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O prazo para a entrega da prestação de contas da Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC), referente ao exercício de 2025, se encerra nesta semana, em 31 de janeiro. O cumprimento da obrigação deve ser realizado pelos profissionais da contabilidade por meio do Sistema Web EPC, com acesso mediante CPF e senha, conforme orientações do CFC.

A obrigatoriedade está prevista na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R4) e abrange, entre outros, auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que exercem cargos de gerência ou chefia na área contábil em entidades reguladas ou supervisionadas. A norma também prevê a participação voluntária de profissionais que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, como forma de incentivo à atualização contínua.

Os profissionais obrigados devem comprovar, anualmente, no mínimo 40 pontos de EPC, sendo ao menos 12 pontos voltados à aquisição de conhecimento. Quando houver enquadramento em mais de uma categoria prevista na norma, é necessário atender aos requisitos específicos de cada habilitação, bem como às exigências adicionais dos respectivos órgãos reguladores.


A Educação Profissional Continuada (EPC) integra as ações do CFC voltadas à atualização permanente, ao aperfeiçoamento técnico e à qualificação profissional, com o objetivo de assegurar que os profissionais da contabilidade estejam preparados para atender às demandas do mercado e às constantes transformações do ambiente regulatório e econômico.

 Para realizar a sua prestação de contas do PEPC, clique aqui!


*Com informações do CFC





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