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Notícias

Leis, Tributos & Tecnologia 12/11/2015






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















CFC publica no DOU alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade



O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União (DOU), neste dia 6 de novembro – seção 1, páginas 358 a 361 –, alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). As modificações nesse conjunto de NBCs foram aprovadas pelo Plenário do CFC, no dia 23 de outubro, e resultaram de um processo de revisão das normas.

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Recibo do Simples Doméstico omite nome do empregado e impede conferência do pagamento



Conferir o pagamento das contribuições do Simples Doméstico, por enquanto não é uma tarefa rápida e simples para empregadas, babás, cuidadores e outros trabalhadores do lar. Isso porque o recibo de pagamentos, que poderia esclarecer as dúvidas, é impresso apenas no nome do empregador e quando ele tem mais de um funcionário, verificar o extrato é ainda mais confuso, já que os tributos de todos os trabalhadores são unificados em uma só guia.

Uma opção para o empregado, segundo a Receita Federal, é se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber por mensagem, no telefone celular, a confirmação do pagamento do FGTS. Se não fizer isso, o empregado precisará conferir a fatura, retirando extratos tanto na Previdência Social, quanto na Caixa.

Segundo a Receita é obrigação do trabalhador acompanhar o pagamento dos tributos, mas segundo especialistas, a Lei Complementar 150 que regulamenta o trabalho doméstico prevê em seu artigo 6º, que os empregados devem receber uma cópia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). "Como na guia não é especificado o nome do empregado, uma outra opção que ele tem é ir pessoalmente aos órgãos competentes imprimir os seus comprovantes", diz Alessandro Vieira, presidente e cofundador do iDoméstica.

Segundo a Receita Federal mais de 1,1 milhão de documentos já foram gerados pelo site, com vencimento para 30 de novembro. O Instituto Doméstica Legal, enviou ao Comitê Gestor do eSocial (Receita Federal, Ministério do Trabalho Emprego e Previdência Social e Caixa Econômica Federal), pedido de correções e melhorias urgentes no sistema. Segundo Mário Avelino, presidente do instituto, mesmo para aqueles empregadores que têm apenas um funcionário o comprovante de pagamento é confuso. O seguro de acidentes de trabalho, por exemplo, na guia é chamado de risco ambiental, o INSS pago pelo patrão, é chamado de contribuição empresa/empregador. "Como também sou analista de sistemas, vemos que as falhas são decorrentes do pouco tempo que a Receita teve para desenvolver o programa e essas falhas devem ser corrigidas."

Conforme adiantou o Estado de Minas, Avelino também reforça que o 13º salário deve ter uma guia específica para o recolhimento dos tributos, o que também ainda não foi solucionado pelo governo federal. Já Alessando Vieira reforça que se a empregada doméstica fizer a opção online, para receber a confirmação por mensagem de texto, pode resolver dois problemas ao mesmo tempo: "Como a guia é única, ao receber a confirmação do pagamento do FGTS ela pode deduzir que os demais impostos também foram pagos", diz o especialista, apontando que essa é uma falha do eSocial, sistema criado para gerar as guias de pagamento. "Acreditamos que mais à frente essas falhas devem ser corrigidas pela Receita", argumenta.

Na prática

Xodó da família para quem trabalha há 21 anos, a doméstica Fátima Aparecida Moreira, 51, está quase completando bodas de prata no mesmo endereço. Na profissão, ao todo, ela acumula perto de três décadas de experiência e em menos de cinco anos deve se aposentar. Com tanta bagagem, Fafá, como mais de 1,2 milhão de empregadas, vai receber esse mês o primeiro recibo do Simples Doméstico. Ela destaca a importância da lei que regulamentou o FGTS, mas reforça o estímulo à formalização como o ponto mais importante da lei que regulamentou o trabalho doméstico, equiparando os trabalhadores do lar ao mercado de trabalho formal. "Acredito que muita gente ainda não tem a carteira assinada, o que é muito importante. Só vou conseguir me aposentar porque sempre tive todos os meus direitos garantidos."

O prazo para pagar a competência de outubro foi prorrogado pelo governo para 30 de novembro, em função dos problemas gerados na emissão da guia. No caso de atraso, a multa do FGTS é de 5% a partir do primeiro dia de atraso, dobrando para 10% a partir do 31º dia. A partir desse prazo, há juros de mora de 0,5% ao mês. A multa do INSS é 0,33% ao dia, limitada a 20% ao mês, além de juros de mora por atraso. O Simples Doméstico reúne em uma só guia o pagamento do FGTS, INSS, seguro acidentes, fundo para demissão sem justa causa e, ainda, Imposto de Renda para o trabalhador que recebe acima de R$ 1.930.

FGTS vai ser pago pela primeira vez

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será depositado pela primeira vez por mais de 90% dos empregadores domésticos. O empregado deve acompanhar os depósitos pessoalmente ou online. Segundo a Receita Federal, a adesão pela internet pode ser feita pelo endereço www.servicossociais.caixa.gov.br. O trabalhador também pode optar por receber em casa o extrato encaminhado para seu endereço.

Os depósitos do FGTS referentes às parcelas de 8% e 3,2% do salário não serão processados na mesma conta. O valor de 3,2% do salário, ou a reserva indenizatória por perda do emprego, será creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário. Após o desligamento do trabalhador doméstico, e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego será creditado na conta principal, e então disponibilizado para o saque. É importante ficar atento porque o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego só poderá ser acompanhado pelo empregador.

Licença Médica

Outra dúvida frequente diz respeito ao afastamento do empregado doméstico por licença médica. Nesse caso o recolhimento do INSS não é devido e o recolhimento do FGTS referente aos 15 primeiros dias do afastamento também não é uma obrigação do empregador. Durante todo período de licença do trabalhador doméstico, o empregador não deverá a remuneração que será paga por meio de beneficio do INSS, assim, não haverá incidência de FGTS sobre o período de licença médica. No caso da licença por acidente de trabalho, as regras mudam e os empregadores devem ficar atentos. Nesse caso o empregador deve recolher o FGTS e os tributos gerados no DAE (guia única), durante todo o afastamento do trabalhador doméstico.

O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 7 de cada mês, lembrando que se na data não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em dezembro o tributo deve ser pago no dia 7, referente à competência de novembro.

Fonte: O Estado de Minas







Receita vai reembolsar quem pagou guia do Simples Doméstico com erro



BRASÍLIA - Quase 900 guias do Simples Doméstico foram emitidas com valor errado pelo programa eSocial, da Receita Federal. Em nota divulgada nesta segunda-feria, 9, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Receita informaram que, na terça-feira da semana passada, o sistema gerou, por uma hora e meia, 887 guias com erros no cálculo de valores a recolher, que foram pagas pelos contribuintes.

"A falha foi sanada imediatamente e comunicada à Receita Federal que, por sua vez, está tomando as medidas cabíveis para o acerto da diferença aos contribuintes", informa o Serpro. "A Receita Federal já iniciou contato com todos os contribuintes envolvidos e iniciou procedimentos para a imediata restituição diretamente em sua conta corrente", disse a Receita, em nota.

Pela manhã, a Receita chegou a negar que tinha identificado problemas na emissão de guias com erro no valor. Depois da nota do Serpro, o Fisco voltou atrás e disse que já adotou procedimentos para solucionar a situação de quem pagou a mais do que o devido.

Lamentável. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ao Broadcast - serviço de notícia em tempo real da Agência Estado, que os problemas ocorridos com o eSocial são "lamentáveis". "Estamos apurando, tenho cobrado do Serpro o ocorrido, tivemos novas reuniões para apurar essa questão", afirmou.

O eSocial é o programa da Receita Federal em que o contribuinte emite a guia para o pagamento dos tributos sobre o salário de empregados domésticos. Rachid disse que a Receita está trabalhando para estabilizar o sistema, e, por isso, o prazo para o pagamento da primeira guia do Simples Doméstico foi adiado do dia 6 para 30 de novembro. "O contribuinte tem que ser respeitado, nós não podemos gerar esse constrangimento para quem paga imposto", completou.

Os patrões podem conferir se pagaram os valores corretos emitindo uma nova guia. Na hipótese de um empregador que emitiu uma guia no dia 3 e ainda não pagou, a Receita orienta a checar os tributos emitindo um novo boleto.

De acordo com a Receita, o sistema está operando normalmente e gerou 1.198.053 guias até às 17h de hoje, com 1.227.529 empregadores e 1.326.606 trabalhadores que concluíram seus cadastros.

Do total que deve ser pago todo mês, 20% sobre o valor do salário do empregado são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O documento ainda acrescenta 8% da contribuição do trabalhador para o INSS, que deve ser descontado do salário do empregado. Na contribuição, também é calculado imposto de renda que deve ser retido na fonte para salários acima de R$ 1.903,98; a alíquota inicial é de 7,5%.

MURILO RODRIGUES ALVES

Fonte: O Estado de S. Paulo







ICMS: Publicada nova versão do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT



Publicada no Diário Oficial da União de 23/10/2015 o Ato COTEPE/ICMS 42/2015, que versa sobre a nova versão do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT. O manual estará disponível no site do Confaz, no endereço www.fazenda.gov.br/confaz.







Clubes desportivos e sociais podem parcelar débitos previdenciários até 30/11



A presidente Dilma Roussef sancionou a Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, que, em seu artigo 1º, "estabelece princípios e práticas de responsabilidade Fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol, via Programa de Modernização de Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, e dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das referidas entidades".

O que pode estar passando despercebido é que essa lei dá direito a todos os clubes desportivos (amadores ou profissionais, em competições ou não) a fazer o parcelamento de seus débitos previdenciários em até 240 parcelas, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais. Conforme o artigo 7º: Além do parcelamento do FGTS, citado no artigo 12º: "As dívidas das entidades...relativas ao FGTS...poderão ser parceladas em até 180 prestações mensais...".

A inclusão dos clubes sociais desportivos foi resultado do trabalho junto ao Congresso Nacional via CBC (Confederação Brasileira de Clubes), presidida pelo paranaense Jair Alfredo Pereira, que se empenhou pessoalmente, com o departamento jurídico da entidade, para incluir os clubes sociais e desportivos de todo o país. O atual presidente do Sindiclubes – Sindicato dos Clubes Sociais do Paraná, Ali Tarbine, informa que todo clube social cujo seu Estatuto Social esteja em conformidade com artigo 44º, poderá participar do Profut.

O artigo 44º diz que: "Aplicam-se a todas as entidades desportivas previstas no parágrafo único do artigo 13º da lei nº 9.615 de 24 de março de 1998, o disposto nos artigos 24º e 27º desta Lei". E o artigo 45º reforça a abrangência: "Observadas as condições de ingresso... II – as entidades de práticas desportivas no inciso VI do parágrafo único do artigo 13º da Lei nº 9615 de 24 de maio de 1998, que não estejam envolvidas em competições de atletas profissionais, nos termos dos artigos 26º e 28º da referida Lei".

Ali Tarbine organizará um evento em Curitiba, em que serão orientados os presidentes de clubes e contadores para ingresso na lei do Profut, que está em fase de regulamentação, sendo que o prazo final para a inclusão está disposto no artigo 9º: "O requerimento de parcelamento deverá ser apresentado até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação desta lei". Ali Tarbine está se colocando à disposição dos contadores de clubes no seguinte endereço: Avenida Marechal Deodoro, 51 cj. 1408, Centro, Curitiba-PR. Telefone (41) 3233-8124.

Saiba mais:

Leia aqui a Resolução nº 788, de 27 de outubro de 2015, publicada no DOU no dia 29 de outubro, págs. 77 e 78, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), instituído pela Lei nº 13.155, de 2015.

Leia aqui a Portaria do Banco Central do Brasil nº 87.085, de 4 de novembro de 2015, publicada no DOU no dia 10 de novembro, págs. 9 e 10, que regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).