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Vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.

Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.

O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal - > Termo de Opção por Domicílio Tributário.

A utilização massiva do DTE pelo contribuinte, bem como a consequente opção proporcionada pelo DTE de responder às intimações ou encaminhar documentos digitais diretamente a um processo, via Programa Gerador de Solicitação de Juntada-PGS, disponível no eCAC, proporciona a liberação de mão de obra interna na RFB nas tarefas de escaneamento e anexação de documentos, e também do contribuinte, que não precisará gastar papel na impressão (a natureza também agradece !), além de agilizar em muito os trâmites internos processuais, alcançando, assim, a racionalidade e a eficiência, princípios que regem o e-Processo e a administração pública.

Quanto à mensagem automática disparada ao(s) telefone(s) celular(es) cadastrado(s) quando da opção pelo DTE, sugerimos, no caso de contadores que possuem procuração digital específica outorgada pelos seus diversos clientes do escritório, que, ao cadastrar os números dos celulares, cadastrar também a PALAVRA-CHAVE, que pode ser o NOME DA EMPRESA optante pelo DTE, conforme quadro abaixo de opção pelo DTE no eCAC.









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Assim, tanto o contador e seus funcionários, bem como o proprietário da empresa (no caso de possuir mais de uma empresa optante pelo DTE), saberão de qual empresa (ou contribuinte pessoa física) partiu a mensagem.

Deve-se aproveitar, sempre que possível, o cadastramento dos três números de telefones celulares disponíveis no DTE. P. ex., um número para o proprietário da empresa, um para o próprio contador e outro para um funcionário da empresa ou contador.