Vice-presidente Laudelino Jochem ministra palestra sobre ética, compliance e Noclar
O vice-presidente de administração e finanças do CRCPR, Laudelino Jochem, ministrou, no último dia 24, palestra aos conselheiros, sobre ética, moral e compliance, com destaque à norma internacional de Resposta ao Descumprimento de leis e Regulamentos, do inglês Non-Compliance with Laws and Regulations (Noclar).
Jochem iniciou sua explanação estabelecendo as diferenças entre ética, que é a reflexão filosófica sobre os princípios que fundamentam as ações morais, e moral, determinada culturalmente por um conjunto de boas condutas. O vice-presidente fez uma abordagem panorâmica sobre o tema, indicando que a sua origem remonta aos primórdios do homem e sua convivência em sociedade. Segundo o palestrante, a primeira noção de ética acontece ainda no seio familiar, quando, por medo de ser rejeitado pelo próprio grupo, o indivíduo passa a desenvolver comportamentos a fim de que seja aceito pelos demais membros. O compliance, por sua vez, é o alinhamento das normas, valores, códigos de ética e legislações vigentes entre si, daí a necessidade de seu cumprimento também no exercício da contabilidade.
Dessa forma, Jochem expôs ética, moral e compliance sob a ótica dos padrões internacionais da profissão, especialmente ao Noclar. Estabelecida em 2009 pelo International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), a norma permaneceu em audiência pública por 7 anos e, desde julho de 2017, vem sendo adotada por cerca de 120 países. O seu objetivo é fazer com que sejam reportadas inconformidades e ilegalidades, bem como desvios de leis e regulamentos.
A norma está em conformidade com diferentes tratados internacionais, e, no Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável pela sua convergência. A Noclar, entretanto, ainda apresenta desafios à realidade brasileira, como adequação do Código de Ética do Profissional da Contabilidade e alinhamento às leis do país. Além disso, é preciso definir a qual autoridade deve ser feita a denúncia e se ela poderá ser feita de forma anônima ou não. O vice-presidente salientou que a norma não determina ao profissional que investigue os fatos reportados, já que a Noclar não dá ao contador o poder de polícia.
“Não se trata de delatar, mas sim de estabelecer uma estrutura que permita aos profissionais contábeis e auditores denunciarem possíveis condutas ilícitas”, esclareceu o vice-presidente, para quem a norma reforça o compromisso do contabilista com o interesse público. “As nossas práticas precisam nos orgulhar a ponto de serem imitadas”, encerrou.