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Notícias


O boletim ACCPR em Foco é um espaço reservado na área de notícias dos portais da entidade e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) para divulgar notícias, entrevistas, artigos e eventos dessa entidade que, além de promover o desenvolvimento e a valorização da profissão contábil, fomenta a pesquisa e a atualização dos profissionais da área. 


IOF – SUAS PECULIARIDADES, ALÍQUOTAS MANTIDAS E DESAFIOS FUTUROS PARA O GOVERNO FEDERAL

João Eloi Olenike

"O presente artigo tem como objetivo oferecer uma análise atualizada do tributo federal denominado Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). E, para início da abordagem desse tema, qual seria a representatividade percentual desse tributo? Para resposta a essa questão, devemos verificar qual o valor da arrecadação desse tributo frente ao total federal e geral, de competência constitucional, conforme abaixo:

2023

- IOF como % da Arrecadação Federal: R$ 30 bilhões ÷ R$ 2,204 trilhões ≈ 1,36%.

- IOF como % do Total de Tributos: R$ 30 bilhões ÷ R$ 3,2 trilhões ≈ 0,94%.

2024

-IOF como % da Arrecadação Federal: R$ 40 bilhões ÷ R$ 2,524 trilhões ≈ 1,58%

-IOF como % do Total de Tributos: R$ 40 bilhões ÷ R$ 3,7 trilhões ≈ 1,08%.

Analisando-se os dados acima, percebe-se que esse tributo não é muito representativo para os cofres públicos em termos de participação no total da arrecadação.

O IOF tem como característica ser um imposto federal, de competência exclusiva da União, conforme o art. 153, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Ele tem caráter regulatório e arrecadatório, sendo utilizado para influenciar operações financeiras e cambiais.

Em relação à flexibilidade de suas alíquotas, estas são fixadas por decreto presidencial, permitindo ajustes rápidos (ex.: aumento para 3,5% em operações de crédito em 2025). Isso reflete sua função de política econômica, podendo variar de 0% a 25% ao ano, dependendo da operação, sendo que a sua incidência é não cumulativa, repercutindo-se em várias etapas, até o consumidor final. O IOF possui caráter extrafiscal, pois serve para regular o mercado financeiro, como desestimular crédito excessivo ou especulação cambial, conforme debates recentes no Congresso (ex.: rejeição da alta do IOF em 25/06/2025).

O imposto federal apresenta exigibilidade imediata, sendo devido no momento da ocorrência do fato gerador, com recolhimento geralmente em até o 1º dia útil seguinte, facilitando a gestão fiscal. Seu fato gerador se dá nas seguintes operações: Crédito, Câmbio, Seguro, Mercado de Títulos e Valores Mobiliários e Ouro ou Ativo Financeiro.

Em 25 de junho de 2025, o Congresso aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025, com 383 votos a 98 na Câmara e votação simbólica no Senado, derrubando os três decretos do governo. Essa decisão restaurou as alíquotas anteriores (ex.: 0,38% para crédito e 1,1% para câmbio), resultando em uma perda estimada de R$ 10 a R$ 12 bilhões na arrecadação de 2025. 

Diante deste contexto, quais seriam os desafios para o futuro do Governo Federal, em termos de arrecadação? Com a perda de R$ 10-12 bilhões, o contingenciamento orçamentário pode subir de R$ 31,3 bilhões para R$ 41-43 bilhões, ameaçando programas sociais como Auxílio Gás, Minha Casa Minha Vida e emendas parlamentares (R$ 9,8 bilhões afetados). Assim, o governo terá de buscar alternativas, como cortes de gastos ou novas fontes de receita, em um cenário de carga tributária já elevada (32,3% do PIB).

Finalizando: a proposta de aumento do IOF foi rejeitada em 25 de junho de 2025, revertendo as alíquotas e gerando uma perda fiscal significativa. Para o governo, os desafios incluem compensar o rombo orçamentário, melhorar a relação com o Congresso, implementar cortes de gastos resistidos e evitar judicialização, tudo em um cenário econômico delicado. A solução dependerá de negociações políticas e de uma estratégia fiscal sustentável, sob pressão de um déficit crescente e da demanda popular por alívio tributário."

     Artigo por João Eloi Olenike


As informações e opiniões manifestadas neste artigo são de inteira responsabilidade dos autores, e não necessariamente refletem posições do CRCPR ou são endossadas pela entidade. 

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