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A 8ª edição de um dos mais tradicionais eventos de perícia contábil do país, o Seminário Paranaense de Perícia Contábil, acontece no dia 21 de junho, sexta-feira, das 8 às 18 horas, no Auditório Boleslau Sliviany, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) em Curitiba.

Organizado pela Comissão CRCPR Perícia Contábil, o evento já está com inscrições abertas. A participação é gratuita e valerá aos participantes (PERITOS) 8 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC), tanto para os participantes na modalidade presencial, quanto para quem assistir à transmissão ao vivo na TV CRCPR.

Reforçamos o convite aos profissionais de Curitiba e Região Metropolitana para participarem presencialmente, pois além de terem a oportunidade de colocar o networking em dia, participarão também de sorteios e do lançamento e sessão de autógrafos do livro Teoria Geral das Perdas, Danos, Lucros Cessantes e Perda da Chance, de autoria do professor Wilson Alberto Zappa Hoog, que também será palestrante”, informa o coordenador da comissão organizadora, Roberto Marques de Figueiredo.

Confira a seguir a entrevista que os palestrantes do tema "A Perícia Contábil nas Ações de Exigir Contas", o juiz de Direito Marcos Caires Luz e o perito judicial contábil Marcelo Francisco Nogueira concederam ao CRCPR Online.


Dr. Marcos Caires Luz

Qual a importância da perícia contábil nas ações de exigir contas, especialmente considerando sua aplicação prática em casos judiciais?

Dr. Marcos Caires Luz (MCL): A principal função da perícia contábil é oferecer uma análise detalhada e imparcial dos registros financeiros, verificando a exatidão e a conformidade das operações contábeis com as normas aplicáveis. Isso é particularmente relevante em ações de exigir contas, onde há necessidade de apuração precisa de valores, movimentações financeiras e a adequada prestação de contas entre as partes envolvidas.

Com base em sua vasta experiência na área de perícia contábil, poderia compartilhar quais são os desafios mais comuns enfrentados por peritos judiciais e como eles podem ser superados?


Dr. Marcelo Francisco Nogueira

Dr. Marcelo Francisco Nogueira (MFN): O desafio inicial diz respeito ao ingresso na carreira, pois, em geral, os profissionais contábeis possuem dúvidas a respeito dos cadastros necessários e de como obter as primeiras nomeações. Não obstante, o desafio mais efetivo é o de se manter na carreira, aprimorando a comunicação processual, buscando as atualizações técnicas e cumprindo os prazos processuais. O laudo precisa ser técnico, fundamentado e correto, mas, antes de qualquer outra questão, precisa ser compreensível para que os litigantes e o juízo possam analisar e decidir com efetividade. E a comunicação falha prejudica o acolhimento do laudo, gera impugnações e retrabalhos, impacta o tempo de tramitação e pode gerar perda de nomeações. Entendo, pois, que, além da atualização técnica constante, os mecanismos de comunicação pericial devem ser aprimorados. Isso contribui para laudos melhores e para aumentar o volume de nomeações.

Quais são os aspectos contábeis e operacionais mais relevantes que os peritos contábeis precisam dominar para atuar de forma eficaz em casos de exigir contas?

MCL: Para atuar de forma eficaz em casos de exigir contas, os peritos contábeis precisam dominar uma combinação de conhecimentos técnicos em contabilidade, familiaridade com sistemas e software contábeis, habilidades de análise e interpretação de dados financeiros, metodologias de auditoria e investigação forense, entendimento dos aspectos legais e normativos, habilidade de comunicação e redação técnica, além de uma postura ética e imparcial. Esse conjunto de competências garante a precisão e a integridade das análises, proporcionando laudos periciais robustos e confiáveis, essenciais para a resolução justa e eficiente dos processos judiciais.

Sobre o tema da sua palestra no 8º Seminário Paranaense de Perícia Contábil, “A Perícia Contábil nas Ações de Exigir Contas”, que tipos de insights os participantes podem esperar?

MFN: Quando se fala em apresentar contas, há uma tentação de “partir” para a estruturação das contas e, na verdade, o mais importante é analisar a qualidade e a aplicação do conjunto documental, provocando questionamentos a respeito da Teoria da Contabilidade, da análise das mutações patrimoniais e da própria estruturação das contas. Com a apresentação de casos práticos, pretende-se provocar discussão desses aspectos teóricos nos participantes, para que procedimentos de asseguração e confiabilidade sejam implementados.

No âmbito de um processo judicial, como a formação adequada do conjunto documental da perícia contábil pode influenciar os resultados?

MCL: A coleta abrangente e minuciosa de documentos é essencial. Os peritos contábeis devem reunir todos os registros financeiros relevantes, incluindo balanços, demonstrações de resultados, relatórios de auditoria, extratos bancários, notas fiscais, contratos e outros documentos contábeis pertinentes. Essa abrangência documental permite uma visão completa e detalhada das transações financeiras e da situação econômica da entidade envolvida, facilitando a identificação de quaisquer irregularidades ou inconsistências. Outro aspecto relevante é a contextualização dos documentos no laudo pericial. A simples apresentação de dados contábeis não é suficiente; é necessário que os peritos expliquem como esses documentos se relacionam com os pontos controvertidos e os quesitos formulados pelo magistrado e pelas partes. Por fim, a qualidade do conjunto documental influencia diretamente a confiança que o magistrado deposita no laudo pericial. Documentos bem-organizados, autênticos e contextualizados fornecem uma base sólida para a fundamentação da sentença, reduzindo a possibilidade de questionamentos futuros e recursos baseados em alegações de insuficiência ou imprecisão da prova pericial.

O senhor já apresentou o impressionante número de mais de 13.500 laudos na condição de perito do juízo. Poderia nos fornecer uma prévia do(s) caso(s) emblemático(s) que pretende apresentar no evento?

MFN: Interessante que os casos mais simples, falando de conjunto documental, são os mais intrigantes porque, muitas vezes, sabe-se que a mutação patrimonial ocorreu, mas o documento não é suficiente para comprovar o alegado, sendo necessário recorrer a registros de controles internos que, no mais das vezes, inexistem. Pretendo falar dessa relação entre o documento de lastro, os controles internos e a questão de registros contábeis inadequados.

Com base na sua ampla experiência como magistrado, e tendo já participado anteriormente como palestrante de outras edições do Seminário Paranaense de Perícia Contábil, qual a importância para os profissionais da contabilidade de participar deste e de outros debates técnicos?

MCL: Participar de debates técnicos estimula o pensamento crítico e a capacidade de resolução de problemas. Ao discutir casos práticos e estudar situações reais, os profissionais são desafiados a aplicar seus conhecimentos teóricos em contextos práticos, desenvolvendo soluções inovadoras e eficazes. Essa prática fortalece a habilidade de análise crítica e a tomada de decisões informadas, competências essenciais para a atuação como peritos contábeis.

Poderia nos falar brevemente sobre suas pesquisas no campo de Contabilidade e passivo trabalhista e a importância para a área de perícia contábil?

MFN: De modo geral os fatos contábeis (todos) passam por 3 etapas, quais sejam: o reconhecimento do fato, a mensuração dos efeitos e a evidenciação. Muitas vezes as entidades possuem passivos que não estão escriturados e isso acontece, por exemplo, com algumas questões judiciais, como no caso de ações trabalhistas. As normas de auditoria tratam os riscos em 3 grupos: provável, possível e remoto. Não se atribui maiores obrigações contábeis de registro e evidenciação para as ações com riscos classificados como possíveis e remotos. Contudo, entendo que esse tipo de informação sobre ações judiciais deve ser, amplamente, externado, consignando as quantidades de ações, as origens, os valores envolvidos, o estágio atual das demandas e, ainda, o que está sendo feito para resolver a situação. Não é, pois, somente um número que representa o valor de uma conta contábil de provisão. É uma informação mais ampla para os usuários da informação contábil. Isso se relaciona com a perícia, por exemplo, nas questões que envolvem prestação de contas e avaliação de sociedades porque envolve a análise além dos números contabilizados, forçando a visão mais ampla das obrigações da entidade e das consequências no Patrimônio Líquido e nas disponibilidades futuras.

Tendo em vista seu histórico acadêmico e profissional ligado à área de tecnologia, na sua avaliação, qual o impacto das novas tecnologias sobre o trabalho do perito contador e que tipo de benefícios o cidadão e a sociedade podem esperar em relação ao trâmite dos processos no Judiciário?

MCL: A eficiência processual é uma das principais vantagens proporcionadas pelas novas tecnologias. Ferramentas avançadas de análise de dados, softwares de contabilidade forense e sistemas de inteligência artificial permitem que os peritos contábeis realizem análises complexas de maneira mais rápida e precisa. Isso resulta em laudos periciais mais detalhados e fundamentados, reduzindo o tempo necessário para a elaboração de pareceres técnicos e acelerando o andamento dos processos judiciais. A automação de tarefas repetitivas e a utilização de algoritmos para a detecção de irregularidades contábeis aumentam a produtividade dos peritos, permitindo que estes se concentrem em aspectos mais críticos e interpretativos da perícia.

Além disso, a disrupção do status quo proporcionada pela tecnologia introduz novas formas de conduzir investigações contábeis, desafiando métodos tradicionais e promovendo uma cultura de inovação. Tecnologias como o blockchain, por exemplo, oferecem uma forma segura e transparente de registrar e verificar transações financeiras, dificultando a ocorrência de fraudes e manipulações de dados. Essa transparência aumenta a confiabilidade das informações analisadas pelos peritos, fortalecendo a integridade dos laudos periciais e, consequentemente, a confiança do judiciário nas conclusões apresentadas.

Tendo palestrado em edições anteriores do Seminário Paranaense de Perícia Contábil, qual a sua avaliação sobre a importância da participação dos profissionais desse segmento na 8ª edição deste já tradicional evento do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná?

MFN: A qualidade dos eventos organizados pelo CRCPR é excelente e esta é uma oportunidade para que possa haver essa troca de experiências e que os participantes acompanhem as discussões sobre a perícia e, ainda, obter outros “pontos de vista” que podem ser aplicados em seus trabalhos. E quanto melhores forem os trabalhos periciais apresentados pelos contadores, mais relevante será nossa atuação para a sociedade.

Fiquem à vontade para acrescentar os tópicos e considerações que considerar apropriados para despertar o interesse dos nossos leitores quanto à participação no evento.

MFN: Fica, desde logo, o convite para os contadores participarem dessa jornada, tão especial e completa, sobre a perícia contábil. Momento de aproveitar as experiências, as técnicas e os cases que serão apresentados e, em seguida, aplicar tais conhecimentos nos trabalhos técnicos periciais.

MCL: Por mais que se fale por aí que o Juiz de Direito é o 'Perito dos Peritos', no Brasil, o Juiz de Direito também julga fatos e o julgamento de muitos deles não seria possível sem a presteza e o auxílio técnico dos Peritos Judiciais. Venha se atualizar, trocar experiências e fortalecer suas competências no 8º Seminário Paranaense de Perícia Contábil. Presencial ou online, participe! Nos encontramos lá! 

Importante!

A palestra A Perícia Contábil nas Ações de Exigir Contas será apresentada das 8h30 às 10h10, com mediação dos peritos contábeis Renê Miguel Reque Filho e Anselmo Luiz Pedrangelo, integrantes da Comissão CRCPR Perícia Contábil.

Ingresso solidário: 

Os participantes na modalidade presencial estão convidados a contribuir com a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis ou 2 litros de leite longa vida. 



Reprodução permitida, desde que citada a fonte.