"Há alguns anos, o CRCPR Voluntário tem se empenhado em divulgar as possibilidades de destinação do imposto de renda para fundos municipais e temos visto cada vez mais o resultado destas ações. Curitiba já está em primeiro lugar no país. O município já vinha sendo o que mais arrecada para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMCA). No ano passado, Curitiba recebeu 4.781 destinações, chegando a mais de R$ 6 milhões arrecadados. A segunda cidade que mais arrecadou foi São Paulo, com 1.868 destinações, somando R$ 2,8 milhões. Uma diferença muito grande de valores! Além disso, neste ano, Curitiba também foi o município que mais arrecadou para o Fundo do Idoso, chegando a R$ 1,8 milhão", comemorou o coordenador da Comissão CRCPR Voluntário, Francisco Savi.
Em 2022, Curitiba foi o município que mais arrecadou no país para os Fundos Municipais do Idoso (FI) e da Criança e do Adolescente (FMCA), conforme dados do Ministério da Cidadania e da Receita Federal do Brasil. De acordo com as Instruções Nacionais da Secretaria da Receita Federal SRF nº 1.131 de20/02/2011 e nº 267 de 23/12/2002, pessoas físicas e jurídicas podem destinar percentuais do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência. Não se trata de doar, mas de destinar um percentual do que é devido, sendo que empresas podem destinar até 1% e pessoas físicas até 6% do valor do Imposto de Renda, que são repassados a esses fundos.
"Existem diversos municípios do estado que não atingiram resultados semelhantes à capital em função de irregularidades nos cadastros das entidades, fazendo com que o dinheiro fique parado, sem contribuir para diversas causas sociais que precisam dele. No país, temos 1.570 fundos nessa situação. Para amenizar essa questão, ao destinar os valores, os contribuintes podem consultar se a entidade está com o cadastro regular (clique aqui) e as entidades podem fazer a regularização junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)", explicou o coordenador do CRCPR Voluntário, Francisco Savi.
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