Clique aqui para se inscrever para o segundo dia (8/8)
No dia 8/8, com mediação de Viviane Daeneck, integrante da Comissão CRCPR Perícia Contábil, a palestra “A importância da mensuração do passivo trabalhista oculto para os processos de aquisição, fusão e incorporação de empresas” será ministrada por Antonio Vasconcellos Junior e João Matias Loch. Antonio é mestre em direito Constitucional, professor de Direito do Trabalho no Ensino Superior e especialista em relações sindicais e trabalhistas. Já João, é Perito-Contador da Justiça Federal do Trabalho no Estado do Paraná da 9ª Região há 20 anos e atuou em mais de 25 mil processos trabalhistas.
Confira a seguir entrevistas com os palestrantes Antonio Vasconcellos Junior e João Matias Loch!
CRCPR Online: Quais são os passivos ocultos mais recorrentes e por que a mensuração do passivo trabalhista oculto deve ser
fator de atenção para os contadores nos processos de aquisição, fusão e
incorporação?
João Matias Loch (JML): O passivo trabalhista oculto refere-se a obrigações trabalhistas que não foram cumpridas ou documentadas corretamente, mas que podem surgir no futuro como passivos. Portanto, trata-se de um risco em toda gestão das relações de trabalho. As principais verbas reivindicadas nas ações trabalhistas, são: 1. pagamento incorreto de horas extras, domingos e feriados trabalhados, sobreaviso; 2. falta de pagamento de adicionais noturnos, de insalubridade e/ou periculosidade, pagamentos “por fora”, equiparação salarial; 3. falta de pagamento de férias + 1/3, 13º salário, FGTS; 4. falta de recolhimento das verbas previdenciárias (funcionário e da empresa) e FGTS; 5. falta de pagamento de verbas rescisórias; 6. reconhecimento de vínculo de emprego; 7. dano moral; e 8. contratações irregulares (pejotização), entre outras. Trata-se de verbas que os funcionários têm direito e que raramente ou nunca foram pagas de forma correta pela empresa.
Antonio Vasconcellos Junior (AVJ): Esses passivos podem gerar grandes prejuízos financeiros e operacionais, pois, na maioria das vezes, tratam-se de riscos que não são registrados ou são subestimados, resultando em custos inesperados. Isso pode acarretar prejuízos na rentabilidade e na saúde financeira da companhia, além de desvalorizar a marca. Além disso, o passivo influencia diretamente no valor de mercado da empresa, o que pode levar a aquisições superfaturadas.
CRCPR Online: Quais são os principais fatores que dificultam a identificação desses passivos?
AVJ: Os passivos ocultos decorrem de práticas informais não documentadas, como horas extras não registradas no ponto; atividades que geram insalubridade sem laudo técnico; "pejotizados" sem contrato ou de forma desvirtuada para mascarar a relação de emprego; e pagamentos "por fora". Esses passivos não aparecem na contabilidade nem nos sistemas de gestão, tornando necessário um trabalho específico de auditoria multidisciplinar para sua identificação.
CRCPR Online: Qual é o papel do perito-contador na identificação de passivos trabalhistas ocultos em auditorias ou litígios relacionados a processos de fusão e aquisição?
JML: Reconhecer esses valores na contabilidade e comunicar a Diretoria da empresa a ocorrência desses fatos e suas implicações financeiras nos resultados da empresa. O contador responde civil e criminalmente pelas omissões contábeis. Os auditores e os profissionais que atuam como avaliadores devem avaliar, também, a situação de todas as verbas citadas na resposta anterior, bem como fazer uma estimativa de qual seria o passivo trabalhista total no momento do processo de aquisição, fusão, incorporação e cisão.
CRCPR Online: Com as recentes mudanças na legislação trabalhista e nas relações sindicais, houve impactos relevantes na forma de identificar ou quantificar esse tipo de passivo?
AVJ: A Reforma Trabalhista permitiu que, em determinados temas, o negociado prevaleça sobre o legislado, nos termos do art. 611-A da CLT. No entanto, para que essa prevalência seja válida, é necessário que exista um instrumento coletivo formal de acordo ou convenção coletiva de trabalho, e ainda assim, deve-se considerar o risco de interpretação pela Justiça do Trabalho, que pode questionar cláusulas consideradas abusivas ou prejudiciais ao empregado. Além disso, a Reforma também possibilitou a realização de acordos individuais em certas hipóteses, como, por exemplo, para a instituição de banco de horas com compensação em até seis meses. Nesses casos, é fundamental uma análise criteriosa da documentação e das práticas adotadas pela empresa, com avaliação individualizada de riscos, para fins de identificação e quantificação de passivo oculto. Portanto, as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista impactaram significativamente a identificação e quantificação do passivo trabalhista das empresas.
CRCPR Online: Há uma evolução no cuidado das empresas com a mensuração do passivo trabalhista oculto nos últimos anos ou ainda é um tema subestimado nos processos de aquisição e incorporação?
JML: Não se observam evoluções no cuidado da mensuração e contabilização dos valores do passivo trabalhista corrente, mês a mês, e oculto, sejam eles na escrituração contábil ou nas provisões desses valores. Nos processos de avaliação de empresas o que se observa são as avaliações patrimoniais e a capacidade da empresa gerar lucros e negligencia-se no aspecto do passivo trabalhista corrente e oculto. Existem vários motivos para a não contabilização, tais como: 1. Falta de conhecimento dos contadores sobre essa realidade; 2. A entidade não tem interesse, pois isso diminuiria o lucro (distribuição de lucros); 3. Criação de dificuldades para a obtenção de créditos bancários; e 4. Redução do valor de venda da empresa, uma vez que esse passivo seria descontado do valor da negociação.
Reprodução permitida desde que citada a fonte.