Tributação das entidades sem fins lucrativos: tema de palestra presencial e online
Para usufruir das isenções que contemplam as entidades sem fins lucrativos é preciso conhecer as novas legislações, a começar pelas que definiram o Marco Regulatório do Terceiro Setor, diferenciar isenção de imunidade não-incidência, a imunidade relacionada com os tributos. Os inúmeros aspectos que precisam ser levados em conta serão analisados pelo advogado tributarista Juliano Lirani, em palestra, dia 26, no horário das 9h às 12h.
Há duas alternativas para participação: presencialmente, no auditório do CRCPR (Rua XV de Novembro, 2.987 - Alto da XV) e online, de um computador conectado à internet. Estão disponíveis 2.200 vagas (400 presenciais e 1.800 online). Inscritos na modalidade presencial devem trazer, no dia do evento, três quilos de alimento não perecível para doação a entidades beneficentes cadastradas no CRCPR.
Palestrante JULIANO LIRANI
Juliano lirani é advogado do escritório Marins de Souza Advogados, possui especialização em Direito Tributário e é mestrando com pesquisa focada na Tributação do Terceiro Setor, ex integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF; Conselho de Contribuintes de Recursos Fiscais do Estado do Paraná - CCRF; Conselho de Contribuintes do Município de Curitiba; integrante do Comitê de Terceiro Setor da OAB.
Conteúdo
1. Conceitos preliminares do Terceiro Setor 2. Previsão constitucional do Terceiro Setor 3. Diferenças entre isenção/imunidade/não-incidência 4. Obstáculos inconstitucionais para o gozo da imunidade de impostos pela União, estados e municípios 5. Imunidade sobre patrimônio (IPTU, IPVA, ITR, ITCMD, ITBI) das entidades de assistência social, saúde e educação 6. Imunidade sobre prestação de serviços das instituições de assistência social, educação e saúde 7. A imunidade sobre o auferimento de renda e proventos de qualquer natureza 8. Análise quanto à imunidade dos impostos incidentes sobre os serviços de proteção ambiental e de proteção da cidadania, pesquisa e ética, dentre outras atividades 9. Análise de situações concretas de descumprimento do art. 14 do CTN e a suspensão do direito à imunidade na visão do Poder Judiciário 10. Imunidade do ICMS, IPI e ISS incidente sobre mercadorias, produtos e serviços adquiridos por entidades e a posição do STF 11. Imunidade do ICMS (comercialização) e IPI (industrialização) incidente sobre as operações realizadas pelas entidades, a exploração de atividade econômica, a livre concorrência e a posição do STF 12. A imunidade das Contribuições Sociais e as entidades beneficentes de assistência social e a Lei 12.101/2013 13. Imunidade do PIS e a posição do STF – Recurso extraordinário 636.941-RS.
Inscrições gratuitas aqui. Participantes na modalidade presencial deverão doar 3 kg de alimentos não perecíveis no ato do credenciamento, destinados a entidades assistenciais cadastradas junto ao CRCPR.