Os contribuintes paranaenses do Imposto de Renda (IR) podem fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A destinação de parte do IR devido ao Fundo para a Infância e Adolescência do Paraná (FIA/PR) é uma alternativa solidária e sem custos adicionais para quem deseja contribuir com projetos sociais voltados à proteção e ao desenvolvimento deste público.
Para incentivar as destinações, desde o ano passado está em vigor um termo de cooperação técnica entre o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef) e o Ministério Público do Paraná (MP-PR), para que sejam realizadas campanhas de conscientização em várias esferas públicas e privadas, que incentivem essa ação solidária em benefício do FIA/PR. No dia 10 de abril, por exemplo, o CRCPR realizará o tradicional evento DOA CURITIBA!, uma iniciativa para esclarecer dúvidas dos contribuintes sobre a destinação na declaração de IR da Pessoa Física. A mobilização será na Boca Maldita, na capital paranaense, das 9h às 16h. Para mais informações, clique aqui!
Segundo o presidente do CRCPR, Everson Breda Carlin, há anos a entidade realiza campanhas para que os profissionais da contabilidade incentivem seus clientes a fazerem a destinação de parte do IR.
“Essa ação é um dos pilares, em âmbito nacional, de um amplo programa de incentivo à cidadania fiscal, conduzido no Paraná pela Comissão CRCPR Voluntário, que abrange parcerias com entidades do Terceiro Setor e órgãos públicos, a exemplo deste convênio com a SEDEF e o MP-PR”, disse Carlin.
Pessoas físicas que realizam a declaração do IR pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido ao FIA ao longo do ano ou 3% no momento da declaração.
Já as empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1% do imposto devido. Essa doação não representa um gasto extra para o contribuinte, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou restituído pela Receita Federal – para quem tem imposto a restituir.
Os recursos arrecadados pelo FIA/PR são aplicados em projetos sociais geridos por organizações da sociedade civil e entidades governamentais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em situação de risco. Entre as ações apoiadas estão programas de acolhimento institucional, iniciativas de fortalecimento familiar, projetos educativos e atividades de combate ao trabalho infantil.
Veja como destinar o IR:
1 - Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a opção de destinação para os fundos da criança e do adolescente
2 - Escolher o Estado do Paraná e indicar o valor desejado, respeitando o limite permitido (até 3% do imposto devido)
3 - Gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento até o prazo final da declaração
4. Informar o pagamento no programa da Receita Federal para garantir o abatimento do imposto devido.
O contribuinte que tem imposto a restituir também pode destinar na declaração até 3% do imposto devido. Neste caso, também deve ser gerado um DARF, que deve ser pago na rede bancária até o final do prazo de entrega das declarações à Receita Federal. A diferença é que o valor destinado será somado ao valor da restituição.
FONTE: Agência Estadual de Notícias do Paraná
Reprodução permitida desde que citada a fonte.