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NF-e versão 4.0 será obrigatória a partir de 2 de julho; saiba o que muda

A partir de 2 de julho, o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais eletrônicas (NF-e) antigas, versão 3.10. Todos que vendem produtos (bens e mercadorias) - como fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas - precisarão se adaptar à estas alterações, migrando em definitivo para o novo layout da NF-e versão 4.0.

Desde novembro de 2017, já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0, no qual o arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.

A previsão, até o momento, é que o modelo antigo será desativado e não mais aceito pelos órgãos do governo a partir de julho. A Nota Técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 foi divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). Clique aqui para acessar.

Principais mudanças

Algumas das mudanças que trarão impacto no dia a dia dos profissionais da contabilidade:

- A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.

- Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS.

- O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

- No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.

- O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02).

- Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.

- No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico.

Fonte: Fenacon