A 8ª edição de um dos mais tradicionais eventos de perícia contábil do país, o Seminário Paranaense de Perícia Contábil, acontece no dia 21 de junho, das 8 às 18 horas, no Auditório Boleslau Sliviany, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), em Curitiba. Organizado pela Comissão CRCPR Perícia Contábil, o evento valerá aos participantes (PERITOS) 8 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC), tanto para os participantes na modalidade presencial, quanto para quem assistir à transmissão ao vivo na TV CRCPR.
A palestra final do evento acontecerá das 16h às 17h40, com o tema "Apuração de Haveres ou Deveres na Resolução de Sociedades", abordando a resolução da sociedade e distinção com dissolução da sociedade; haveres ou deveres de sócio na resolução da sociedade pela via da métrica do balanço de determinação; pedido contraposto (CPC/2015 - art. 602); precificação pela via do Balanço de Determinação ou do Fluxo de Caixa Descontado (CPC/2015 - arts. 606 e 608); preço de saída como valorimetria de ativos e passivos e a distinção com preço de entrada RIR; Lei 6.404/76, diante do CPC/2015 – regra base do art. 606; preço de saída do intangível Fundo de Comércio internamente desenvolvido; teoria ultra vires, nos haveres e nos deveres dos sócios em simetria (art. 47 do CC/2002), para os atos e gastos vinculados ao abuso de poder, de direito ou desvio de finalidade, e seus ajustes no balanço de determinação; e contingências ativas e passivas. Além disso, serão explorados assuntos como eventual caixa dois, omissões de receitas, conciliações dos saldos das contas, contingências ativas e passivas, e manutenção de passivos pagos e/ou ativos já recebidos como limitadores do escopo pericial.
O debate contará com a participação do presidente do CRCPR, Everson Breda Carlin, e com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Laudelino Jochem. O assunto ainda será mediado pelo integrante da Comissão CRCPR Perícia Contábil, Antônio Fernando de Azevedo.
Quais fatores devem ser considerados ao determinar os haveres ou deveres em uma resolução da sociedade em relação a um dos sócios?
Wilson Alberto Zappa Hoog (WAZH): Na resolução, a sociedade não é extinta, pois o capital social é reduzido com a saída do sócio. Portanto, na resolução da sociedade um dos principais fatores que deve ser considerado são as regras para a elaboração do balanço de determinação, prevista no CPC, art. 606. Em especial, a questão da valorimetria dos ativos, inclusive o fundo de comércio internamente desenvolvido e os passivos a preço de saída.
Quais são os principais desafios que você enfrenta durante a apuração de haveres ou deveres e como os supera?
WAZH: São vários e um dos mais relevantes é a falta de confiabilidade na maioria dos registros contábeis, criando uma limitação de escopo. Portanto, avulta a importância da aplicação do procedimento de ceticismo contábil e o da testabilidade.
Como a colaboração entre advogados, contadores e outros profissionais pode ser otimizada durante a apuração de haveres ou deveres?
WAZH: A colaboração entre advogados e peritos assistentes pode ser otimizada pela juntada de todos os documentos aos autos do processo, evitando a criação de embaraços ao labor pericial. Lembrando que o perito não produz prova e sim examina as provas produzidas pelos litigantes. Por isso, a participação dos assistentes técnicos, antes mesmo da propositura da ação, com elaboração de parecer para fundamentar os pedidos, colabora com a redução de custos e agiliza o trabalho pericial.
Quais são as principais tendências emergindo nesse campo?
O que destacaria sobre o conteúdo do livro “Teoria Geral das Perdas, Danos, Lucros Cessantes e Perda da Chance”, de sua autoria, que será lançado no evento?
WAZH: A Teoria Geral das Perdas, Danos, Lucros Cessantes e Perda da Chance é uma das nove teorias auxiliares à teoria pura da contabilidade, cuja contribuição doutrinária é a de apresentar os princípios e leis científicas que regem este fenômeno patrimonial, pari passu* com a margem de contribuição para uma correta valorimetria de danos emergentes e lucros cessantes; já que a doutrina é uma das fontes de direito.
*Do latim: "em igual passo", "simultaneamente".
Os participantes na modalidade presencial estão convidados a contribuir com a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis ou 2 litros de leite longa vida.
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