ser obtida conjuntamente com o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (de que trata a Resolução CFC 987/03) e renovada ao término de cada exercício social. Tornou-se obrigatória por meio da letra “i” do Art. 2º, da Res. CFC 987/03.
Trata-se de um documento de grande relevância para salvaguarda de direitos e prevenção de responsabilidades que continuará a ser exigido na nova Resolução que regulamentará o contrato de prestação de serviços contábeis (alínea “j”, Art. 2º e Art. 3º da Res. CFC 1590/20).
Lembramos que a Resolução CFC 1418/2012 dispõe de um modelo da Carta de Responsabilidade.
Veja a íntegra da Resolução CFC 1418/2012.
Veja a íntegra da Resolução CFC 1590/20.