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Começou, na segunda-feira (17/3), o prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, que encerra-se no dia 30 de maioNeste primeiro momento, o documento pode ser preenchido apenas pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A partir de 1º de abril, a declaração poderá ser feita também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR). A liberação da declaração pré-preenchida estará disponível na mesma data

A RFB divulgou em coletiva de imprensa as novidades para o IR 2025. A apresentação das informações foi conduzida por representantes do órgão e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Na ocasião, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, falou sobre o programa Eu Sou Cidadão Solidário. O profissional falou que a iniciativa, enquadrada no âmbito dos projetos de cidadania fiscal do órgão, é voltada para incentivar aqueles que optam pela declaração completa a destinar parte do seu imposto aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso

O subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, falou sobre as atualizações relacionadas às soluções tecnológicas na transmissão da declaração. O representante da RFB destacou a disponibilização da solução web MIR e o projeto de descontinuidade do PGD no futuro. O subsecretário disse que a ferramenta se destaca pela segurança e também mencionou a possibilidade do uso da plataforma Gov.br, pelos contribuintes nível ouro e prata, no cumprimento da declaração. O profissional alertou, no entanto, que o contribuinte deve ter cuidado, criar o duplo fator de autenticação e não compartilhar a sua senha da plataforma para pessoa alguma.

Veja a seguir outras mudanças nas obrigatoriedades apresentadas pelo órgão:

- Alteração do valor do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;

- Alteração do limite de receita bruta de obrigatoriedade para a atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;

- Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973, de 2024);

- Inclusão da obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023).

As demais obrigatoriedades, já conhecidas, foram mantidas.

Cotas do IR

A primeira cota do imposto vence em 30 de maio, junto com término do prazo para a transmissão da declaração. As demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês. Para quem opta pelo débito automático das cotas, para que alcance a primeira cota, deve transmitir o documento até o dia 9 de maio. A partir de 10 de maio, pode optar pelo débito automático das demais. Já o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da destinação é no dia 30 de maio.

Lotes de Restituição 

Para 2025, há uma novidade na prioridade dos lotes de restituição. Prioridades legais são mantidas, já que seguem a lei. No entanto, neste ano, após esse grupo, haverá priorização para quem optar por restituição por PIX E também pelo modelo pré-preenchido e, em seguida, para os contribuintes que escolheram a opção PIX OU de modelo pré-preenchido.

As novas regras na obrigatoriedade e na restituição podem ser conferidas na íntegra na Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 2025

A Receita também oferece mais informações ao contribuinte por meio da página Meu Imposto de Renda.  




Fonte: RFB e CFC

Reprodução permitida desde que citada a fonte.