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É com imensa satisfação que o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) recebe a notícia da derrubada do veto do presidente da República ao Projeto de Lei nº 4.157/19, que promove a anistia a infrações e anulação de multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social (GFIP).

A partir do momento em que a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou multas pelos atrasos de forma retroativa ao período de 2009 a 2014, e durante todo o processo de tramitação do Projeto de Lei pelas diversas instâncias no Congresso Nacional, o CRCPR acompanhou de perto e realizou inúmeras ações junto a deputados e senadores para demonstrar que a aplicação de tais penalidades era descabida, visto que os atrasos ocorreram por falhas dos sistemas dos órgãos responsáveis por receber os arquivos à época. 

“Reconhecemos a importância do árduo trabalho de Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon no período de 2007 a 2013, do deputado Laercio Oliveira e do senador Izalci Lucas Ferreira e de todas as entidades que apoiaram a derrubada do veto.  Ficamos muito aliviados com a notícia, pois a classe contábil e empresarial como um todo, mas principalmente os pequenos escritórios e empresários, teriam sido muito penalizados caso a Câmara tivesse decidido acatar os argumentos da Presidência da República. Logo eles, que têm necessitado lidar com gigantescos obstáculos ao longo dos últimos anos de crise econômica, agravados com a pandemia,” disse o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem. “Diante de toda essa situação, em nossa atual gestão, com a liderança do vice-presidente de Relações Sociais, Narciso Dóro Junior, bem como nas gestões anteriores, não medimos esforços, tanto para que o PL fosse aprovado no Congresso, quanto para engajar os deputados paranaenses a votarem pela derrubada do veto, tendo conversado com eles pessoalmente em diversas ocasiões, enviado e-mails e utilizado todos os recursos ao nosso alcance para que essa injustiça fosse corrigida”, ressaltou.



Reprodução permitida, desde que citada a fone.