A Medida Provisória (MP) n.º 975, de 1° de junho, que estabelece o Programa Emergencial de Acesso a Crédito foi pulicada, no Diário Oficial da União, na última terça-feira (2/6). A iniciativa será coordenada pelo Ministério da Economia e tem suas ações voltadas para as empresas de pequeno e de médio porte. O objetivo do Programa é facilitar o acesso ao crédito, por meio da disponibilização de garantias, e preservar esses negócios dos impactos da pandemia causada pela Covid-19, protegendo, assim, o emprego e a renda.
Para participar do Programa, a empresa deve ter sede ou estabelecimento no país e obtido receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões, no ano-calendário de 2019.
O documento amplia a participação do Governo em até 20 bilhões de reais no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Contudo, o texto ressalta que o valor é “exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito e independentemente do limite estabelecido no caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009”.
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Fonte: CFC