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No dia 10 de março, o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Michel Gulin Melhem, participou da reunião da Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC-CFC), em Brasília (DF). O gerente da área no CRCPR, Dirceu Zonatto, também participou do evento, porém de forma virtual. Além da análise de processos, os participantes trabalharam na subdivisão da CEPC para distribuição de tarefas. O vice-presidente Melhem foi escolhido para compor o grupo de trabalho sobre a NBC PG 12 R3, que tem como objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), instituído pela Lei n.° 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei n.° 9.295/1946 para os profissionais da contabilidade. Outro ponto de destaque da reunião, foi o restabelecimento das exigências de acúmulo mínimo de 40 pontos para os profissionais da contabilidade com registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade, além das demais categorias enquadradas na NBC PG 12 (R3). 



A retomada passa a valer já neste ano. A retomada das exigências da NBC PG 12(R3) foi motivada pela melhora da situação pandêmica e da consequente retomada das atividades presenciais. Com isso, as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual terão o limite anual de 20 pontos. Já para as atividades de aquisição de conhecimento, esse valor será de, no mínimo, 8 pontos.

Cabe ressaltar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.

Para mais informações sobre o PEPC, acessar o site do Conselho no link https://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.