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No dia 8 de outubro, o vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Jefferson Paulo Martins, integrou a mesa de honra do lançamento da Campanha Legal 2025, em Toledo. Encontro aconteceu no Centro Educacional Aldeia Infantil Betes, conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e contou com o apoio de profissionais e organizações contábeis, imprensa, cooperativas de crédito, poder público, conselho municipal e da comunidade, que acreditam no poder da destinação do Imposto de Renda (IR) para transformar vidas.

"Esta campanha é muito importante para as entidades assistenciais do município, já que boa parte delas depende muito desses valores que são destinados do IR.  Além da questão social, outra questão essencial é a econômica. Os recursos giram na economia do município, uma vez que as entidades gastam com compra de mantimentos, com reformas, pinturas, compra de móveis, pagamento de funcionários e outros. Assim, estamos sempre empenhados para que essa campanha tenha bons resultados", explica o vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Jefferson Paulo Martins.
Em Toledo, o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, Jefferson Paulo Martins, integrou a mesa de honra do lançamento da Campanha Legal 2025

A iniciativa visa incentivar a destinação de parte dos recursos do IR de Pessoa Física e Pessoa Jurídica ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Toledo. Com o fim do ano se aproximando, as destinações de imposto de renda devido para programas sociais são assuntos cada vez mais frequentes no meio contábil, já que o prazo para aproveitar as diversas formas de renúncia fiscal relativas ao Ano Calendário 2025 disponíveis para cidadãos e empresas vai até o último dia útil de dezembro.

A destinação é prevista na instrução normativa número 1.131/2011 da Receita Federal, que permite que o contribuinte utilize até 6% do imposto devido para financiar instituições filantrópicas. Para isso, ele precisa optar pela declaração completa do Imposto de Renda (IR). A doação não representa um gasto extra para o contribuinte, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou que é restituído pela Receita Federal.

Além de destinar o imposto diretamente a projetos sociais, empresas e contribuintes paranaenses também podem fazer doações aos fundos estaduais para Infância e Adolescência (FIA) e dos Direitos do Idoso (Fipar), geridos pelas secretarias estaduais, que repassam recursos aos municípios e a iniciativas que atendam esses públicos.


Um levantamento da Receita Federal do Brasil (RFB) mostra que o Paraná foi o segundo estado em que os contribuintes mais destinaram as deduções do Imposto de Renda a projetos sociais. Segundo o estudo “Grandes Números IRPF – Ano Calendário 2023”, 0,44% do imposto devido pelos paranaenses foi destinado a incentivos, ficando apenas atrás do Mato Grosso (0,7%). Para incentivar as destinações, desde o ano passado está em vigor um termo de cooperação técnica entre a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e Ministério Público do Paraná (MP-PR), para que sejam realizadas campanhas de conscientização em várias esferas públicas e privadas, que incentivem a ação solidária.

Iniciativa visa incentivar destinação de parte dos recursos do IR de Pessoa Física e Pessoa Jurídica ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Toledo

Como doar?

prazo para a dedução vai até o dia 31 de dezembro. As empresas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido, com a possibilidade de deduzir essa contribuição do lucro real. Já as pessoas físicas podem doar de 3% a 6% do IR devido (3% quando a doação é feita diretamente no ato da declaração e 6% quando é feita ao fundo e depois declarada).

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a opção de destinação para os fundos, seja da Criança e do Adolescente ou dos Direitos do Idoso. É preciso escolher o Estado do Paraná e indicar o valor desejado, respeitando o limite permitido. Na sequência, será gerado o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sendo preciso realizar o pagamento até o prazo final da declaração. Aí é necessário apenas informar o pagamento no programa da Receita Federal para garantir o abatimento do imposto devido.

O contribuinte que tem imposto a restituir também pode destinar na declaração até 3% do imposto devido. Neste caso, também deve ser gerado um DARF, que deve ser pago na rede bancária até o final do prazo de entrega das declarações à Receita Federal. A diferença é que o valor destinado será somado ao valor da restituição.

Sobre os Fundos

O FIA/PR é um fundo público destinado a financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Os valores destinados ao fundo beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Os recursos arrecadados pelo FIA/PR são aplicados em projetos sociais geridos por organizações da sociedade civil e entidades governamentais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em situação de risco. Entre as ações apoiadas estão programas de acolhimento institucional, iniciativas de fortalecimento familiar, projetos educativos e atividades de combate ao trabalho infantil.

Já o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná tem o intuito de captar e aplicar recursos destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa. As organizações da sociedade civil que atendem pessoas idosas podem inscrever propostas no Banco de Projetos da Semipi.




Fonte: Agência de Notícias - Estado do Paraná

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.