VOTE BEM: Ficha Limpa qualificou processo eleitoral brasileiro
Seis anos depois de ter entrado em vigor, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) já é uma realidade que ajudou a qualificar o processo eleitoral no Brasil. A avaliação é de dois dos responsáveis pelo projeto de inciativa popular que chegou ao Congresso Nacional em setembro de 2009, com o suporte de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros, com o objetivo de endurecer os critérios para barrar candidatos com problemas na Justiça.
Um deles é o advogado especializado em direito eleitoral Luciano Santos, diretor e um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que define a Ficha Limpa como uma medida necessária e moralizadora. “O grande objetivo da lei é qualificar o quadro político e o processo eleitoral. Nas eleições de 2014, por exemplo, muitos nem foram candidatos porque sabiam que seriam impedidos”, afirma.
No primeiro ano de validade, e mesmo contestada na Justiça, a Ficha Limpa barrou 136 candidatos em todo o Brasil. Em 2012, foram mais de 1.300, e 255 políticos foram impedidos de disputar as eleições de 2014 por terem pendências na Justiça. No Paraná, foram registrados três impedimentos em 2010, 64 em 2012, e oito nas últimas eleições.
Santos lembra, ainda, que a Lei da Ficha Limpa tem papel fundamental na atual crise política brasileira. “A lei torna inelegível o político que renunciar a cargo eletivo para evitar cassação de mandato. Ela será fundamental no caso do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Com certeza ela influencia em sua estratégia de ação”, avalia o advogado.
A opinião é compartilhada pelo ex-juiz e atualmente advogado Márlon Reis, responsável por iniciar a mobilização em torno da Ficha Limpa. “A lei trouxe critérios muito mais rigorosos para os candidatos e os resultados são visíveis. Acabaram os pedidos de renúncia”, reforça.
Ambos esperam grande repercussão da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Segundo Reis, a lei é um convite à participação popular e vai ajudar muito na escolha dos candidatos. “Existe muita informação disponível. O eleitor terá apoio da imprensa, organizações da sociedade civil e instituições públicas. Toda a documentação necessária para registro de candidaturas, inclusive antecedentes criminais será disponibilizado pelo Tribunais Regionais Eleitorais”, argumenta.
Histórico
A Lei da Ficha Limpa está em vigor no país desde 2010. Fruto de um projeto de iniciativa popular idealizado pelo então juiz eleitoral do Maranhão, Márlon Reis. A proposta chegou ao Congresso Nacional em 24 de setembro de 2009 com grande apoio popular, em uma campanha nacional liderada pelo MCCE, que é composto por mais de 60 entidades da sociedade civil. O projeto passou por votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em maio de 2010, e foi sancionado no mês seguinte pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação tornou inelegíveis candidatos condenados pela Justiça em decisões colegiadas (mais de um juiz), os que tiveram mandatos cassados pela Justiça Eleitoral ou os que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. Até aquele momento, somente eram impedidas de se candidatar as pessoas condenadas pela Justiça sem direito a recurso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou as regras válidas nas eleições do mesmo ano, mas a decisão gerou incertezas no meio jurídico e o debate sobre a constitucionalidade da lei foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Questionava-se a constitucionalidade de barrar candidatos que, mesmo condenados em instâncias inferiores, ainda poderiam recorrer da decisão.
A polêmica foi decidida em fevereiro de 2012. Por sete votos a quatro, o plenário do STF reconheceu a validade da Ficha Limpa e determinou que a norma fosse considerada válida nas eleições daquele ano, reconhecendo, ainda, que a lei seria aplicada a fatos ocorridos antes de a lei entrar em vigor. Ou seja, seria considerado todo o histórico dos políticos nos processos de registro de candidaturas.
Fonte: Vote Bem
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