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Notícias

Leis, Tributos & Tecnologia 02-06-16






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Sped - Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.638, retirando a obrigatoriedade de transmissão do livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)



Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.638, de 9 de maio de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, retirando a obrigatoriedade de transmissão do livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Também foi alterado o § 10º do art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.1515/2014, que passa a determinar que o conjunto de contas formado pela conta analítica do ativo ou passivo e as subcontas correlatas receberá identificação única (essa identificação é feita no registro I053 da ECD), que não poderá ser alterada até o encerramento contábil das subcontas.

Fonte:Sped-RFB







Sped - Disponibilizada nova versão do PVA da ECD



Foi disponibilizada a versão 3.3.7 do programa validador e assinador da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes correções:

- Tratamento do erro do campo UF do registro 0150.

- Tratamento do erro do campo código do plano referencial do registro I051

- Tratamento de erros de instalação do PVA.

Fonte:Sped-RFB







Sped - Disponibilizada nova versão do programa da ECF



Foi disponibilizada a versão 2.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:

- Ajustes no relatórios de pastas e fichas.

- Ajustes na recuperação de ECD com existencia de I157.

- Ajustes na importação e transmissão de escriturações retificadoras

-Ajustes de usabilidade.

Fonte:Sped-RFB







Sped - Publicado novo manual da ECF



Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) o novo Manual da ECF, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 42, de 25 de maio de 2016.

As alterações em relação ao Manual anterior estão detalhadas no item A.2 - Alterações do Manual.

Link para download do novo Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Fonte:Sped-RFB







Sped - Aprovada a versão 1.0.3 do manual de preenchimento da e-Financeira



Conforme Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 41, de 25 de maio de 2016, fica aprovada a versão 1.0.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. Essa versão já se encontra disponível para download no Portal SPED.

Link para download do novo Manual da e-financeira: http://sped.rfb.gov.br/item/show/1767

Fonte:Sped-RFB







Artigo: Atividades que só um contador pode fazer pela empresa



Além das atividades relacionadas a registros, organização de balanços financeiros e pagamento de impostos, o contador tornou-se um profissional essencial no processo de tomada de decisões para diversos empreendedores

Em meio a tanto planejamento estratégico, investimentos e decisões que envolvem o dia a dia de uma empresa, muitos gestores acabam se descuidando de questões burocráticas essenciais a todo negócio. Porém, quem já se esqueceu de pagar por um determinado imposto, apresentar um balancete à fiscalização ou fazer um levantamento relevante sabe o quão valioso é ter um contador para cuidar dessas questões.

O profissional contábil é, portanto, essencial a todo empreendimento, pois sua atuação vai além dos aspectos puramente técnicos. Atualmente, além de organizar as contas a pagar, impostos, registros e balanços, o contador também é peça-chave no assessoramento e na consultoria de gestão das empresas, deixando de ser um simples prestador de contas.

Hoje, a contabilidade acaba tendo um papel tanto fiscal quanto societário, de modo que você, como contador, sabe que é responsável tanto pelas informações acerca da incidência e apuração de impostos devidos, como também cuida dos atos práticos e registros essenciais para as demonstrações contábeis na prestação de contas dos seus clientes.

As informações geradas a partir do trabalho da contabilidade são fundamentais para o processo de decisão de administradores e gestores. Sem essa visão, muitas empresas acabam adotando estratégias pouco eficientes e podem prejudicar os bons resultados e o alcance de metas estabelecidas nos seus respectivos negócios. Muitos procedimentos internos resultam de um bom desempenho do contador. Em momentos de crise, sua atuação é ainda mais relevante, na medida em que é você o profissional capaz de traçar um bom panorama sobre a situação financeira daquela empresa.

Por se tratar de uma peça fundamental na vida de uma empresa, que realiza diversas atividades essenciais, o contador assume responsabilidades junto aos gestores, como veremos a seguir. Além disso, é um profissional indispensável tanto na abertura quanto no fechamento de uma empresa. Veja quais são as atividades que só um contador pode fazer pelos seus clientes:

Atividades essenciais

No cotidiano de uma empresa, o contador é responsável por realizar os registros contábeis, organização e controle financeiro, fluxo de caixa e orçamentos, prestação de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis.

Mensalmente, o contador deve prestar informações relativas ao balancete contábil e ao pagamento de contribuições, impostos e encargos. Planilhas de cálculos também são de responsabilidade do contador, assim como manter em dia os livros fiscais.

Abertura

Em geral, o contador é o profissional que acaba orientando sobre o formato jurídico que a empresa poderá adotar — o que influencia diretamente no regime fiscal no qual ela vai se encaixar. O contador também estrutura todos os procedimentos a serem realizados para a abertura da empresa, definindo as autorizações e licenças necessárias para sua viabilidade e adequação às normas vigentes.

Embora não seja o profissional competente para redigir o contrato social, o contador, em razão da sua experiência com fluxo de caixa e outras demandas relacionadas ao financeiro, pode auxiliar na elaboração desse documento, ajudando a estruturar regras que impactam diretamente no regime tributário e financeiro da empresa.

Ser um profissional atualizado, principalmente no que se refere à legislação, é um quesito obrigatório para quem atua na área. Isso porque diversas alterações na legislação trazem implicações diretas na estruturação e formalização das empresas. Por fim, todos os atos de registro que formalizam a existência da empresa na Junta Comercial também podem ser realizados por um contador.

Fechamento

Outra questão onde a presença de um contador é fundamental diz respeito ao encerramento da empresa. Cabe a você, como profissional contábil, orientar o empreendedor sobre quais passos devem ser tomados até a oficialização do fechamento.

Neste sentido, o contador é responsável por realizar o balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis. Além disso, é preciso definir como será feito o compartilhamento dos bens e o processo de liquidação quando necessário. O processo de fechamento de uma empresa não é simples e demanda a formalização de um distrato comercial, declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantém o registro. Realizar esse procedimento com uma boa orientação pode evitar complicações e inconvenientes, principalmente envolvendo sócios.

Responsabilidades do contador

Por se tratar de um profissional essencial na vida de uma empresa, a legislação atribui uma série de responsabilidades ao contador. Um aspecto bastante sensível na relação entre contadores e administradores diz respeito à responsabilidade solidária atribuída ao profissional em decorrência de atos dolosos praticados contra terceiros.

Dessa forma, caso haja um ocultamento de informações contábeis relevantes por meio da apresentação de balanços falsos, por exemplo, o contador responde junto ao responsável legal pela empresa. Isso significa que, caso o contador pratique a ocultação de informações contábeis de forma intencional, ele pode responder, inclusive, com seus bens pessoais para ressarcir eventuais danos causados por essa conduta. Caso aja com imprudência, liberando um balanço com um erro involuntário, o contador responde perante a empresa.

Diante desse cenário de responsabilização, o contador deve ter em mente que a sua relação profissional junto à empresa de seu cliente deve ser a mais harmoniosa, organizada e transparente, evitando problemas que possam gerar prejuízos tanto para a empresa quanto para sua carreira.

Agilidade e eficiência nos serviços contábeis

Seja pelas responsabilidades, seja pelas atividades essenciais ao cotidiano de uma empresa, o contador é um profissional imprescindível que pode auxiliar no bom desempenho da gestão e na tomada de decisões estratégicas.

Para prestar serviços de contabilidade com maior eficiência e agilidade, hoje o contador já pode contar com softwares de gestão contábil, que permitem gerar informações de natureza tributária e financeira com rapidez, além de folhas de pagamento e outros dados essenciais, proporcionando segurança e rentabilidade para o administrativo da empresa.

Através do software, o contador pode trabalhar com um sistema eficiente de administração de impostos, além de tabelas legais carregadas automaticamente e atualização constante de informações essenciais para o desempenho de suas atividades.

Fonte:Sage







Receita abre consulta pública sobre norma que dispõe sobre definição de atividade econômica substantiva para fins de identificação de regimes fiscais privilegiados







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á está disponível para consulta pública proposta de norma que dispõe sobre definição de atividade econômica substantiva para fins de identificação de regimes fiscais privilegiados.

A definição de atividade econômica substantiva é fundamental para distinguir entre investimentos produtivos, que geram emprego e renda no país, e investimentos meramente especulativos, que visam apenas auferir ganhos sem contrapartida socioeconômica. Esse conceito permite a extensão de incentivos fiscais a atividades gerenciais, que não representam compra ou venda de bens e serviços.

Essa norma contribui para assegurar que os lucros tributáveis em um país não sejam artificialmente deslocados para jurisdições de baixa tributação.

As sugestões poderão ser encaminhadas até 10 de junho por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais" do sítio da Receita Federal na Internet.

Fonte: RFB









Brasileiros trabalham 153 dias por ano só para pagar impostos



Em 1996 eram 100 dias por ano. Brasileiro trabalha mais dias do que na Alemanha, EUA e México.

O brasileiro trabalha cada vez mais para pagar impostos. Em 1996 eram 100 dias por ano, atualmente são 153 dias só para pagar os tributos. Esse aumento ao longo do tempo fez com que o brasileiro trabalhe mais dias para o governo do que em países como Alemanha, Estados Unidos e México.

Veja o que acontece em outros países:

França: 171 dias
Suécia: 163 dias
Brasil: 153 dias
Alemanha:139 dias
EUA: 98 dias
México: 91 dias

A França e a Suécia têm uma carga tributária maior, mas os serviços públicos deles são muito melhores do que os do Brasil. E se engana quem acha que o imposto de renda é o que dá a maior mordida no dinheiro do brasileiro. A maior parte dos impostos é para o consumo.

De janeiro ao começo de junho, todo o dinheiro ganho foi para pagar impostos. “Nós temos uma das maiores cargas tributárias do mundo, devemos estar entre a 12ª e a 15ª no mundo todo, mas o retorno é muito insatisfatório”, afirma João Eloi Olenike, presidente do IPBT.

Em São Paulo há um painel que mostra, em tempo real, quanto já foi pago para os governos federal, estaduais e municipais neste ano – a conta já está em mais de R$ 800 bilhões.

Atualmente, quase 35% (34,67%) do preço das roupas vão para o governo. A cada 10 rolos de papel higiênico, pelo menos três ficam para os impostos (32,55%). Além disso, 37% (37,3%) do pacote de biscoitos está na mesma e, a cada duas latinhas de refrigerante, quase uma inteirinha é do governo. Na conta de luz, 56% do valor pago é de impostos.

Fonte: Jornal da Globo - Clique aqui para assistir à reportagem







Contagem regressiva para as empresas prestarem contas ao Fisco



Entenda o que precisa ser entregue

Por Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a declaração que substituiu, desde o ano passado, a tão conhecida DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco. Para este ano, o prazo de entrega inicialmente previsto para junho foi estendido até o dia 29 de julho. Apesar da prorrogação, o prazo é infinitamente menor na comparação com o de 30 de setembro de 2015.

Como toda nova obrigação acessória, as empresas tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir com o prazo de entrega no ano passado, sendo que algumas a entregaram com dados faltantes ou incorretos apenas para atender ao prazo.

Cabe lembrar que, na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Dentre as informações adicionais requeridas, destacam-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que integram o chamado o bloco M do novo arquivo.

O bloco M, aliás, foi responsável por grande parte das dificuldades de preenchimento da ECF. É onde encontramos a maioria das inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão, o que inclui falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Não são todas as corporações que dispõem do controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias, ou mantinham o LALUR devidamente escriturado.

Outra dificuldade enfrentada relaciona-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido enviada corretamente, as empresas não conseguiram subir as informações corretamente para dentro da ECF.

Para 2016, a ECF vai importar as informações da ECF do ano anterior. Caso haja alguma informação incorreta na declaração de 2015, será necessário retificá-la. Caso contrário, nascerá uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois o empresário terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar corretamente a ECF do ano corrente.

Fonte: Admnistradores.com.br







Dúvidas sobre a lei da repatriação inibem adesão



A principal delas é a que prevê a tributação do passado, ou seja, de ativos não declarados que o cidadão possuía há anos, mas que já se desfizeram

A lei de repatriação de recursos, segundo alguns advogados tributaristas, tem pelo menos três pontos que vêm desestimulando a adesão. O principal deles é o que prevê a tributação do passado, ou seja, de ativos não declarados que o cidadão possuía há anos, mas que já se desfizeram.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, diz que um de seus clientes, por exemplo, possuía ações da OGX que em algum momento chegaram a valer R$ 10 milhões. No entanto, ele as vendeu quando bateram R$ 500 mil. Pelas regras da Receita, ele teria de tributar os R$ 10 milhões. "Neste caso, o atual patrimônio não cobre o custo do imposto a ser pago", diz.

Segundo ele, sem mudar a lei - já que uma mudança poderia provocar atraso no programa e, consequentemente, a entrada de recursos no caixa do governo -, a Receita poderia por exemplo permitir que, caso o ativo tenha sido trocado por outro, como um título do governo, não haveria a cobrança do imposto.

Uma proposta seria, por meio da regulamentação, ajustar o período para retroagir apenas cinco anos. Outra dúvida é a forma de tributação da variação cambial. Isso porque a legislação prevê a anistia de valores registrados em 31 de dezembro de 2014, quando o dólar valia R$ 2,66. A dúvida é se será preciso pagar o ganho cambial já que atualmente o dólar vale R$ 3,60.

Outra regra que tem desincentivado a adesão é a forma de declaração do "trust", instrumento popularizado pelo deputado Eduardo Cunha quando tentou explicar que não tem contas na Suíça. O trust prevê a figura de um beneficiário, que pode não ser o mesmo que está enviando dinheiro ao exterior. Durante anos, muitos cidadãos brasileiros deixaram dinheiro para seus filhos em estruturas como essas e agora, é preciso que tanto o criador do trust quanto o beneficiário façam a repatriação, ou seja, haveria, segundo tributaristas, um duplo pagamento de imposto sobre o mesmo recurso. Por enquanto, a Receita Federal diz que o beneficiário não precisa declarar se ficar provado que ele desconhece a existência do trust.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou na quarta-feira, porém, que não há nenhum motivo para revisões no programa. Segundo ele, a Receita está esclarecendo, em sua página na internet, dúvidas específicas que tratam de casos pontuais. Essas respostas têm validade como norma complementar, segundo o Código Tributário Nacional. "Os advogados sabem isso", disse.

Rachid disse que tem havido erros de interpretação em relação a alguns casos. Ele citou, por exemplo, o caso de contribuintes que enviaram ilegalmente recursos para o exterior, mas já gastaram os recursos. Pela lei, disse, eles são obrigados a fazer a adesão se quiserem regularizar a situação. Ele comparou à situação de uma pessoa que recebeu o dinheiro de aluguel, gastou, mas precisa declarar essa renda na declaração entregue à Receita.

Fonte: Diário do Comércio-SP







Normas da DCTF são Alteradas



A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2016 a Instrução Normativa RFB 1.646/2016, que altera procedimentos relativos à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, a saber:

– As pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário (anteriormente, estavam dispensadas desta obrigação).

– Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

– Será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016.

– A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

– As empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não alcançados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável (como, por exemplo, o IRF da folha de pagamento).

Fonte: Blog Guia Tributário







Publicada atualização do Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versão 3.5



A Coordenação Técnica do ENCAT (Encotro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) divulgou, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 3.5 do Manual de Padrões - Padrões Técnicos do Danfe-NFC-e e QR Code. O documento informa que as alterações no leiaute do DANFE NFCe trazidas pela presente versão do Manual serão de observância obrigatória a partir de 01/09/2016. No entanto, recomenda que as empresas e desenvolvedores adequem os leiautes de impressão do DANFE NFC-e para esta nova versão o quanto antes, pois houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel.

Download: Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code

Fonte: Portal da NF-e