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Notícias

Leis, Tributos e Tecnologia - 18/06/2015






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Nota técnica da Receita Federal do Ceará sobre apuração dos impostos e contribuições e obrigações acessórias de entidades imunes e isentas



Leia aqui a nota técnica emitida no dia 28 de maio pela Receita Federal em Fortaleza-CE com esclarecimentos sobre tributos e obrigações acessórias das entidades imunes e isentas


ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - APURAÇÃO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS








DFC - Declaração dos fluxos de caixa



Como classificar Juros e Dividendos

Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais, porque eles entram na determinação do lucro líquido ou prejuízo. Alternativamente, os juros pagos e os juros, os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados, respectivamente, como fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento, porque são custos de obtenção de recursos financeiros ou retornos sobre investimentos.

Os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como fluxo de caixa de financiamento porque são custos da obtenção de recursos financeiros. Alternativamente, os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como componente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, a fim de auxiliar os usuários a determinar a capacidade de a entidade pagar dividendos e juros sobre o capital próprio utilizando os fluxos de caixa operacionais.

Base Legal: NBC TG 03 (R2)

Leia mais: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2014/NBCTG03(R2)









Propriedade para investimento: tratamento contábil e tributário



Tratamento Contábil

Terrenos e edifícios mantidos para aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, são considerados propriedades para investimento e são classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.
A propriedade para investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo. Para mensuração subsequente a entidade deve escolher como sua política contábil ou o método do valor justo ou o método do custo.

Base Legal: NBC TG 28 (R2)
Leia mais: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2014/NBCTG28(R2)

Tratamento Tributário


O ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não será computado na determinação do lucro real desde que o respectivo aumento no valor do ativo ou da redução no valor do passivo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo.

Base Legal: Art. 13 da Lei nº 12.973/2014 e Art. 42 da IN RFB nº 1.515/2014.
Leia mais: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58604









Depreciação do Imobilizado - Aspectos Contábeis e tratamento tributário



Aspectos Contábeis

O valor depreciável de um ativo imobilizado deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.
O valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.
A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.
O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.

Base Legal: NBC TG 27 (R2)

Tratamento Tributário


A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do bem.
A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos.
O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido nos Anexos I e II da IN SRF nº 162/1998, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente.
Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte seja menor do que aquela calculada com base nas taxas divulgadas pelo fisco a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real com registro na Parte B do Lalur do valor excluído.

Base Legal: Base Legal: art. 57 da Lei nº 4.506/1964, alterada pelo art. 40 da Lei nº 12.973/2014. Art. 67, 68, parágrafo 1º IN RFB nº 1.515/2014.
Leia mais: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58604









Lei 12.740/2011: Pequenas alíquotas, grandes equívocos



Artigo assinado pelo advogado especialista em direito previdenciário, Fabio Luiz dos Passos, discute a utilização da alíquota de 5% para Microempreendedores Individuais e para segurados de baixa renda.

Leia aqui:








Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória a partir de julho para postos de combustíveis



Secretaria da Fazenda do Paraná - SEFA - explica o processo de implementação da NFE-C, detalha o cronograma e indica o passo a passo para os estabelecimentos varejistas aderirem.

Leia aqui:








Receita Estadual institui Sistema de Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e)



A Coordenação da Receita do Estado instituiu, em 1º de junho de 2015, o Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e), que substitui para todos os efeitos legais perante a Secretaria de Estado da Fazenda o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO modelo 6), escriturado em papel.

Saiba mais clicando aqui: