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Conselheiros Lauri Helfenstein e Luiz Fernando Ferraz representaram o vice-presidente nas reuniões de Câmara de setembro

As Câmaras de Fiscalização e de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) são responsáveis pela análise de processos de desvio de conduta de profissionais ou organizações contábeis e de pessoas físicas ou jurídicas. Identificados por meio das atividades de fiscalização e de denúncias (estas, recebidas pelos diversos canais de comunicação disponibilizados aos cidadãos pela entidade), os processos dizem respeito a casos em que ocorrem questionamentos quanto ao exercício de serviços contábeis sem os devidos zelo, diligência e honestidade ou em desacordo com a legislação vigente, o Código de Ética Profissional, as Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda, as demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Nas reuniões das Câmaras do mês de setembro, foram relatados 12 processos na Câmara de Ética e Disciplina (coordenada pelo conselheiro Luiz Fernando Ferraz), 14 processos na Câmara de Fiscalização (coordenada pelo conselheiro Lauri Helfenstein), e 14 processos foram arquivados em rito sumário em decorrência da regularização dentro do prazo de defesa, conforme a Resolução CFC nº 1603/2020.  Nas câmaras, os conselheiros Helfenstein e Ferraz representaram o vice-presidente Jefferson Paulo Martins, que teve de se ausentar nessa data. O regimento interno indica que, na ausência do vice-presidente, seu substituto natural é o conselheiro com registro mais antigo. 

Confira abaixo entrevista do Boletim CRCPR Online com os conselheiros:

CRCPR Online: Conselheiro Ferraz, quem são os responsáveis pelo julgamento dos processos oriundos da fiscalização?

Luiz Fernando Ferraz: São os conselheiros que compõem as câmaras de Fiscalização e de Ética e Disciplina. Todos os processos originados pelas atividades fiscalizatórias são submetidos à análise do colegiado julgador, ou seja, das citadas câmaras. Atualmente, por força da resolução CFC n° 1603/2020, os processos que são regularizados em sua totalidade dentro do prazo de defesa são arquivados em rito sumário por meio de despacho da vice-presidência.

CRCPR Online: Em setembro, quais foram os principais destaques da reunião da Câmara de Ética e Disciplina, a qual coordenou? 

Luiz Fernando Ferraz: As nossas reuniões regimentais têm sido muito produtivas. Nesse mês, no julgamento de processos contra profissionais da contabilidade, mais uma vez teve destaque a inércia dos autuados, ou seja, muitos acabaram sendo julgados à revelia (deixaram de apresentar defesa). Também há várias situações em que os autuados já possuíam antecedentes profissionais junto ao CRCPR, o que nos leva a aplicações de penas de forma mais grave.

CRCPR Online: Conselheiro Lauri, por que existem duas Câmaras para julgamento de processos? Na prática o que cada uma faz?

Lauri Helfenstein: As duas câmaras, a de Fiscalização e a de Ética e Disciplina, são responsáveis pelo julgamento dos processos da fiscalização em grau de defesa, o que difere é a competência de julgamento de cada uma. A Câmara de Fiscalização é composta por 11 conselheiros e é responsável pelo julgamento dos processos abertos contra as pessoas físicas não habilitadas, organizações contábeis e outras pessoas jurídicas. Já a Câmara de Ética e Disciplina é composta por todos os conselheiros - exceto o presidente e os demais vice-presidentes, que têm atividades em outras câmaras -, totalizando 20 membros ativos, cuja competência principal é processar as infrações cometidas por profissionais da contabilidade (com ou sem registro), levantadas pela Fiscalização do CRCPR, e as denúncias ou representações oferecidas por terceiros interessados.

CRCPR Online: Nesse mês, qual foi sua percepção sobre a Câmara de Fiscalização? Foram identificadas as mesmas ocorrências da Câmara de Ética e Disciplina?

Lauri Helfenstein: Sim, a regra não foi muito diferente. Também identificamos muitos processos em que os interessados não se manifestaram tentando afastar o acusatório. Além disso, hoje nós dispomos de muitas informações oriundas de convênios e acordos de cooperação técnica. Com isso, conseguimos chegar muito longe com nossas ações. Um exemplo muito claro do alcance de nossas ações são os processos julgados relativos a funcionários de departamentos de contabilidade sem registro junto ao CRCPR. Muitos casos estão sendo processados e julgados relativos a pessoas físicas ocupando cargos contábeis de forma irregular, ou seja, sem registro no CRCPR. Nesse ponto, destacamos que os casos em que identificamos leigos exercendo a profissão contábil, além da penalidade administrativa aplicada pelo CRCPR, o Ministério Público é comunicado para adoção das demais medidas judiciais cabíveis.

CRCPR Online: Para finalizar, conselheiros Lauri Helfenstein e Luiz Fernando Ferraz, qual é a percepção de vocês sobre o julgamento de processos e qual a recomendação que deixam aos profissionais da contabilidade?

Luiz Fernando Ferraz: Foi uma satisfação muito grande coordenar os trabalhos decorrentes do julgamento de processos na Câmara de Ética e Disciplina. Como já dito, as discussões entre os pares são riquíssimas e sem dúvida sempre buscamos um julgamento justo. A nossa recomendação é no sentido de que os profissionais, sempre que forem fiscalizados, deem atenção aos prazos e às orientações dos inspetores fiscais.

Lauri Helfenstein: Fazer parte de um colegiado julgador é uma responsabilidade muito grande, pois estamos julgando, muitas vezes, nossos colegas de profissão; por isso, rotineiramente estamos nos reciclando e buscando cada vez mais aprofundar nossos debates. Em linhas gerais, tenho percebido que, muito embora exista um grande número de autuados que se manifestam nos autos e trazem diversos documentos para serem analisados, ainda temos um contingente significativo daqueles que silenciam e perdem a oportunidade de apresentar defesa. É nesse sentido que faço um alerta àqueles que receberam um auto de infração: fiquem atentos ao que foi solicitado e apresentem suas defesas. Há um grande percentual de regularização, contudo isso só se faz possível quando há interesse da parte fiscalizada. Por fim, não posso deixar de registrar o prazer de conduzir a reunião da Câmara de Fiscalização.




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