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Com o uso de inteligência artificial e o apoio de convênios com diversas entidades para o compartilhamento de bancos de dados, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) tem obtido grande êxito no combate ao exercício ilegal da profissão e à concorrência desleal, trabalhando para que os profissionais e empresas contábeis possam competir no mercado em condições de igualdade e para que somente profissionais e empresas habilitadas possam prestar serviços ou desenvolver atividades de natureza contábil. Neste sentido, a Divisão de Registro vem trabalhando intensamente para realizar a regularização da situação de profissionais e empresas que, após receberem correspondência enviada no final de 2021 quanto à necessidade de registro profissional junto ao CRCPR para colaboradores que desempenham atividades classificados em CBOs próprias da profissão contábil (contador, perito contábil, auditor, chefe de contabilidade, auxiliar de contabilidade, técnico contábil), procuraram a entidade voluntariamente ou em resposta a notificações e autos de infração lavrados pelos inspetores fiscais do órgão.

Somente a partir do cruzamento com informações dos bancos de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, mais de 12 mil irregularidades foram identificadas até o fim do ano passado. Nesta entrevista, o vice-presidente de Registro, Claudemir Matiusso, esclarece sobre a importância do registro profissional e sobre como manter a situação regular junto ao CRCPR, para garantir o acesso aos serviços da entidade, obter descontos em cursos de entidades conveniadas e evitar contratempos com a fiscalização do órgão.

CRCPR Online: Por que é importante para profissionais e organizações contábeis obterem registro junto aos CRCs?

Claudemir Matiusso: A profissão contábil é regulamentada em todo o país, por meio do decreto-lei 9295/46, que institui a obrigatoriedade do registro profissional para todos que atuam na área contábil. O registro é um instrumento de proteção do empresário que contrata serviços contábeis e da sociedade, pois assegura que somente profissionais e empresas habilitadas realizem a prestação de um tipo de serviço que é estratégico para a sobrevivência dos empreendimentos e para conferir transparência às instituições. 

CRCPR Online: Quem precisa ter registro junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade

 CM: Salientamos que não é apenas o responsável técnico, aquele profissional que assina Demonstrações Contábeis, que precisa ter registro ativo e estar com a situação regular, mas todas as pessoas que executem atividades que são privativas dos profissionais contábeis, independentemente do grau de responsabilidade técnica.

CRCPR Online: Quais são essas atividades?

CM: Recentemente o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atualizou a regulamentação que determina as atividades que são prerrogativas de profissionais contábeis, publicando a Resolução CFC 1.640/2021, que enumera todas as atribuições privativas desta nobre profissão. A lista é extensa, por isso vale a pena os interessados darem uma olhada no documento para verificar se a sua atividade ou as dos funcionários da organização contábil, e ainda, integrantes de departamentos que realizam atividades correlatas nas empresas não contábeis se encontra listada, e providenciar o registro junto ao CRC, se for o caso. A nova resolução está dividida em dois capítulos. No primeiro, são estabelecidas as atribuições que são privativas dos profissionais da contabilidade (contadores e técnicos em contabilidade) - que só podem ser exercidas por profissionais com registro ativo em CRCs. Nessa mesma parte do documento, são citadas as funções que eles podem ocupar e em quais cargos essas atividades podem ser exercidas. Já no capítulo dois são listadas as atividades que são compartilhadas, isto é, aquelas que podem ser realizadas tanto por profissionais da contabilidade quanto por profissionais de outras áreas.

CRCPR Online: Quando ocorreu essa mudança?

CM: A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2021 e entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Ela adapta as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade às práticas de hoje, levando em conta um cenário caracterizado pelo dinamismo e pelo impacto da evolução da tecnologia sem, contudo, descaracterizar a essência do normativo anterior, a Resolução CFC nº 560, de 28 de dezembro de 1983.

CRCPR Online: Essa nova norma substitui integralmente a anterior?

CM: Sim, revoga não apenas a Resolução CFC nº 560, como também a Resoluções CFC nº 94/58, que trata de assuntos correlatos.

CRCPR Online: E quem perceber que está com a situação irregular, como deve proceder?

CM: Recomendamos fortemente que essas pessoas e organizações façam a regularização voluntária, pois quem não o fizer, acabará recebendo notificações e até mesmo autuações por parte da nossa equipe de Fiscalização. O passo a passo tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas está disponível de forma bem clara e acessível, respectivamente, nas páginas 23 e 37 da nossa Carta de Serviços ao Usuário

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