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Eleições do CRCPR pela internet - período de 19/11/2013 a 21/11/2013







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Novamente chegamos às vésperas do pleito eleitoral para renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Numa época de constante evolução, o Sistema CFC/CRCs tendo sempre como premissa a modernidade, a eficiência e a excelência no atendimento ao contabilista, a exemplo do que já ocorreu em 2011, fará realizar todo o procedimento eleitoral, via internet, conforme preceitua a Resolução CFC nº 1435/2013. Assim, a partir da 00:00h do dia 19/11/2013 até as 20:00h do dia 21/11/2013, os contabilistas deverão votar (via internet). O procedimento é simples, seguro e garantirá o sigilo do seu voto.

Abaixo elencamos informações importantes para você entender como será o sistema de votação:

QUEM DEVE VOTAR
Todos os contabilistas portadores de registro definitivo originário ou registro definitivo transferido, ativos e em situação regular quanto a débitos de qualquer natureza. O voto é facultativo para contadores e técnicos em contabilidade com 70 (setenta) anos de idade ou mais e aos portadores de registro provisório. Obs: Os profissionais que obtiveram registro, restabelecimento ou ainda transferência de registro após o dia 12/11/2013 não deverão votar.

COMO VOTAR
Inicialmente é recomendável que o profissional tenha realizado o recadastramento obrigatório e assim tenha atualizado seus dados junto ao CRC de origem. O CFC gerará e remeterá pelos correios, para o seu endereço cadastrado, uma senha provisória. De posse dessa senha, o profissional deverá acessar o site https://eleiçao.cfc.org.br diretamente ou através de link disponível nas páginas dos CRCs ou CFC e converter sua senha provisória em definitiva, efetuando login e informando seu número de registro profissional e a senha provisória. De posse da senha definitiva, você já estará apto para votar no período entre a 00:00h do dia 19/11/2013 até as 20:00 do dia 21/11/2013.

O VOTO É OBRIGATÓRIO E HAVERÁ MULTA POR NÃO-VOTAÇÃO
Aos contabilistas que deixarem de votar, sem causa justificada, será aplicada multa no valor correspondente a 30% da anuidade de Técnico em Contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição , de acordo com o artigo 1º da Resolução CFC Nº 1.436/2013.

PROFISSIONAIS EM DÉBITO
Se você tem algum tipo de débito com o CRCPR, regularize sua situação para poder votar. Para isso, entre em contato com o CRCPR na sede, Curitiba, ou nas delegacias e escritórios regionais no interior do Estado.

PROFISSIONAIS EM DÉBITO QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DA DÍVIDA, COMO PROCEDER
Até 05 (cinco) dias antes do inicio da eleição, os pagamentos efetuados serão automaticamente processados pelo CFC. Os profissionais que efetivarem pagamentos de débitos após o dia 14/11/2013 e até a data da eleição deverão comprovar o pagamento para que seja providenciada a liberação para votar. Tal comprovação deverá ser efetivada através do envio por fax ou e-mail do boleto do CRC e do comprovante de pagamento.

COMO JUSTIFICAR A NÃO-VOTAÇÃO
A partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento da eleição no Conselho Regional, será aberto aos contabilistas obrigados a votar, prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para apresentação, via internet, de justificativa pela não votação. A justificativa, acompanhada de eventuais documentos comprobatórios da impossibilidade de votar, deverá ser enviada através do site do CRC ou do CFC.


Atenciosamente,
LUCELIA LECHETA
Presidente