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Notícias

Leis, Tributos & Tecnologia 22/10/2015






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Sancionada no CRCPR lei que dá desconto de até 90% para contribuinte saldar dívidas com o município de Curitiba



O prefeito Gustavo Fruet sancionou nesta segunda-feira (19), na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) a lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2015).



O programa possibilita a regularização dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS) devidos até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal.

Clique aqui para ler a íntegra da matéria publicada site do CRCPR.







Simples Nacional: notas importantes



Locação de veículo com motorista

A locação de veículos é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra necessária à sua utilização, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção. Uma dessas vedações é à cessão de mão-de-obra. Quando a cessão do operador de veículos (motorista ou condutor) for meramente incidental, a atividade não constituirá vedação ao regime, será tributada pelo Anexo III e não estará sujeita à retenção de contribuição previdenciária. No entanto, se o serviço de operador de veículos for prestado mediante efetiva cessão ou locação de mão-de-obra, nos termos da legislação, constituirá causa de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou de exclusão desse mesmo regime tributário.
Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF09 Nº 9025/2015.

Atividades de acabamento em gesso

No Simples Nacional, as atividades de acabamento em gesso são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Todavia, caso a optante seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV.
Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF09 Nº 9024/2015.

Substituição tributária

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 123. A resolução dispõe sobre a instituição de declaração unificada relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS, que poderá ser exigida pelos Estados e Distrito Federal a partir de 2016.

A declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único no Portal do Simples Nacional.

Referida declaração substituirá aquelas atualmente exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA/ST e outras da mesma espécie com outras denominações.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=ad0fbf11-7e05-449d-a7e5-d42fb9c45feb.







Comitê Gestor do Simples Nacional aprova resolução que simplifica as obrigações acessórias para ME e EPP que atuam em mais de um estado



Publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro a Resolução CGSN nº 123, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre a instituição de declaração unificada relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS, que poderá ser exigida pelos Estados e Distrito Federal a partir de 2016.

Saiba mais em http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/outubro/comite-gestor-do-simples-nacional-aprova-resolucao-que-simplifica-as-obrigacoes-acessorias-para-me-e-epp-que-atuam-em-mais-de-um-estado.







Bloco K do Sped é prorrogado para 2016



Mudança do prazo está no Ajuste Sinief nº 008, de 2 de outubro, publicado no Diário Oficial da União (DOU)

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelo ministro da Fazenda, secretários de Fazenda, finanças ou tributação dos estados e do Distrito Federal, prorrogou, no dia 8 deste mês, para janeiro de 2016, a entrada em vigor do Bloco K – ficha técnica dos produtos de consumo específico padronizado e controle da ordem de produção e da industrialização em terceiros.

Desta forma, o início da obrigatoriedade, 1º de janeiro de 2016, vale para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. A mudança atinge também os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), ou a outro regime alternativo a este, e independe do tamanho do faturamento. O Bloco K passa ainda a ser obrigatório, a partir de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, mas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões até o limite de R$ 299.999.999,99. A partir de 2018, entram na lista os demais estabelecimentos industriais, os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.

"As empresas tiveram um ano para de adaptar, porém não tiveram condição, pois o processo envolve mudança de cultura, custo com a implantação de sistema e reestruturação interna, entre outros desafios que não foram vencidos", afirma a gerente fiscal da King Contabilidade, Patricia de Almeida Nobre. A especialista explica que muitas empresas desconhecem o controle de gestão, deixando de saber, por exemplo, qual o consumo específico de cada item de seu processo, ou sequer têm a ficha técnica de seu produto e não têm sistemas de TI para gerenciar os dados internos. "A prorrogação foi muito boa para as empresas, pois muitas não iriam conseguir atender à demanda gerada pela obrigação, por falta de dados, e estariam sujeitas às penalidades previstas na legislação. Afinal, o Fisco poderá cruzar as informações declaradas no estoque físico (Bloco H), bem como os lançamentos das entradas e saídas, com a ficha técnica de cada produto e verificar o saldo do produto acabado e insumos no estoque e checar se está coerente com o custo lançado na contabilidade", explica Patrícia. Segundo a gerente fiscal da King Contabilidade, é justo o novo cronograma de início da obrigatoriedade do Bloco K, isto porque as empresas terão novo fôlego para adequar seus sistemas ou investir em software e reestruturar seus processos internos, tais como cadastro e ficha técnica dos produtos. "Um controle estritamente feito pela empresa e depende totalmente de um controle efetivo do estoque. É uma mudança desafiadora para as empresas e demanda investimento em tecnologia e pessoal capacitado para efetuar o controle da produção e geração dos dados solicitados", argumenta.

O fato é que as empresas terão até janeiro para se adaptar às obrigações fiscais que têm migrado para o formato digital. O Bloco K é um livro de registro de controle de produção de estoque, facilitando o acesso da Receita Federal ao processo produtivo do contribuinte, garantindo maior fidelidade de informações obtidas sobre os impostos. "É de extrema importância que as indústrias busquem orientação para adequar as informações para o formato digital, já que, a partir de janeiro, todas as informações serão distribuídas dessa forma. Estamos num limite muito curto para implantação dos sistemas necessários para transmitir essas informações com tranqüilidade dentro do prazo", destaca o diretor de projetos da Aksum IT Services, empresa especializada em soluções na área de TI. Antes, a Receita Federal exigia a transmissão da Escrituração Fiscal por meio de um processo manual e com apresentação anual. Atualmente, o processo é digital, e a apresentação precisa ser feita pelo menos uma vez por mês. No futuro, o processo continuará sendo digital, mas a apresentação deverá ser em tempo real. O diretor de Tecnologia da Aksum IT Services, Fábio França, também lembra sobre a multa aplicada às empresas que não entregam as informações dentro do prazo. "A multa para empresas que não se adequarem é de 1% sobre o valor do estoque ao final do período e de 3% sobre as obrigações comerciais no caso de informações inexatas." Além disso, a escrituração inexata, ou a falta dela, pode resultar no não recolhimento de tributos, ou seu menor recolhimento. Isso pode implicar em multas que chegam a 100% do imposto devido, tanto na esfera estadual, como na federal. A legislação, inclusive, prevê multas que chegam a assustadores 300%.

Fonte:Jornal do Comércio - RS







Contribuinte que enviou IR zerado pega dívida de R$ 320 mil



Administrador de escritório de contabilidade alegou que valor cobrado arruinará sua vida, mas tribunal rejeita recurso

O blog do jornalista Fausto Macedo publicou na última segunda-feira (19) uma matéria sobre decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negando recurso ajuizado por contabilista de Porto Alegre condenado a pagar R$ 320 mil à Fazenda Nacional por ter apresentado declarações de imposto de renda zeradas nos anos de 2009 e 2010. Saiba mais clicando aqui.

Fonte:Portal Estadão







BLOCO K - Novos esclarecimentos do fisco sobre a obrigatoriedade por CNAE - Perguntas e Respostas



Algumas dúvidas que surgiram com a nova obrigatoriedade por CNAE, já foram esclarecidas pelas RFB e estão no portal, além disso, há ainda questionamentos sobre a questão das empresas

O contabilista Jorge Campos, de São Paulo, publicou em sua página no fórum Sped Brasil um interessante tira-dúvidas resultante de uma consulta à Receita Federal sobre a obrigatoriedade por CNAE. Saiba mais clicando aqui.







Termina na sexta-feira o prazo para negociação de dívidas no parcelamento do "Refis da crise"



Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013

Termina nesta sexta-feira o segundo período de negociação do parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise - Lei n° 12.996/14. Neste segundo período, que começou dia 5 e termina dia 23 de outubro, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos.

Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos). Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB n° 13/2014 e 1.064/2015.

O contribuinte que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC e acessar a opção Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 - débitos até 31/12/2013.

Fonte: RFB







Não incide imposto de renda sobre a indenização paga em decorrência da adesão do empregado a PDV



A 7ª Turma do TRF1 se baseou na Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que "a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda", para confirmar sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão seguiu o voto do relator, juiz federal convocado Antonio Claudio Macedo da Silva.

Na sentença, o Juízo de primeiro grau destacou que “o pagamento da Gratificação Espontânea Rescisória e da Indenização por Estabilidade Aposentado à parte autora quando de sua dispensa sem justa causa deveu-se a fator circunstancial, qual seja, o seu desligamento estimulado pela empresa, não integrando a base de cálculo para o recolhimento do imposto de renda”.

Os autos subiram ao TRF1 por meio de apelação da União e em face de remessa oficial, instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que determina o encaminhamento do processo para o Tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Para o Colegiado, a sentença está correta em todos os seus termos. No voto, o magistrado esclareceu que o imposto, de competência da União, sobre a renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e proventos (acréscimos patrimoniais de qualquer natureza), tem como fato gerador a “aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica”.

"Assim, não incide imposto de renda sobre a indenização paga em decorrência da adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária (PDV), uma vez que não representa acréscimo patrimonial e sim indenização pela perda do posto de trabalho", fundamentou o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva.

Nestes termos, a Turma negou provimento à apelação da União e à remessa oficial.

Processo nº: 0005324-73.2009.4.01.3400/DF

Fonte: Âmbito Jurídico







STF decide que registro de compra de carro em cartório não é obrigatório



Matéria publicada pelo jornal Folha PE informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

Saiba mais clicando aqui.

Fonte: Âmbito Jurídico