O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) solicita aos profissionais da contabilidade que orientem seus clientes sobre a necessidade de registro de empresas no CAU/PR, quando estas possuírem em seus objetos sociais atividades técnicas privativas da profissão.
Levantamentos do CAU/PR identificaram diversas empresas paranaenses com o CNAE específico de "Serviços de Arquitetura" (7111-1/00) e outros CNAEs vinculados a Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro no CAU, configurando irregularidade. Empresas sem o devido registro são notificadas pelo exercício ilegal da profissão (pessoa jurídica), cuja autuação pode gerar multa de até R$ 7.315, conforme estabelecido pela Resolução CAU/BR Nº 198.
A exigência do registro está prevista no artigo 7º da Lei 12.378/2010, que considera que “exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços , públicos ou privados, privados dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privados, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU".As atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas estão definidas no Art. 2º da mesma lei:
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
Fonte: CAU/PR
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