A 8ª edição de um dos mais tradicionais eventos de perícia contábil do país, o Seminário Paranaense de Perícia Contábil, acontece no dia 21 de junho, das 8 às 18 horas, no Auditório Boleslau Sliviany, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), em Curitiba.
Organizado pela Comissão CRCPR Perícia Contábil, o evento já está com inscrições abertas. A participação é gratuita e valerá aos participantes (PERITOS) 8 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC), tanto para os participantes na modalidade presencial, quanto para quem assistir à transmissão ao vivo na TV CRCPR.
“Reforçamos o convite aos profissionais de Curitiba e Região Metropolitana para que participem presencialmente, pois além de terem a oportunidade de colocar o networking em dia, participarão também de sorteios e do lançamento e sessão de autógrafos do livro Teoria Geral das Perdas, Danos, Lucros Cessantes e Perda da Chance, de autoria do professor Wilson Alberto Zappa Hoog, que também será palestrante”, informa o coordenador da comissão organizadora, Roberto Marques de Figueiredo.
A segunda palestra do evento acontecerá das 10h20 às 12h, com o tema "Constatação Prévia na Recuperação Judicial", abordando desde aspectos gerais como conceitos, como se processa, linha do tempo, atividades do Administrador Judicial que exigem conhecimentos contábeis, até as necessidades e importância da constatação prévia. Serão explorados ainda os Laudos de Constatação Prévia e o uso do Método de Suficiência Recuperacional. O assunto será mediado pelas integrantes da Comissão CRCPR Perícia Contábil, Daniella Novak e Adriana Luciano Kothe.
Quais são os desafios mais comuns enfrentados durante o processo de perícia contábil em uma recuperação judicial?
Eliza Fazan (EF): A perícia contábil é aplicável em vários momentos de uma Recuperação Judicial e está relacionada a diversos temas. Como, por exemplo, logo no início, em que há uma perícia prévia, o que foi incorporado na legislação de regência como Constatação Prévia (na recente reforma, promovida pela Lei 14.112/2020), sendo uma verificação prévia do real funcionamento das empresas que requerem a recuperação judicial, bem como a análise dos documentos apresentados junto ao requerimento inicial, o que normalmente é apresentado juntamente com a análise dos dados contábeis e financeiros, sem juízo de valor sobre a viabilidade do negócio (artigo 51-A da Lei 11.101/2005). Nesse caso, os principais desafios estão relacionados ao prazo, o qual é bastante exíguo (5 dias), e a completude dos documentos, sobretudo àqueles ligados aos dados contábeis. Uma vez deferido o processamento, as técnicas periciais contábeis podem ser empregadas em vários momentos, como, por exemplo, na análise dos créditos, que ocorre em duas fases distintas, na fase administrativa e na fase judicial. Sendo o perito contábil essencial nessas duas fases. Além disso, o Juiz pode nomear perito para analisar determinadas situações, como, por exemplo, a inclusão de outras empresas, a análise de uma situação específica de venda de bens, de garantias de financiamentos, a discussão sobre o valor de um crédito, além de outras. O grande desafio desse tipo de perícia é o conhecimento sobre o tema, por existirem poucos contadores especializados.
Na sua opinião, qual é o impacto da perícia contábil bem executada, com informações precisas e transparentes, no processo de recuperação judicial de uma empresa?
Eliza Fazan (EF): A perícia contábil bem executada é fundamental para a transparência do procedimento Recuperacional (judicial e extrajudicial) e, sobretudo, do falimentar, sendo esses os institutos da insolvência brasileira.
Quais são as principais tendências emergindo no campo da perícia contábil e da recuperação judicial e como a tecnologia as impacta?
Eliza Fazan (EF): Ao longo dos anos de vigência da lei 11.101/2005, as análises contábeis executadas por um perito experiente têm trazido dados e transparência para os processos de Recuperação Judicial, extrajudicial e de falência. O próprio conselho se preocupou com a matéria e criou um grupo de trabalho no âmbito nacional, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para elaborar norma contábil destinada às entidades em liquidação, a NBCTG 900. Assim, a principal tendência é a da transparência nesses institutos, o que pode ser alcançado com bons trabalhos relacionados a análises contábeis. Toda a inteligência contábil pode ser aplicada a sistemas informacionais que, sem dúvida, agilizam e facilitam os trabalhos do administrador judicial, que envolvem análises periciais, sobretudo na análise de créditos e de dados contábeis, nos processos de insolvência. Como as análises periciais estão intimamente ligadas às funções do administrador judicial, o uso de tecnologias nesses trabalhos é fundamental para que as funções do administrador judicial sejam executadas na plenitude e, por consequência, para o bom andamento desses processos.
Como a sua experiência como administradora judicial e perita contábil influenciou sua abordagem na constatação prévia? Poderia compartilhar algumas lições aprendidas ao longo dos anos na sua atuação em casos de grande expressão na área pericial e na administração judicial?
Eliza Fazan (EF): A experiência como perita contábil sem dúvida influenciou em minha atuação como administradora judicial. É muito raro administradores judiciais contadores, sobretudo porque a atuação processual é uma exigência para o exercício dessa função e o contador, por si, não pode postular em juízo. Porém, nada impede que o contador administrador judicial contrate advogados, como é o caso da nossa empresa, a Expertisemais. Temos equipes de contadores, advogados, administradores, economistas e engenheiros funcionando como um time multidisciplinar, porém, com o DNA de perícia contábil, sendo a base da minha atuação pessoal. Pautamos nossos trabalhos em elaboração de bons relatórios, que contém minuciosas análises contábeis, em análises e cálculos nas fases administrativas de análise de créditos, tratando-a como uma grande perícia executada no passivo das empresas em recuperação judicial, extrajudicial e nas falências. Isso facilita o trabalho do judiciário, pois a informação chega no processo já com minuciosas análises. Uma vez finalizada a fase administrativa, apresentamos nos incidentes processuais, nos quais se discutem créditos sujeitos aos procedimentos, recuperacionais e falimentares, pareceres contábeis acerca desses créditos, que, invariavelmente, fundamentam as decisões judiciais para o estabelecimento desses créditos. A maior lição a ser compartilhada é a visão de equipe: os trabalhos nos institutos da insolvência brasileira não podem ser realizados sem uma união de forças multidisciplinares, em que o perito contábil exerce papel fundamental.Os participantes na modalidade presencial estão convidados a contribuir com a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis ou 2 litros de leite longa vida.
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