Para realizar a transferência de serviços contábeis para outro profissional ou organização contábil, sugere-se que as partes se pautem no que versa a Resolução CFC 1590/2020, no seu Capítulo II - Do Distrato de Prestação de Serviços Contábeis, em especial no Art. 6º a Art. 10º.
Nestes artigos ficam explícitos os seguintes pontos:
Cumpre advertir que o profissional que esteja recebendo este novo cliente, deverá elaborar o respectivo Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, em que constarão os limites e a extensão de sua responsabilidade técnica (restando aos profissionais envolvidos a devida observância ao Código de ética Profissionaldo Contador - NBC PG 01 - e levá-lo ao órgão de registro para a respectiva substituição da responsabilidade técnica profissional.