Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

Com a sanção do Projeto de Lei nº 1.087/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (26) — sem incorporar as propostas apresentadas pelo Sistema CFC/CRCs — o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) tem recebido diversas consultas de profissionais contábeis, preocupados com os impactos da nova lei e demandando a realização de um evento para esclarecer dúvidas. Tendo em vista a necessidade de regulamentação oficial complementar e o pronunciamento dos órgãos envolvidos sobre como serão tratados os os procedimentos contábeis impactados, o CRCPR informa que necessita aguardar esses desdobramentos para, então, formatar um evento com orientações assertivas à classe contábil.

“Ainda dependemos da regulamentação por parte dos órgãos responsáveis. Assim que houver definições concretas, promoveremos uma live exclusiva ou qualquer outro tipo de evento apropriado para tratar do tema e esclarecer todas as dúvidas dos profissionais da contabilidade, para que possam cumprir suas funções com segurança jurídica e conformidade”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Laudelino Jochem.

O texto sancionado pelo presidente Lula condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.

CFC havia apresentado nota técnica alertando para inconsistências contábeis e incompatibilidade com legislação vigente. Entenda:

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou-se junto ao Governo Federal, em 11 de novembro, por meio de nota técnica, demonstrando que o PL nº 1.087/2025 exigia procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade

O documento do CFC chamava a atenção para a impossibilidade de aprovação dos resultados antes do encerramento do exercício. Adicionalmente, destacava que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária violaria o devido processo contábil, comprometeria a fidedignidade das demonstrações financeiras e geraria insegurança jurídica. O CFC recomendara na nota o veto aos dispositivos que criaram tais exigências, a fim de preservar a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.

Para compreender a análise completa, leia a nota técnica na íntegra aqui.




Reprodução permitida, desde que citada a fonte