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IOF – SUAS PECULIARIDADES, ALÍQUOTAS MANTIDAS E DESAFIOS FUTUROS PARA O GOVERNO FEDERAL
"O presente artigo tem como objetivo oferecer uma análise atualizada do tributo federal denominado Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). E, para início da abordagem desse tema, qual seria a representatividade percentual desse tributo? Para resposta a essa questão, devemos verificar qual o valor da arrecadação desse tributo frente ao total federal e geral, de competência constitucional, conforme abaixo:
2023
- IOF como % da Arrecadação Federal: R$ 30 bilhões ÷ R$ 2,204 trilhões ≈ 1,36%.
- IOF como % do Total de Tributos: R$ 30 bilhões ÷ R$ 3,2 trilhões ≈ 0,94%.
2024
-IOF como % da Arrecadação Federal: R$ 40 bilhões ÷ R$ 2,524 trilhões ≈ 1,58%
-IOF como % do Total de Tributos: R$ 40 bilhões ÷ R$ 3,7 trilhões ≈ 1,08%.
Analisando-se os dados acima, percebe-se que esse tributo não é muito representativo para os cofres públicos em termos de participação no total da arrecadação.
O IOF tem como característica ser um imposto federal, de competência exclusiva da União, conforme o art. 153, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Ele tem caráter regulatório e arrecadatório, sendo utilizado para influenciar operações financeiras e cambiais.
Em relação à flexibilidade de suas alíquotas, estas são fixadas por decreto presidencial, permitindo ajustes rápidos (ex.: aumento para 3,5% em operações de crédito em 2025). Isso reflete sua função de política econômica, podendo variar de 0% a 25% ao ano, dependendo da operação, sendo que a sua incidência é não cumulativa, repercutindo-se em várias etapas, até o consumidor final. O IOF possui caráter extrafiscal, pois serve para regular o mercado financeiro, como desestimular crédito excessivo ou especulação cambial, conforme debates recentes no Congresso (ex.: rejeição da alta do IOF em 25/06/2025).
O imposto federal apresenta exigibilidade imediata, sendo devido no momento da ocorrência do fato gerador, com recolhimento geralmente em até o 1º dia útil seguinte, facilitando a gestão fiscal. Seu fato gerador se dá nas seguintes operações: Crédito, Câmbio, Seguro, Mercado de Títulos e Valores Mobiliários e Ouro ou Ativo Financeiro.
Em 25 de junho de 2025, o Congresso aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025, com 383 votos a 98 na Câmara e votação simbólica no Senado, derrubando os três decretos do governo. Essa decisão restaurou as alíquotas anteriores (ex.: 0,38% para crédito e 1,1% para câmbio), resultando em uma perda estimada de R$ 10 a R$ 12 bilhões na arrecadação de 2025.
Diante deste contexto, quais seriam os desafios para o futuro do Governo Federal, em termos de arrecadação? Com a perda de R$ 10-12 bilhões, o contingenciamento orçamentário pode subir de R$ 31,3 bilhões para R$ 41-43 bilhões, ameaçando programas sociais como Auxílio Gás, Minha Casa Minha Vida e emendas parlamentares (R$ 9,8 bilhões afetados). Assim, o governo terá de buscar alternativas, como cortes de gastos ou novas fontes de receita, em um cenário de carga tributária já elevada (32,3% do PIB).
Finalizando: a proposta de aumento do IOF foi rejeitada em 25 de junho de 2025, revertendo as alíquotas e gerando uma perda fiscal significativa. Para o governo, os desafios incluem compensar o rombo orçamentário, melhorar a relação com o Congresso, implementar cortes de gastos resistidos e evitar judicialização, tudo em um cenário econômico delicado. A solução dependerá de negociações políticas e de uma estratégia fiscal sustentável, sob pressão de um déficit crescente e da demanda popular por alívio tributário."
Artigo por João Eloi Olenike
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