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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou a chapa habilitada para disputar o pleito de renovação de 2/3 de seu Plenário. A decisão foi formalizada após a Comissão Eleitoral da autarquia emitir parecer favorável à regularidade do registro, que cumpriu todas as exigências estabelecidas na Resolução CFC nº 1.757, de 2025. A lista com os nomes foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de outubro.

A eleição está marcada para o dia 6 de novembro de 2025 e será realizada na sede da entidade, em Brasília/DF. O pleito definirá os conselheiros para o mandato de 2026 a 2029, além de preencher o mandato complementar de conselheiro suplente de 1/3 (2026-2027).

O estado do Paraná contará com dois representantes na chapa habilitada. O primeiro, o contador, palestrante, professor e empresário contábil, Laudelino Jochem, disputa uma das 18 vagas de conselheiro efetivo. Ele exerceu a presidência do CRCPR por duas gestões - de 2020 a 2023. Antes disso, ocupou a vice-presidência de Administração e Finanças da entidade também por duas gestões, de 2017 a 2019. Também teve uma intensa atuação à frente de comissões temáticas, tais como Empresário Contábil e Profissionais da Área Cooperativista, da qual foi o criador. Na atual gestão, exerce a vice-presidência de Desenvolvimento Profissional.

Já o contador César Alberto Ponte Dura é o suplente de Jochem na chapa que concorre na eleição do próximo dia seis. Empresário contábil, encerra seu mandato de conselheiro efetivo no CRCPR (2022-2025) deixando um legado de importantes contribuições nas Câmaras de Fiscalização, Ética e Disciplina e Desenvolvimento Profissional, bem como nas comissões de Educação Profissional Continuada e CRCPR ESG, a qual coordena desde sua criação, no início da atual gestão.

Atendimento às normas

O requerimento de registro da chapa foi protocolado no dia 6 de outubro de 2025, dentro do prazo estipulado no Edital de Convocação (6 a 10 de outubro de 2025). Segundo o CFC, a chapa apresentou o número completo de integrantes exigidos e demonstrou conformidade com as regras internas.

A análise da Comissão Eleitoral foi realizada de acordo com o artigo 25 da Resolução CFC nº 1.757, de 2025. Esse processo confirmou que a chapa cumpriu integralmente os requisitos, incluindo a reserva mínima de 30% das vagas para candidaturas de cada sexo (efetivos e suplentes), conforme o § 2º do art. 17. Também houve a inclusão de pelo menos um candidato efetivo e seu respectivo suplente na categoria de Técnico em Contabilidade, em observância ao § 1º do art. 17.

A partir do parecer pela regularidade, a chapa segue agora para a disputa oficial, o que dá prosseguimento ao processo democrático de renovação da cúpula do CFC.

Para acessar o documento, clique aqui.

*Com informações do CFC

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.