A Carta de Responsabilidade é um documento pelo qual o contador se resguarda, no sentido de se isentar de possíveis manipulações de documentos por parte dos responsáveis pelas entidades. A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.
A realização tempestiva e uniforme da Escrituração Contábil e a elaboração das Demonstrações Contábeis dependem de informações que são geradas e disponibilizadas pela administração das microempresas e empresas de pequeno porte.
Dessa forma, a Carta de Responsabilidade tem por objetivo distinguir as responsabilidades dos profissionais da contabilidade das dos administradores, e deve ser obtida conjuntamente com o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e renovada ao término de cada exercício social. Tornou-se obrigatória por meio da letra “j” do Art. 2º, da Res. CFC 1590/20.
Lembramos que a ITG 1000 trata do assunto em seus itens 12 a 15 e sugere um modelo da Carta de Responsabilidade em seu Anexo 1.
Veja a íntegra da ITG 1000.
Veja a íntegra da Resolução CFC 1590/20.