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Passivo Fiscal Diferido do Ágio: Efeitos Bilionários e Impactos nos Indicadores das Companhias Abertas

"O reconhecimento do Passivo Fiscal Diferido sobre Dedução Fiscal do Ágio (PFDDFA) ganhou espaço nas discussões sobre qualidade e comparabilidade da informação contábil no Brasil. Um estudo publicado na Revista Enfoque: Reflexão Contábil analisou a representatividade desse passivo nas demonstrações e seus efeitos sobre rubricas patrimoniais e indicadores financeiros. Assinado por Wellington Rodrigues Silva Souza (FECAP), o trabalho sustenta que o PFDDFA carece de essência econômica, pois a dedução fiscal do ágio, regulada pela Lei n.º 12.973/2014, não gera obrigação futura que justifique o reconhecimento de um passivo.

A pesquisa combinou ensaio teórico com análise documental de companhias abertas brasileiras. No componente empírico, foram examinadas 69 empresas que divulgavam saldo de PFDDFA em 31/12/2021. Diante de evidências de não normalidade, aplicou-se o teste dos postos com sinais de Wilcoxon para comparar saldos divulgados com saldos ajustados pelo expurgo do PFDDFA, mensurando os efeitos sobre contas do passivo e indicadores usuais de análise.

Os resultados indicaram diferenças estatisticamente significativas quando o PFDDFA é excluído: alterações materiais foram observadas no passivo total, passivo não circulante, passivo fiscal diferido e ativo fiscal diferido, além de impactos nos índices de liquidez geral (ILG) e de composição do endividamento (ICE). Esses achados evidenciam que o registro do PFDDFA pode modificar de forma relevante a leitura econômico-financeira das demonstrações, afetando a avaliação de solvência, estrutura de capital e alavancagem.

Em termos de magnitude, o estudo apurou um saldo agregado de R$ 28,8 bilhões em PFDDFA na data-base analisada, sinalizando a relevância do tema no mercado de capitais. A simulação de expurgo mostrou ainda que, em 22 companhias, o passivo fiscal diferido seria reduzido a zero, somando R$ 6,5 bilhões afetados diretamente por esse ajuste. Em outras empresas, o ativo fiscal diferido permaneceria inalterado após o expurgo, dado o remanescente de passivos diferidos com outra origem.

Do ponto de vista operacional, o trabalho destaca o caráter sui generis do PFDDFA: seu “reverso” contábil não decorre de liquidação ou compensação tradicional, mas de impairment do ágio que lhe dá origem — evento relativamente menos frequente no histórico recente das companhias brasileiras. Essa dinâmica ajuda a explicar a persistência de saldos expressivos ao longo do tempo, mesmo sem correspondência clara com desembolsos futuros.

Além disso, para preparadores e auditores, os resultados reforçam a necessidade de avaliação criteriosa quanto ao atendimento dos critérios de reconhecimento de passivos previstos na Estrutura Conceitual (CPC, 2019) quando se trata do PFDDFA. Para analistas, investidores e reguladores, a pesquisa sugere cautela ao interpretar métricas de endividamento e liquidez influenciadas por esse saldo, sobretudo em comparações intertemporais e entre pares do setor."

Para mais informações, contate o autor: 
  • Wellington Rodrigues Silva Souzaprofwrodrigues@gmail.com

Conheça o estudo na íntegra

O artigo completo está disponível na Revista Enfoque: Reflexão Contábil através do link https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/Enfoque/article/view/68204/751375160201




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