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A 8ª edição de um dos mais tradicionais eventos de perícia contábil do país, o Seminário Paranaense de Perícia Contábil, acontece no dia 21 de junho, das 8 às 18 horas, no Auditório Boleslau Sliviany, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), em Curitiba. Organizado pela Comissão CRCPR Perícia Contábil, o evento valerá aos participantes (PERITOS) 8 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC), tanto para os participantes na modalidade presencial, quanto para quem assistir à transmissão ao vivo na TV CRCPR.


A palestra final do evento acontecerá das 16h às 17h40, com o tema "Apuração de Haveres ou Deveres na Resolução de Sociedades", abordando a resolução da sociedade e distinção com dissolução da sociedade; haveres ou deveres de sócio na resolução da sociedade pela via da métrica do balanço de determinação; pedido contraposto (CPC/2015 - art. 602); precificação pela via do Balanço de Determinação ou do Fluxo de Caixa Descontado (CPC/2015 - arts. 606 e 608); preço de saída como valorimetria de ativos e passivos e a distinção com preço de entrada RIR; Lei 6.404/76, diante do CPC/2015 – regra base do art. 606; preço de saída do intangível Fundo de Comércio internamente desenvolvido; teoria ultra vires, nos haveres e nos deveres dos sócios em simetria (art. 47 do CC/2002), para os atos e gastos vinculados ao abuso de poder, de direito ou desvio de finalidade, e seus ajustes no balanço de determinação; e contingências ativas e passivas. Além disso, serão explorados assuntos como eventual caixa dois, omissões de receitas, conciliações dos saldos das contas, contingências ativas e passivas, e manutenção de passivos pagos e/ou ativos já recebidos como limitadores do escopo pericial. 

O debate contará com a participação do presidente do CRCPR, Everson Breda Carlin, e com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Laudelino Jochem. O assunto ainda será mediado pelo integrante da Comissão CRCPR Perícia Contábil, Antônio Fernando de Azevedo.

O palestrante será Wilson Alberto Zappa Hoog, que também fará no evento o lançamento e a sessão de autógrafos do livro "Teoria Geral das Perdas, Danos, Lucros Cessantes e Perda da Chance".

Confira a seguir a entrevista que o palestrante Wilson Alberto Zappa Hoog concedeu ao CRCPR Online: 


Wilson Zappa Hoog

Quais fatores devem ser considerados ao determinar os haveres ou deveres em uma resolução da sociedade em relação a um dos sócios?

Wilson Alberto Zappa Hoog (WAZH): Na resolução, a sociedade não é extinta, pois o capital social é reduzido com a saída do sócio. Portanto, na resolução da sociedade um dos principais fatores que deve ser considerado são as regras para a elaboração do balanço de determinação, prevista no CPC, art. 606. Em especial, a questão da valorimetria dos ativos, inclusive o fundo de comércio internamente desenvolvido e os passivos a preço de saída.

Quais são os principais desafios que você enfrenta durante a apuração de haveres ou deveres e como os supera?

WAZH: São vários e um dos mais relevantes é a falta de confiabilidade na maioria dos registros contábeis, criando uma limitação de escopo. Portanto, avulta a importância da aplicação do procedimento de ceticismo contábil e o da testabilidade.

Como a colaboração entre advogados, contadores e outros profissionais pode ser otimizada durante a apuração de haveres ou deveres?

WAZH: A colaboração entre advogados e peritos assistentes pode ser otimizada pela juntada de todos os documentos aos autos do processo, evitando a criação de embaraços ao labor pericial. Lembrando que o perito não produz prova e sim examina as provas produzidas pelos litigantes. Por isso, a participação dos assistentes técnicos, antes mesmo da propositura da ação, com elaboração de parecer para fundamentar os pedidos, colabora com a redução de custos e agiliza o trabalho pericial.

Quais são as principais tendências emergindo nesse campo?

WAZH: A não utilização do fluxo de caixa descontado para a precificação dos haveres e a adoção de uma métrica contábil para a precificação do fundo de comércio, separando, a figura do fundo de comércio intrínseco, ou seja, a valorimetria do desempenho presente-atual dos negócios, do fundo de comércio com preço extrínseco, ou seja, vinculado a rendas futuras. Portanto, vemos uma tendência de padronização dos procedimentos e métricas quando da elaboração do balanço de determinação em caso de resolução de sociedade. E eventos vinculados a educação continuada oferecidos pelo Sistema CFC/CRCs colaboram para esta tendência. 

O que destacaria sobre o conteúdo do livro “Teoria Geral das Perdas, Danos, Lucros Cessantes e Perda da Chance”, de sua autoria, que será lançado no evento?

WAZH: A Teoria Geral das Perdas, Danos, Lucros Cessantes e Perda da Chance é uma das nove teorias auxiliares à teoria pura da contabilidade, cuja contribuição doutrinária é a de apresentar os princípios e leis científicas que regem este fenômeno patrimonial, pari passu* com a margem de contribuição para uma correta valorimetria de danos emergentes e lucros cessantes; já que a doutrina é uma das fontes de direito.

*Do latim:  "em igual passo", "simultaneamente".



Ingresso solidário: 

Os participantes na modalidade presencial estão convidados a contribuir com a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis ou 2 litros de leite longa vida. 


Confira também entrevistas dos demais palestrantes 

- "A Perícia Contábil nas Ações de Exigir Contas", com o juiz de Direito Marcos Caires Luz e o perito judicial contábil Marcelo Francisco Nogueira - Clique aqui!

- "A Constatação Prévia na Recuperação Judicial", com Eliza Fazan - Clique aqui!

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.