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Novas normas refletem a percepção de que a sobrevivência das MPEs necessita de mecanismos mais efetivos para sua gestão financeira

Fonte: CFC

No Brasil, os pequenos negócios correspondem a mais de 90% das pessoas jurídicas. Desse modo, a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos é fundamental para a sua sobrevivência. Tendo em vista essa necessidade, em dezembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) direcionadas às Micro e Pequenas Empresas. a NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002 apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.

Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas: a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Contudo, o CFC ouviu a classe e e outros integrantes do mercado que apontaram que a NBC TG 1000 necessitava de simplificação de linguagem e de mais conteúdo, no que diz respeito aos procedimentos contábeis. Por outro lado, a ITG 1000 era considerada muito simples.

Nesse sentido, um Grupo de Trabalho (GT) do CFC com especialistas na área desenvolveu as duas novas normas. Em seguida, as minutas estiveram em audiência pública para que a sociedade pudesse dar sugestões. Por fim, os documentos foram aprovados em reunião plenária do CFC e publicados no Diário Oficial da União (DOU). Conheça cada uma delas a seguir:

NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas

O normativo entra em vigor nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Contudo, está autorizada a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Na NBC TG 1001, é esclarecido que, para fins de aplicação da norma, são consideradas Pequenas Empresas as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais, a partir do ano seguinte. Outro ponto destacado é que o texto trata apenas das demonstrações de final de exercício social.

O documento também explica que a finalidade “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e seus fluxos de caixa, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

Entre as seções da norma estão:

  • Conceitos e princípios gerais; 
  • Apresentação das demonstrações contábeis; 
  • Balanço patrimonial; 
  • Demonstração do resultado; 
  • Demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; 
  • Demonstração dos fluxos de caixa; 
  • Notas explicativas às demonstrações contábeis; 
  • Demonstrações consolidadas e combinadas; 
  • Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; 
  • Ativos e passivos financeiros alcance; estoques; 
  • Investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; 
  • Ativo imobilizado; 
  • Passivo e patrimônio líquido; entre outras

Para ler a norma, clique aqui.

NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades

A norma é voltada para as microentidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até 4,8 milhões de reais por ano. Assim como a NBC TG 1001, a NBC TG 1002 entra em vigor nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Entretanto, também é autorizada a sua utilização antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro deste ano.

O documento ainda ressalta que “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

A NBC TG 1002 está dividida em seções, como: 

  • Conceitos e princípios gerais; 
  • Apresentação das demonstrações contábeis; 
  • Balanço patrimonial; 
  • Demonstração do resultado do exercício; 
  • Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; 
  • Ativo intangível; 
  • Arrendamentos e aluguéis; 
  • Patrimônio líquido; 
  • Receitas e despesas financeiras; 
  • Transações em moeda estrangeira; entre outras.

Para acessar o documento, clique aqui.

A partir da entrada em vigor dessas duas normas, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas. Já a ITG 1000 será revogada.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.