Um levantamento da Receita Federal do Brasil (RFB) mostra que o Paraná foi o segundo estado em que os contribuintes mais destinaram as deduções do Imposto de Renda a projetos sociais. Segundo o estudo “Grandes Números IRPF – Ano Calendário 2023”, 0,44% do imposto devido pelos paranaenses foi destinado a incentivos, ficando apenas atrás do Mato Grosso (0,7%). Curitiba foi também a segunda capital com o maior percentual de dedução de incentivo, que chegaram a 0,37% do imposto devido total. Para incentivar as destinações, desde o ano passado está em vigor um termo de cooperação técnica entre a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e Ministério Público do Paraná (MP-PR), para que sejam realizadas campanhas de conscientização em várias esferas públicas e privadas, que incentivem a ação solidária.
Com o fim do ano se aproximando, as destinações de imposto de renda devido para programas sociais são assuntos cada vez mais frequentes no meio contábil, já que o prazo para aproveitar as diversas formas de renúncia fiscal relativas ao Ano Calendário 2025 disponíveis para cidadãos e empresas vai até o último dia útil de dezembro.
Este foi um dos principais tópicos discutidos durante a visita da secretária de Desenvolvimento Humano de Curitiba, Amalia Tortato, ao presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Everson Breda Carlin, no dia 2 de outubro.
Além de destinar o imposto diretamente a projetos sociais, empresas e contribuintes paranaenses também podem fazer doações aos fundos estaduais para Infância e Adolescência (FIA) e dos Direitos do Idoso (Fipar), geridos respectivamente pelas secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável e Família (Sedef) e da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), e que repassam recursos aos municípios e a iniciativas que atendam esses públicos.
O prazo para a dedução vai até o dia 31 de dezembro. As empresas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido, com a possibilidade de deduzir essa contribuição do lucro real. Já as pessoas físicas podem doar de 3% a 6% do IR devido (3% quando a doação é feita diretamente no ato da declaração e 6% quando é feita ao fundo e depois declarada).
O contribuinte que tem imposto a restituir também pode destinar na declaração até 3% do imposto devido. Neste caso, também deve ser gerado um DARF, que deve ser pago na rede bancária até o final do prazo de entrega das declarações à Receita Federal. A diferença é que o valor destinado será somado ao valor da restituição.
O FIA/PR é um fundo público destinado a financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Os valores destinados ao fundo beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Os recursos arrecadados pelo FIA/PR são aplicados em projetos sociais geridos por organizações da sociedade civil e entidades governamentais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em situação de risco. Entre as ações apoiadas estão programas de acolhimento institucional, iniciativas de fortalecimento familiar, projetos educativos e atividades de combate ao trabalho infantil.
Já o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná tem o intuito de captar e aplicar recursos destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa. As organizações da sociedade civil que atendem pessoas idosas podem inscrever propostas no Banco de Projetos da Semipi.
Fonte: Agência de Notícias - Estado do Paraná
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