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Profissionais da contabilidade enfrentam um processo essencial para exercer suas atividades: o registro ativo nos Conselhos de Contabilidade. Regido por legislação federal, tal requisito é indispensável para a prática das prerrogativas da profissão. Consoante à Resolução CFC 1640/2021, sem esse registro, não é permitido o exercício das atividades contábeis, independentemente da formação acadêmica. 

Ao se registrar, o profissional terá acesso à versão digital e poderá solicitar a versão física da carteira de identificação profissional e, além disso, terá acesso à emissão gratuita de Certificado digital padrão ICP-Brasil, uma ferramenta essencial atualmente. Mas as vantagens não param por aí. Ao registrar-se no CRCPR, o profissional terá acesso ao Banco de Oportunidades e poderá, também, aproveitar os diversos programas voltados para a atualização profissional oferecidos pelo conselho. O processo de registro não é apenas uma formalidade legal, mas também o primeiro passo para uma jornada de sucesso e crescimento na carreira contábil. 


Como fazer o Registro?

Para solicitá-lo, basta preencher o pré-registro (clique aqui) e apresentar os seguintes documentos:

  • Duas fotos recentes de frente, no formato 3x4 colorida e com fundo branco;
  • Original e cópia do Diploma ou cópia do Histórico Escolar;
  • Certidão/declaração do estabelecimento de ensino, que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado (colado grau). A declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau;
  • Original e cópias de Cédula de Identidade Oficial, CPF e comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;
  • Original e cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);
  • Certificado de aprovação no Exame de Suficiência;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Emolumentos.

Carteira Profissional

Após obter o registro, o profissional pode ter acesso a sua carteira profissional digital: basta baixar o aplicativo "CRCDigital" em uma das lojas: App Store e Play Store. Para efetuar o login, é preciso digitar o CPF e a senha de acesso ao sistema. Depois de realizar os procedimentos, a carteira aparecerá automaticamente no celular.  

A carteira profissional física, por sua vez, não é obrigatória: sua emissão deve ser solicitada ao CRCPR e o pagamento de taxa é feito ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que produz as carteiras em lotes, operação essa realizada por licitação. Depois de feito o pedido, é necessário aguardar o fechamento dos lotes, para que a carteira seja enviada ao solicitante. 

Registro

O registro nos Conselhos de Contabilidade decorre de exigência legislativa federal, na forma do Decreto-lei nº 9.295/1946 e do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução  CFC n° 1612/2021. Conforme Resolução CFC 1640/2021, aos profissionais que não estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas jurisdições não é permitido o exercício das atividades constituídas como prerrogativas dos profissionais da contabilidade: não é permitido a qualquer cidadão, seja leigo ou mesmo detentor de diploma de conclusão de curso técnico em contabilidade ou de graduação em ciências contábeis (Resolução CFC 1640/2021).


Contatos com o Setor de Registro podem ser feitos por meio do e-mail registro@crcpr.org.br
e do telefone (41) 3360-4700 (que também atende via Whatsapp)

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.