O CRCPR em decorrência de lei, investe-se de autoridade administrativa para julgar, tanto no aspecto disciplinar quanto ético, os profissionais da contabilidade e demais entes pessoas físicas ou jurídicas, que entrem em confronto com as normas pertinentes e, da mesma forma, representar às autoridades policiais, judiciais e de outras áreas da administração pública quanto a fatos que não sejam da sua alçada de decisão.
Legalmente, a fiscalização do exercício profissional está alicerçada na letra “c” do artigo 10 do Decreto Lei nº 9295/46, bem como parametrizada pela Resolução CFC 890/00, que define todo o seu modus operandi.
Com a fiscalização, o CRCPR garante aos profissionais habilitados o direito de participação em um campo de trabalho, cujo mercado é imenso. Busca proporcionar também o desenvolvimento tecnológico e científico, no sentido do aperfeiçoamento técnico e profissional, ensejando, assim, oferecer à sociedade o máximo de qualidade e segurança nos serviços prestados pelos profissionais e organização a que outorga a habilitação para o exercício profissional.
A fiscalização desenvolvida pelo CRCPR, pelo comprometimento de toda a equipe funcional e seguindo rigorosamente os ditames legais necessários, representa um modelo a ser seguido nacionalmente no âmbito do sistema CFC/CRC’s.
Considerando o que prevê a Resolução CFC 890/00 (Parâmetros Nacionais de Fiscalização) e o Manual de Fiscalização, o trabalho fiscalizatório inicia-se com a programação das regiões a serem fiscalizadas, comunicação eletrônica aos profissionais que serão fiscalizados e agendamento via sistema eletrônico (fisc-e).
Na prática, o inspetor fiscal, no uso das suas atribuições, verifica os parâmetros a seguir:
A fiscalização do CRCPR compreende todos os profissionais da contabilidade, registrados ou não, além de estender sua abrangência aos não habilitados que porventura desenvolvam atividades contábeis.
Os procedimentos fiscalizatórios que alcançam os profissionais registrados no CRCPR dividem-se em três esferas de atuação: organizações contábeis; empresas não contábeis e órgãos públicos. A fiscalização voltada às empresas não contábeis divide-se na verificação de empresas comerciais/industriais/prestadoras de serviços; instituições financeiras e entidades sem fins lucrativos.
Os procedimentos fiscalizatórios estão pautados nos princípios da legalidade, finalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e eficiência, seguindo o que a lei determina.
Atas da Câmara de Fiscalização:
Atas da Câmara de Ética e Disciplina: