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Contabilista tem até 31/3 para atualizar cadastro no CRCPR; procedimento é obrigatório

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) redefiniu o prazo final para o recadastramento nacional obrigatório dos profissionais da contabilidade. A data final, fixada anteriormente em 31 de dezembro de 2012, passa a ser 31 de março de 2013. Para fazer seu recadastro, acesse no menu superior do site do CRCPR (www.crcpr.org.br) o item serviços online, link recadastramento.

O procedimento é obrigatório aos profissionais da contabilidade com registro originário, transferido ou provisório, ativos no seu respectivo CRC, de acordo com a Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2012.

O CRCPR enviou aos contabilistas, ainda em 2012, via e-mail, as senhas exclusivas necessárias ao recadastro. Quem, porventura, não tenha recebido sua senha, deve entrar em contato com a Divisão de Registro pelos ramais: (41) 3360 – 4748/4750/4751/4719.

Procedimento

O recadastro é feito por meio dos sites dos CRCs. Uma senha exclusiva é remetida ao profissional via internet, ao seu e-mail cadastrado no CRC. Com ela, ele consegue fazer login no sistema de recadastramento. A responsabilidade pelas informações cadastrais será, exclusivamente, do contabilista, a quem competirá incluir ou atualizar os dados no programa.

Quando for preciso comprovar a autenticidade de determinada informação, o profissional deverá apresentar a documentação na sede ou nas delegacias regionais do CRC durante o período do recadastramento. Ele pode ainda enviar a documentação ao CRC, desde que autenticada em cartório, por Correios ou meio eletrônico.

A exigência tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os números de registros e a jurisdição de cada CRC. Quem não efetivar o recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo Conselho.